Residir
noutro país da União Europeia

Destaques:
Pedido online do registo de nascimento alargado a todos os portugueses que residem na União Europeia
Ministério dos Negócios Estrangeiros | 17.11.2021
Cidadãos/ãs Portugueses/as no Reino Unido (EU Settlement Scheme)
Ministério dos Negócios Estrangeiros
A Saída do Reino Unido da União Europeia - Plano de Preparação e Contingência Nacional
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Enquanto nacional de um dos Estados-Membros da União poderá residir em qualquer ponto do seu território, independentemente da sua situação profissional, social e económica nos seguintes casos:
- Passar férias;
- Ser destacado pela empresa onde trabalha para exercer funções permanentes ou de forma ocasional, noutro Estado-Membro;
- Ser estudante, reformado ou inactivo (sem actividade profissional), desde que reúna recursos financeiros suficientes e um seguro de doença (para que não constitua um encargo para a segurança social do país de acolhimento).
Conheça quais os seus direitos no país de acolhimento e as formalidades administrativas que lhe são exigidas.

Direito de residência para trabalhadores
Conheça as formalidades para a residência com uma duração até 3 meses, superior ou permanente

Direito de residência para estudantes
Conheça as formalidades para a residência com uma duração até 3 meses, superior ou permanente

Direito de residência para pensionistas
Conheça as formalidades para a residência com uma duração até 3 meses, superior ou permanente

Direito de residência para pessoas à procura de emprego
Conheça as formalidades para a residência enquanto procura emprego nos primeiros seis meses e após esse período