2004 - Ano Europeu da Educação pelo Desporto

Os valores educativos na prática desportiva

O exercício regula e melhora a saúde física e psíquica e pode contribuir positivamente para o processo de aprendizagem.

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Desporto #volley1
Índice

Objectivos do Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004

  1. Sensibilizar as instituições educativas e as organizações desportivas para a necessidade de cooperação;
  2. Tirar partido dos valores veiculados pelo desporto para o desenvolvimento do conhecimento e das competências, desenvolver capacidades físicas e disposição para o esforço pessoal, bem como aptidões sociais como o trabalho em equipa, a solidariedade, a tolerância e o fair-play num quadro multicultural;
  3. Promover a sensibilização para a contribuição positiva das actividades de voluntariado para a educação;
  4. Promover o valor educativo da mobilidade e dos intercâmbios entre os alunos;
  5. Incentivar o intercâmbio de boas práticas sobre o papel que o desporto pode desempenhar nos sistemas de educação;
  6. Criar um melhor equilíbrio entre as actividades intelectual e física na vida escolar;
  7. Considerar a educação dos jovens e das jovens desportistas que participem em desportos de competição.

Para atingir estes objectivos, foram definidos um conjunto de medidas que se prendem com a organização e/ou concessão de apoio a encontros, concursos educativos, manifestações, acções de voluntariado e campanhas de informação e promoção.

Decisão que institui o Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004

A promoção de uma educação de qualidade figura entre os objetivos da Comunidade Europeia. 

Os valores educativos do desporto foram reconhecidos pelo Conselho Europeu de Nice em 2000, que confirmou a definição do desporto, como algo que forja a identidade dos povos. O Parlamento Europeu sublinhou o valor educativo e social do desporto, bem como o seu papel no combate ao racismo e à xenofobia.

O exercício regula e melhora a saúde física e psíquica e pode contribuir positivamente para o processo de aprendizagem. A educação através do desporto deve promover a identidade e o desenvolvimento pessoais da juventude.

Os Jogos Olímpicos e outros acontecimentos desportivos agendados em 2004 reforçarão a cobertura mediática e a sensibilização do público para o desporto. Estes acontecimentos constituem a oportunidade ideal para sublinhar o valor educativo do desporto.

A ação desenvolvida nos Estados-Membros constitui a melhor maneira de reforçar a sensibilização do público para os valores educativos do desporto. A Comunidade considerou poder apoiar e reforçar esta acão através da instituição de um Ano Europeu da Educação pelo Desporto.

Constituição e Lei de Bases do Sistema Desportivo (Portugal)

O artigo 79º da Constituição Portuguesa estipula que:

  • todos têm direito à cultura física e ao desporto;
  • incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.

A lei de bases do sistema desportivo estabelece o quadro geral do sistema desportivo e tem por objectivo promover e orientar a generalização da actividade desportiva como factor cultural indispensável na formação plena da pessoa humana e no desenvolvimento da sociedade.

O documento enfatiza, que o sistema desportivo fomenta a prática desportiva para todos nas suas vertentes recreativa e de rendimento. Pelo seu elevado conteúdo formativo, a prática desportiva deve ser levada a cabo em colaboração prioritária com as escolas. Igualmente deverão existir acções conjuntas com associações, colectividades desportivas e autarquias locais.