Apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura

Apoio, sob a forma de subsídio, no valor de 1 Indexante de Apoio Social, ou seja, de 438,81 € atribuído aos trabalhadores da cultura que sejam exclusivamente independentes

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Apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos
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O apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura é um apoio, sob a forma de subsídio, no valor de 1 Indexante de Apoio Social, ou seja, de 438,81 € atribuído aos trabalhadores da cultura que sejam exclusivamente trabalhadores independentes, e que, à data de 1 de janeiro de 2020, estejam inscritas nas finanças, sem inscrição como trabalhador por conta de outrem junto da segurança social.

Os apoios são atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos, através de uma única prestação a cada requerente elegível.

Cada trabalhador apenas pode apresentar um pedido no âmbito da presente linha de apoio.

Beneficiários

  • Pessoas singulares que sejam exclusivamente trabalhadores independentes; que tenham data de início (ou reinício) de atividade anterior a 1 de janeiro de 2020 e estejam inscritos nas finanças com CAE principal ou CIRS principal como profissionais da cultura.

Ligações úteis

Legislação

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