Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas
Mecanismo criado pelo Governo para apoiar a manutenção dos postos de trabalho nas empresas onde se verifique uma quebra de faturação
Trata-se de um apoio financeiro a empresas em situação de crise empresarial associado a um regime de redução temporária do período normal de trabalho, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho, a retoma gradual da atividade económica e a reposição faseada da remuneração dos trabalhadores. Este apoio tem soluções diferenciadas consoante os cenários de crise empresarial aplicáveis. Assim, as modalidades de apoio variam em função da intensidade das quebras de faturação sofridas pelas empresas.
Considera-se situação de crise empresarial aquela em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25 %.
Objetivos:
- Incentivar a retoma da atividade económica e contribuir para o aumento da competitividade da empresa;
- Apoiar a manutenção dos postos de trabalho em situação de crise empresarial, no contexto da retoma da atividade económica;
- Promover a progressiva convergência da retribuição dos trabalhadores abrangidos pelos instrumentos e medidas excecionais criadas para fazer face aos impactos sociais e económicos causados pela pandemia, para os 100% do seu salário;
- Apoiar o desenvolvimento da qualificação profissional dos trabalhadores, aumentando, sempre que possível, o seu nível de qualificação e potenciando a sua empregabilidade.
Beneficiários
- Empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham sido afetados pela pandemia da doença COVID-19 e que se encontrem, em consequência dela, em situação de crise empresarial.
Ligações úteis
Legislação
- Portaria n.º 22/2022
- Decreto-Lei n.º 71-A/2021
- Portaria n.º 166/2021
- Decreto-Lei n.º 56-A/2021
- Portaria n.º 102-A/2021
- Decreto-Lei n.º 6-C/2021
- Decreto-Lei n.º 6-E/2021
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020
- Decreto-Lei n.º 46-A/2020
- Decreto-Lei n.º 90/2020
- Decreto-Lei n.º 10-G/2020