Audições Públicas

Audições organizadas por instituições e agências europeias

As audições públicas são realizadas para permitir aprofundar o conhecimento sobre assuntos específicos.

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Reunião plenária
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Na Assembleia da República

  • 10-1-2023 14:00 - A Comissária Europeia Elisa Ferreira apresenta o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2023 na audição pública da Comissão de Assuntos Europeus - Intervenção

No Parlamento Europeu:


As audições públicas são realizadas para permitir aprofundar o conhecimento sobre determinado assunto proporcionando às partes interessadas a oportunidade de expandir as apresentações escritas e discutir questões de consulta em fórum público.

Qualquer organização ou pessoa pode participar de uma audição, seja para falar de uma apresentação ou simplesmente para observar o processo.

Parlamento Europeu

Quem promove

Qualquer comissão do Parlamento Europeu (PE) pode organizar uma audição de peritos. Sempre que a matéria seja do interesse de várias comissões parlamentares, podem ser organizadas audições conjuntas.

A organização destas audições carece da aprovação da Mesa do Parlamento. A proposta de organização de uma audição parte, muitas vezes, do relator.

Quando se realizam

As audições realizam-se regularmente no início de processos legislativos complexos, quando se entender que a mesma é indispensável para um melhor entendimento acerca de determinada questão. 

A maioria das comissões organiza audições com regularidade, uma vez que as mesmas lhes permitem ouvir a opinião de peritos e debater questões fulcrais.

Também se realizam audições destinadas à apresentação de documentos de carácter não legislativo por parte da Comissão como os Livros Verdes, Livros Brancos, Comunicações, etc.

Em que consiste

Os peritos convidados representam, normalmente, todas as partes envolvidas na discussão de um determinado assunto, nomeadamente os governos, associações profissionais, parceiros sociais, organizações não-governamentais, universidades, etc.

Nos últimos anos, os parlamentos nacionais têm também sido convidados a fazer-se representar em diversas audições, o que pretende corresponder a um estreitar das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais.

Audições Públicas específicas - o PE tem previstas algumas situações em que deverá promover audições públicas, como por exemplo:

  • Iniciativa de cidadania europeia - após a receção de uma iniciativa de cidadania europeia certificada (no prazo de 3 meses), a Comissão reúne-se com os organizadores para que estes possam explicar detalhadamente as questões suscitadas, podendo ser organizada pelo PE uma audição pública prevista no art. 11.º Regulamento (UE) n.º 211/2011. Esta audição poderá permitir que a Comissão decida apresentar uma proposta legislativa, iniciando-se assim, um processo legislativo normal (Artigo 222.º Regimento PE - 9.ª legislatura);
     
  • Banco Central Europeu (BCE) -  O presidente do Conselho de Supervisão do BCE apresenta o relatório anual sobre a execução das atribuições que lhe são conferidas ao PE numa audição pública. O projeto de relatório anual é disponibilizado ao Parlamento, a título confidencial, numa das línguas oficiais da UE, quatro dias úteis antes da audição.

Comité Económico e Social Europeu

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) é um órgão consultivo composto de representantes de organizações de trabalhadores, de empregadores e de outros grupos de interesse.

O Comité emite pareceres sobre temáticas europeias dirigidos à Comissão Europeia, ao Conselho e ao Parlamento Europeu, fazendo a ponte entre as instâncias de decisão da UE e os cidadãos.

O CESE reúne-se em sessões plenárias, nove vezes por ano. A Assembleia Plenária adota pareceres elaborados por grupos de estudo e votados pelas secções.

Quem promove

Os diferentes órgãos e estruturas de trabalho do CESE pode promover audições de personalidades externas.

Quando se realizam

O CESE emite entre 160 e 190 pareceres e relatórios de informação por ano. Caso a importância do assunto o justifique, os diferentes órgãos e estruturas de trabalho do Comité podem proceder à audição de personalidades externas.

Em que consiste

O CESE organiza conferências, audições públicas e debates de alto nível relacionados com as suas atividades. Organiza, ainda, eventos culturais de acordo com a agenda política europeia, como as presidências da UE, os anos europeus e internacionais, entre outros.


Agência Europeia de Medicamentos

Agência Europeia de Medicamentos (AEM), mais conhecida como EMA, implementou a realização de audições públicas como uma ferramenta que permite envolver os cidadãos da UE na supervisão de medicamentos e escutar as suas opiniões e experiências.

Quem promove

São organizadas pelo comité de segurança da EMA, o Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC), ao abrigo da legislação de farmacovigilância da UE. As audições públicas estão abertas a todos os cidadãos da UE, sendo anunciadas com a devida antecedência no sítio Internet da EMA com listas de perguntas e informações sobre como participar. Por motivos de organização, os participantes devem inscrever-se com antecedência .

Quando se realizam

PRAC decide realizar audições públicas quando necessário, dependendo da urgência do assunto e de outros motivos definidos no regulamento interno. Realizam-se, por exemplo, durante análises de segurança dos medicamentos, apoiando assim a tomada de decisão do comité, fornecendo perspetivas e emitindo opinião sobre a forma como os medicamentos são utilizados.

Em que consiste

O principal objetivo é ouvir as opiniões dos cidadãos sobre os riscos associados a um medicamento, particularmente em relação:

  • aos seus efeitos terapêuticos;
  • a alternativas terapêuticas disponíveis;
  • à viabilidade e aceitação das medidas propostas para gerir ou minimizar os riscos.

No seguimento de cada audição pública, são produzidos e guardados vários materiais: vídeos, relatórios-síntese, intervenções escritas e outros. 

Documentos

European Medicines Agency - Public hearings Guidance for participants
167.97 KB
European Medicines Agency - Rules of procedure on the organisation and conduct of public hearings at the Pharmacovigilance Risk
114.02 KB