Portugal 2020

Conheça a resposta a algumas das perguntas mais frequentes sobre o Programa Portugal 2020.

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Portugal 2020 é a designação atribuída pelo Governo de Portugal ao Acordo de Parceria 2014-2020, formalmente apresentado à Comissão Europeia, no dia 31 de janeiro de 2014. Apresenta a estratégia de Portugal para a aplicação dos Fundos da União Europeia no período 2014-2020, em forte sintonia com as prioridades enunciadas no Plano Nacional de Reformas (PNR) e na Estratégia Europa 2020.
O Portugal 2020 estabelece as prioridades de investimento necessárias para promover no nosso país o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo.
Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para tal definiu os Objetivos Temáticos para estimular o crescimento e a criação de Emprego, as intervenções necessárias para os concretizar e as realizações e os resultados esperados com estes financiamentos.
Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis; Incremento das exportações; Transferência de resultados do sistema científico para o tecido produtivo; Cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos; Redução dos níveis de abandono escolar precoce; Integração das pessoas em risco de pobreza e combate à exclusão social; Promoção do desenvolvimento sustentável, numa óptica de eficiência no uso dos recursos; Reforço da coesão territorial, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade; Racionalização, modernização e capacitação da Administração Pública, são os principais objetivos das poliíticas a prosseguir no Portugal2020.

  • Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis e à internacionalização da economia
  • Reforço do investimento na educação e formação
  • Reforço da integração das pessoas em risco de pobreza e do combate à exclusão social
  • Reforço da transição para uma economia com baixas emissões de carbono
  • Reforço da capacidade de gerar valor acrescentado pelo setor agroflorestal
  • Apoio ao Programa da reforma do Estado
     

É uma estratégia da União Europeia, acordada por todos os Estados-membros, lançada em 2010 para os dez anos seguintes. Visa o crescimento e o emprego perspetivando não só a saída da crise, da qual as economias estão a recuperar gradualmente, como também colmatar as deficiências do nosso modelo de crescimento e criar condições para um crescimento:

  • Inteligente - com enfoque ao investimento na educação, na investigação e na inovação;
  • Sustentável - dando prioridade à transição para uma economia de baixo teor de carbono e a uma indústria competitiva;
  • Inclusivo - com especial atenção à criação de emprego e à redução da pobreza

Esta Estratégia centra-se em cinco grandes objetivos:

  • Emprego: garantir uma taxa de emprego de 75% na faixa etária entre os 20 e os 64 anos;
  • Investigação e desenvolvimento: investir 3% do PIB da UE em I&D;
  • Alterações climáticas e energia: reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20% (ou em 30%, se forem reunidas as condições necessárias) relativamente aos níveis registados em 1990; aumentar para 20% a energia a partir de fontes renováveis; aumentar em 20% a eficiência energética;
  • Educação: reduzir as taxas de abandono escolar para níveis abaixo dos 10%; aumentar para, pelo menos, 40% a percentagem da população na faixa etária dos 30-34 anos que possui um diploma do ensino superior;
  • Pobreza e exclusão social: reduzir, pelo menos, em 20 milhões o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza ou de exclusão social.

Estes objetivos comuns são traduzidos em objetivos nacionais para cada país da União Europeia, em função das situações específicas de cada um. Portugal assumiu, no seu Programa Nacional de Reformas (PNR), um conjunto de prioridades e metas relacionadas com a mobilização dos recursos humanos, o ambiente e energia, o investimento em inovação, a escolaridade e o combate à pobreza.

A estratégia Europa 2020 funciona como um quadro de referência para atividades a nível da UE e a nível nacional e regional.
Os governos dos países da UE estabeleceram metas nacionais para ajudar a atingir as metas gerais da UE e fornecem informações sobre os progressos realizados nesse sentido nos seus programas nacionais de reformas anuais. Para mais informações, ver as metas e os relatórios nacionais.

Competitividade e Internacionalização

  • Reforçar a competitividade das PME e dos setores agrícolas das pescas e da aquicultura;
  • Reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação;
  • Promover transportes sustentáveis e eliminar estrangulamentos nas redes de infraestruturas;
  • Melhorar o acesso às TIC, bem como a sua utilização e qualidade;
  • Reforçar a capacidade institucional das autoridades públicas e das partes interessadas e a eficiência da Administração Pública.

Inclusão Social e Emprego

  • Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade dos trabalhadores;
  • Promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação.

Capital Humano

  • Investir na educação, na formação e na formação profissional para a aquisição de competências e a aprendizagem ao longo da vida.

Sustentabilidade e Eficiência no uso de recursos

  • Apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono em todos os setores;
  • Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão dos riscos;
  • Preservar e proteger o ambiente e promover a utilização eficiente dos recursos.
  • Regiões menos desenvolvidas (PIB per capita < 75% média UE): Norte, Centro, Alentejo e Açores (Taxa máxima de cofinanciamento dos Fundos: 85%);
  • Regiões em transição (PIB per capita entre 75% e 90%): Algarve (Taxa máxima de cofinanciamento dos Fundos: 80%);
  • Regiões mais desenvolvidas (PIB per capita > 90%): Lisboa (Taxa máxima de cofinanciamento dos Fundos: 50%) e Madeira (Taxa máxima de cofinanciamento dos Fundos: 85%, por ser uma região ultraperiférica).

Os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) abrangem cinco Fundos: os três Fundos da Política de Coesão (Fundo Social Europeu, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas. Os FEEI vão financiar os Programas Operacionais do Portugal 2020.

  • Fundo Social Europeu (FSE) - deve melhorar as oportunidades de emprego, reforçar a inclusão social, combater a pobreza, promover a educação, as competências e a aprendizagem ao longo da vida e apoiar políticas de integração ativas, abrangentes e sustentáveis, contribuindo assim para a coesão económica, social e territorial.
  • Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - deve contribuir para reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das várias regiões e os atrasos das regiões menos favorecidas, consagrando especial atenção às zonas com desvantagens graves e permanentes em termos naturais ou demográficos, como por exemplo as regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa e as regiões insulares, transfronteiriças e montanhosas.
  • Fundo de Coesão (FC) - destina-se aos Estados-Membros cujo Rendimento Nacional Bruto (RNB) por habitante seja inferior a 90 % da média da UE. Visa reduzir as disparidades económicas e sociais e promover o desenvolvimento sustentável.
    Visa apoiar as ações no domínio do ambiente, nomeadamente a eficiência energética e a energia renovável e, no domínio dos transportes que não fazem parte das redes transeuropeias, os transportes ferroviários, pelas vias navegáveis interiores e marítimos, os sistemas de transporte intermodais e sua interoperabilidade, a gestão do tráfego rodoviário, marítimo e aéreo, o transporte urbano limpo e os transportes públicos.
  • Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) - deve contribuir para a realização da Estratégia Europa 2020 através da promoção do desenvolvimento rural sustentável em toda a União, em complementaridade com os outros instrumentos da política agrícola comum, a política de coesão e a política comum das pescas.
  • Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos das Pescas (FEAMP) - é um novo instrumento financeiro que visa contribuir para os objetivos do crescimento, criação de emprego e sustentabilidade da política comum das pescas (PCP) e apoiar a execução da política marítima integrada (PMI) da União Europeia.

O Portugal 2020 será operacionalizado através de 16 Programas Operacionais a que acrescem os Programas de Cooperação Territorial nos quais Portugal participará a par com outros Estados membros.

Programas Operacionais Temáticos no Continente

Programas Operacionais Regionais no Continente

Programas Operacionais Regionais nas Regiões Autónomas

Programas de Desenvolvimento Rural

Programa para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)

Programas Operacionais de Cooperação Territorial Europeia

Outros

A AD&C Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP , criada pelo Decreto-Lei nº 140/2013, de 18 de outubro, tem por missão coordenar a Política de Desenvolvimento Regional e assegurar a coordenação geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
Cada um dos Programas Operacionais têm a sua própria Autoridade de Gestão.

Os apoios a conceder no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) podem revestir a natureza de subvenções, reembolsáveis ou não reembolsáveis, prémios, estes apenas no Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, instrumentos financeiros ou ainda de uma combinação destes, conforme estabelecido na legislação europeia e na regulamentação específica aplicáveis.

Os instrumentos financeiros constituem uma forma de financiamento reembolsável, permitindo um efeito multiplicador, já que podem ser aplicados em vários ciclos de ajudas, e desejavelmente em coinvestimento com agentes privados, permitindo um efeito de alavancagem dos fundos públicos.
Destinam-se maioritariamente a Pequenas e Médias Empresas (PME) mas podem intervir em outras áreas, para além do apoio às empresas, como a reabilitação urbana, a eficiência energética ou o ciclo urbano da água no quadro da otimização e gestão eficiente dos recursos hídricos, designadamente através da concessão de empréstimos em condições preferenciais (como o prazo e as taxas de juro) potenciando a experiência desenvolvida no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) através do JESSICA Holding Fund Portugal; ou ainda nas intervenções na área da inovação social e microempreendedorismo, no domínio da inclusão social e emprego e nas intervenções de promoção do acesso ao ensino superior, no domínio do capital humano.
Podem assumir a forma de instrumentos de reforço:
- de capital próprio, designadamente fundos de capital de risco, fundos de sindicação de capital de risco, fundos de participação em outros fundos de capital de risco, Business Angels, que permitem a realização de capital próprio e/ou aquisição de participações de capital (participação ordinária ou preferencial, incluindo prestações acessórias e suprimentos), por forma a assegurar o reforço de capitais da empresa e a melhoria do perfil de gestão e da estrutura de acionistas.
- de capital alheio, designadamente fundo de contragarantia mútuo, para cobertura de garantias prestadas por entidades especializadas na emissão de garantias a financiamentos a conceder por bancos comerciais a PME, constituição ou reforço de linhas de crédito, mecanismos de garantias de financiamento, bonificação de taxa de juro ou comissões de garantias emitidas por entidades especializadas a favor de bancos em operações de financiamento a PME.
Foi criada, pelo Decreto-Lei nº 155/2014, de 21 de outubro, uma Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) focalizada na melhoria das condições de financiamento do investimento empresarial. A Instituição Financeira de Desenvolvimento, com uma natureza jurídica de sociedade financeira e capitais exclusivamente públicos, visa colmatar insuficiências de mercado ao nível de financiamento das PME, tendo como principais objetivos reduzir os custos de financiamento das empresas (aproximando-os do valor médio na zona euro) e aumentar a liquidez disponível na economia.

Regra geral, as candidaturas são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal. Excecionalmente podem ser admitidas candidaturas por convite, desde que devidamente fundamentado, nos termos previstos em regulamentação específica aplicável.
As candidaturas podem ser submetidas a título individual, no âmbito de projetos conjuntos, em parceria ou em copromoção, nos termos previstos na regulamentação específica.

As candidaturas podem ser apresentadas em contínuo ou em períodos predefinidos, conforme previsto na regulamentação específica e de acordo com o plano anual de apresentação de candidaturas ou o plano de emissão de convites aprovados.
No caso das candidaturas abertas por períodos predefinidos, as datas de início e de encerramento para a sua apresentação constam dos respetivos avisos de abertura de concursos. (Decreto-Lei nº 159/2014, de 27 de outubro).

Os avisos de abertura de candidaturas são disponibilizados no Portal Portugal 2020, não obstante poderem ser também divulgados nos sítios Internet dos Programas Operacionais e por outros meios.

As Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais têm, entre outras, a responsabilidade de aconselhamento e a prestação de apoio a potenciais promotores de investimentos, no âmbito dos avisos de abertura de candidaturas aos respetivos Programas.
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP dispõe também de uma via de contacto para a prestação de esclarecimentos gerais sobre o Portugal 2020, através do formulário disponível no Portal do Portugal 2020, clicando em “Contacte-nos”.

 

As candidaturas devem ser submetidas através do Balcão 2020, uma área do Portal Portugal 2020 e o ponto de acesso aos Programas Operacionais financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), mediante o preenchimento do(s) devido(s) formulário(s) eletrónico(s).
O registo e autenticação no Balcão 2020 deve ser apenas efetuado pelo beneficiário antes de se candidatar ao seu projeto. É então criada a sua área reservada, na qual poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.
Contudo, algumas candidaturas em particular, podem ser submetidas por outros pontos de acesso que serão devidamente divulgados no lançamento dos respetivos avisos de abertura de candidaturas.

As candidaturas são analisadas e selecionadas pelas Autoridades de Gestão dos respetivos Programas Operacionais, ou pelas entidades com competência para o efeito, de acordo com os critérios de elegibilidade e de seleção constantes da regulamentação específica e dos avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite.

O Balcão 2020 é o ponto de acesso aos Programas Operacionais Regionais e Temáticos financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para todas as entidades que pretendam candidatar os seus projetos a financiamento.
Apenas as candidaturas ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP) podem, igualmente, ser apresentadas em balcão dos próprios Programas. 

O registo e a autenticação no Balcão 2020 devem ser efetuados pela entidade beneficiária antes de candidatar o seu projeto, utilizando a sua senha fiscal atribuída pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Neste caso, a entidade passa a contar com uma área reservada que oferece um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se, com destaque para: Submissão de candidaturas; Registo de contratos e procedimentos de contratação pública; Pedidos de pagamento/adiantamento ou reembolso; Pedidos de reprogramação; Conta-corrente dos projetos.
Após o registo terá acesso aos dados recolhidos junto de outros organismos da administração pública podendo a entidade beneficiária confirmar a sua completude e desta forma atempadamente prevenir e corrigir alguns lapsos de informação que será posteriormente utilizada na sua candidatura surgindo esta informação em campos pré-preenchidos.

Sim. No processo de simplificação da elaboração de candidaturas no âmbito do Portugal 2020, está progressivamente a ser implementada a consulta aos dados transversais já residentes noutros Sistemas de Informação da Administração Pública. Deste modo, a entidade candidata a beneficiária não tem que introduzir dados que, entretanto, já registou noutros organismos.
A autenticação para registo no Balcão 2020 é efetuada com a utilização do Número de Identificação Fiscal (NIF) e da palavra-chave fornecida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Esta forma de autenticação pretende conferir segurança no reconhecimento que o sistema tem de fazer da entidade, já que o acesso à informação tem de ser restrito. A autenticação só é feita mediante autorização do próprio. Irá permitir substituir as assinaturas presenciais e reconhecidas ou assinaturas eletrónicas que antes eram exigidas em vários momentos, designadamente na submissão das candidaturas e assinatura dos contratos.

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas no Decreto-Lei nº 159/2014, bem como as entidades previstas na regulamentação específica ou nos avisos para apresentação de candidaturas aplicáveis.