Residir

noutro país da União Europeia

Casas e rua

Destaques:  

Pedido online do registo de nascimento alargado a todos os portugueses que residem na União Europeia
Ministério dos Negócios Estrangeiros | 17.11.2021
Cidadãos/ãs Portugueses/as no Reino Unido (EU Settlement Scheme)
Ministério dos Negócios Estrangeiros
A Saída do Reino Unido da União Europeia - Plano de Preparação e Contingência Nacional
Ministério dos Negócios Estrangeiros


 

Enquanto nacional de um dos Estados-Membros da União poderá residir em qualquer ponto do seu território, independentemente da sua situação profissional, social e económica nos seguintes casos:

  • Passar férias;
  • Ser destacado pela empresa onde trabalha para exercer funções permanentes ou de forma ocasional, noutro Estado-Membro;
  • Ser estudante, reformado ou inactivo (sem actividade profissional), desde que reúna recursos financeiros suficientes e um seguro de doença (para que não constitua um encargo para a segurança social do país de acolhimento).

Conheça quais os seus direitos no país de acolhimento e as formalidades administrativas que lhe são exigidas.