Apoio excecional aos artesãos e às unidades produtivas artesanais
Incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais

Esta medida de apoio visa conceder a artesãos e a unidades produtivas artesanais com sede em território continental, um incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato originado pela crise pandémica COVID -19.
Objetivos
- Apoiar os artesãos e as unidades produtivas artesanais que, devido à crise pandémica provocada pela doença COVID -19, se deparam com a suspensão ou diminuição da sua atividade por não conseguirem colocação para as suas produções;
- ) Reforçar o setor das artes e ofícios e o património cultural português, profundamente afetado pelos efeitos da crise.
Destinatários
- Artesãos e as unidades produtivas artesanais que possuam carta válida de artesão ou de unidade produtiva artesanal.
O Apoio é concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e financiado por transferências das verbas do Programa de Promoção das Artes e Ofícios.
Ligações úteis
Legislação
Documentos
Regulamento de apoio excecional aos artesãos
453.33 KB