Carta dos Direitos Fundamentais da UE

Maior visibilidade à proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e das cidadãs. 

Cabeçalho de poster da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Consciente do seu património espiritual e moral, a União baseia-se nos valores indivisíveis e universais da dignidade do ser humano, da liberdade, da igualdade e da solidariedade; assenta nos princípios da democracia e do Estado de direito.

in Preâmbulo da Carta dos Direitos Fundamentais da UE


Destaques:

Vamo-nos unir pelos nossos direitos!

  Campanha #RightHereRightNow
  Promover e proteger os nossos direitos fundamentais!
  Comissão Europeia
 

Guia para implementação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Indicadores dos direitos humanos [en]
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia | 20.03.2023
Conclusões do Conselho sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE:  A função do espaço cívico na defesa e promoção dos direitos fundamentais na UE
Conselho da UE | 10.03.2023
Relatório Underpinning victims’ rights: support services, reporting and protection
Agência dos Direitos Fundamentais da UE | 22.02.2023
Relatório sobre o respeito pelos Direitos Humanos das pessoas LGBTI [en]
ILGA-Europa | 20.02.2023
Carta dos Direitos Fundamentais da UE: relatório anual analisa papel da sociedade civil e sublinha necessidade de mais apoios
Comunicado de Imprensa 
Comissão Europeia | 06.12.2022
INCLUSIVAMENTE - Um programa quinzenal, da OED – Operação de Emprego para Pessoas com Deficiência, de conversas sobre a inclusão
Rádio Freguesia de Belém

+ Notícias



A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia foi proclamada a 7 de dezembro de 2000, sem efeito jurídico vinculativo, constituindo apenas um compromisso político. As adaptações necessárias à Carta seriam efetuadas para que adquirisse o mesmo valor que os Tratados, o que levou a uma segunda proclamação da Carta a 12 de dezembro de 2007. O cumprimento da Carta passou a ser obrigatório para as Instituições da União, Órgãos e Agências e para os Estados-Membros quando aplicam o direito da União Europeia com a entrada em vigor  do Tratado de Lisboa a 1 de dezembro de 2009.

 

A História da Carta dos Direitos Fundamentais

Em 1998, por ocasião da celebração do 50º aniversário da adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a União Europeia reafirmou a importância desta Declaração para assegurar a dignidade humana global e reconheceu que o evento proporcionaria "a realização de um balanço" e motivava para "o redobramento de esforços para promover a implementação dos direitos humanos em todos os países do mundo.”

Partindo deste contexto, o debate avançou com o objetivo de criar uma Carta dos direitos fundamentais que reunisse os direitos civis, políticos, económicos e sociais dos cidadãos europeus. 

Os direitos que se encontravam dispersos por diversos instrumentos legislativos como  a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (1950), a Carta Social Europeia (1961), a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores (1989), bem como nos tratados europeus, na jurisprudência da UE e na legislação nacional, passariam a constar num catálogo de direitos único. 

Marcos importantes

1999
Conselho Europeu de Colónia (3 e 4 de junho) 
O Conselho considerou que perante "o atual estádio de desenvolvimento da União Europeia, os direitos fundamentais vigentes a nível da União [deveriam] ser reunidos numa Carta, adquirindo assim maior visibilidade".

1999
Conselho Europeu de Tampere (15 e 16 de outubro) 
A composição, métodos de trabalho e disposições práticas da instância responsável por produzir um projeto da Carta dos Direitos Fundamentais viriam a ser definidos no Conselho Europeu de Tampere, conforme mandatado pelo Conselho de Colónia.

1999
Constituição da Convenção incumbida da elaboração de uma Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (17 de dezembro), Bruxelas.
A Convenção, presidida por Roman Herzog, ex-Presidente da República Federal da Alemanha foi composta por 15 representantes dos Chefes de Estado e de Governo, 1 representante do Presidente da Comissão Europeia, 16 deputados europeus e 30 deputados nacionais.

A Convenção contou com o envolvimento de seis ilustres portugueses:

  • António Vitorino em representação da Comissão Europeia
  • Pedro Bacelar de Vasconcelos em representação do Governo
  • Miguel de Serpa Soares em representação do Governo
  • Teresa Almeida Garrett enquanto membro da delegação do Parlamento Europeu
  • Maria Eduarda Azevedo representante do Parlamento Português
  • José Barros Moura enquanto representante do Parlamento Português

2000
A Convenção adota o texto final da Carta (2 de outubro). Ver Projeto de Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e anotações relativas ao texto integral da Carta

2000
Conselho Europeu (informal) de Biarritz (13 e 14 de outubro) aprovou o texto da Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Discurso da Presidente do Parlamento Europeu, Nicole Fontaine

2000
Conselho Europeu de Nice proclamou a Carta dos Direitos Fundamentais da UE no dia 7 de dezembro 

2007
Proclamada pela segunda vez em 12 de dezembro depois de adaptada para que tornasse juridicamente vinculativa com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa (assinado a 13 de dezembro de 2007).

2009
Entrada em vigor da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, juntamente com o Tratado de Lisboa (1 de dezembro).

 

A Carta

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia foi motivada pela necessidade de reunir num texto único o conjunto de direitos dos Cidadãos europeus e conferir-lhes visibilidade e, ao mesmo tempo, assegurar que as Instituições da UE e os Estados-Membros sempre que aplicam a legislação da União respeitam os Direitos consagrados na Carta e reforçam a proteção dos cidadãos.

A Carta não conferiu novas responsabilidades à União Europeia, nem obrigou os Estados-Membros a alterarem as suas constituições. A Carta em nada rivaliza com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, uma vez que os direitos e liberdades "partilhados" têm o mesmo significado. A Carta constitui um instrumento de legitimidade política e moral quer ao nível interno, quer ao nível de política externa, com uma mensagem clara de respeito pelos direitos fundamentais.

 

Video PE Get the Picture
O conteúdo da Carta - video Parlamento Europeu

A Carta dos Direitos Fundamentais é composta por um preâmbulo e 54 artigos divididos em sete Títulos:

Título I: Dignidade 

Ex. Artigo 2º “Ninguém pode ser condenado à morte, nem executado”

Título II: Liberdades

Ex. Artigo 10º “Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e  de religião”

Título III: Igualdade 

Ex. Artigo 20º “Todas as pessoas são iguais perante a lei”

Título IV: Solidariedade 

Ex. Artigo 33º “É assegurada a proteção da família nos planos jurídico, económico e social

Título V: Cidadania 

Ex. Artigo 45º “Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros”

Título VI: Justiça

Ex: Artigo 47º “Toda a pessoa cujos direitos e liberdades garantidos pelo direito da União tenham sido violados, tem direito a ação perante um tribunal”

Título VII: Disposições gerais que regem a interpretação e a aplicação da Carta

 

A Carta e o Direito das/os Cidadãs/ãos apresentarem queixa à Comissão Europeia

A Carta aplica-se, principalmente a todas as Instituições Europeias, órgãos e agências e às ações por estas tomadas. A Carta apenas se aplica aos Estados‑Membros quando estes aplicam o direito da UE, por exemplo, quando se transpõe uma diretiva de forma contrária aos direitos fundamentais, quando um Estado-Membro aplica as leis europeias de forma contrária aos direitos fundamentais, quando um Tribunal Nacional decide ou interpreta as leis europeias de forma contrária aos direitos fundamentais.

Quando existe uma violação da Carta por uma autoridade nacional ao aplicar o direito da UE, qualquer cidadão/cidadã pode apresentar uma queixa à Comissão Europeia, que tem competência para dar início a um processo de infração contra o Estado‑Membro. 

A Comissão Europeia pode solicitar às autoridades nacionais que resolvam a questão e, em última instância, intentar uma ação contra um Estado‑Membro junto do Tribunal de Justiça.

Para resolver uma situação pessoal ou ser indemnizado o cidadão/ã, deve recorrer às vias de recurso existentes no país. Se a resolução do problema implicar a anulação de uma decisão nacional, ou se pretende ser indemnizado a decisão terá que passar pelos tribunais nacionais.

 

Conheça o texto completo

O texto da CDFUE A CDFUE em Língua Gestual Portuguesa Charterpedia
Carta dos Direitos Fundamentais CDFUE em língua gestual Charterpedia
      Jornal Oficial da União Europeia

Centro de Direitos Humanos das Pessoas Surdas

Ferramenta on-line que permite conhecer o texto da Carta, explicações jurídicas jurisprudência nacional e da UE 
Mapa de Portugal visto à lupa

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A Cidadania Europeia e os direitos que a UE confere aos cidadãos contribuem para a formação de uma verdadeira identidade ...

Original da Carta dos Direitos Fundamentais da UE

Relatórios, estudos, anotações, conteúdos pedagógicos e bibliografia.

Nota: o texto foi redigido tendo em consideração a decisão do Conselho de Ministros de 17 de janeiro de 2019, que aprovou uma proposta para a revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos humanos, utilizando a expressão universalista para referenciar os «Direitos Humanos», em substituição da expressão «Direitos do Homem».