Compete 2020

Programa Operacional Competitividade e Internacionalização

Conheça a resposta a algumas das perguntas mais frequentes do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização.

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Compete 2020
Índice

O Compete 2020 tem como objetivo melhorar a competitividade e a internacionalização da economia portuguesa. 
Constituem objetivos estratégicos do COMPETE 2020 - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização :

  • Aumentar a intensidade de tecnologia e conhecimento dos vários setores e do conjunto da economia;
  • Aumentar o peso de atividades produtoras de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e a orientação exportadora das empresas portuguesas;
  • Capacitar as PME para o prosseguimento de estratégias de negócio mais avançadas;
  • Melhorar as condições de transporte e mercadorias entre Portugal e o exterior, com repercussão na redução dos custos e tempos de operação para as empresas;
  • Melhorar a capacitação, a eficiência e a integração dos serviços públicos, reduzindo custos de contexto.

Para a concretização destes objetivos, o COMPETE 2020 foi estruturado em 6 Eixos prioritários, tendo por base os Objetivos Temáticos (OT) estabelecidos no quadro regulamentar dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), devidamente alinhados com a Estratégia Europa 2020:

  • Eixo I    Reforço da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação (OT1);
  • Reforço da competitividade das PME incluindo a redução de custos públicos de contexto (OT3 e OT2);
  • Eixo III  Promoção da sustentabilidade e da qualidade do emprego e apoio à mobilidade dos trabalhadores (OT8);
  • Eixo IV  Promoção de transportes sustentáveis e eliminação dos estrangulamentos nas principais redes de infraestruturas (OT7);
  • Eixo V   Reforço da capacidade institucional das autoridades públicas e das partes interessadas e da eficiência da administração pública (OT11);
  • Eixo VI  Assistência Técnica

Este Eixo contribui para o reforço das capacidades de investigação e inovação e promove todas as fases da cadeia de I&I (da I&D a valorização do conhecimento). Privilegia uma logica de interação entre todos os atores deste sistema, com especial enfoque entre as entidades de investigação e divulgação de conhecimentos e as empresas.

  • Capacitar as empresas para a Internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações
  • Capacitar as PME para o desenvolvimento de bens e serviços
  • Promover o empreendedorismo qualificado e criativo
  • Reduzir custos de contexto e melhorar a eficiência da Administração Pública

Este Eixo concentra os apoios atribuídos no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu), a formação de ativos das empresas. 
Visa financiar o desenvolvimento de ações de formação e de capacitação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas para a inovação e gestão empresarial e e-skills, integradas na estratégia de inovação e no modelo de negócios das empresas.

Este Eixo visa colmatar os constrangimentos que afetam o transporte de mercadorias, sobretudo nos sectores ferroviário e marítimo-portuário/logístico.
Os investimentos no sistema ferroviário português visam a sua modernização, a melhoria de interoperabilidade e o aumento da quota modal deste transporte.
No âmbito do transporte marítimo-portuário procura-se criar condições para mais competitividade na atração de rotas para os portos portugueses.
As plataformas logísticas que possibilitem a concentração de cargas por modo ferroviário e as zonas logísticas portuárias são objeto de financiamento neste Eixo com o objetivo de aumentar a competitividade nacional.

Este Eixo concentra os apoios atribuídos no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu) com o objetivo de apoiar ações de capacitação dos serviços públicos, bem como a qualificação dos trabalhadores em funções públicas.

Visa financiar o conjunto de operações relacionadas com a gestão e operacionalização do Programa, de acordo com o modelo de governação e com as funções previstas nos normativos nacionais e comunitários aplicáveis.
Inclui atividades de preparação, de gestão, de controlo, de acompanhamento, de avaliação, de informação e de divulgação.

Não, no que respeita ao articulado relacionado com a identificação das despesas elegíveis nas diferentes tipologias do sistema de incentivos e neste âmbito, apenas se consideram elegíveis as despesas relacionadas com estudos de viabilidade, diagnósticos estratégicos e planos de marketing associados ao projeto de investimento.
Logo, as despesas com elaboração da candidatura não são elegíveis.

As empresas candidatas ao Sistema de Incentivos, devem ter estabelecimento (sede ou outro estabelecimento) em território nacional e nas regiões NUTS II consideradas elegíveis nos termos do estabelecido nos Avisos de concurso, não existindo discriminação positiva ou negativa no que respeita à nacionalidade dos sócios.

O Balcão 2020 constitui o ponto de acesso aos Programas Operacionais financiados pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento) para todas as entidades que pretendam candidatar-se a financiamento dos seus projetos.Os formulários de candidatura estão disponíveis no Balcão2020

Deste modo, o Beneficiário deve, previamente, efetuar o registo e autenticação no Balcão2020, sendo que esta autenticação é efetuada exclusivamente para pessoas coletivas com registo no RNPC com a utilização do Número de Identificação Fiscal e da palavra-chave fornecida pela Autoridade Tributária e Aduaneira. A adesão é efetuada através do Portal da Finanças.

Salienta-se, que o Beneficiário, apenas necessita de se registar e autenticar, uma única vez no Balcão2020. Se a candidatura for elaborada por uma entidade consultora, a mesma deve encontrar-se previamente inscrita no Balcão2020. Para tal o beneficiário deve registar o consultor com o perfil de técnico externo identificando o NIF e o endereço eletrónico desse técnico, sendo automaticamente enviada mensagem de convite.

O técnico convidado acede a essa mensagem e ativa a hiperligação recebida. Essa hiperligação redireciona-o para o Balcão 2020 e é ativado a aceitação do convite. Nesse momento o técnico terá de preencher um pequeno formulário com a informação referente ao seu nome e indicar a senha de acesso que, de ora em diante, pretende vir a utilizar no acesso ao sistema.  Para o Balcão certificar a veracidade da informação inserida, este utilizador é redirecionado para a autenticação acesso.gov.pt onde é convidado a inserir as suas credenciais da A.T. (apenas da primeira vez que se regista no sistema).

Após a inserção correta dessa informação o utilizador encontra-se registado no Balcão 2020 e recebe mensagem de confirmação. Passa assim este técnico a ter acesso de consulta ou consulta e registo conforme o perfil que o Beneficiário lhe atribuiu.

Para que as empresas possam apresentar candidaturas ao sistema de
incentivo devem encontrar-se legalmente constituídas à data da candidatura, e ter
iniciado a sua atividade por declaração junto da Autoridade Tributária. Deste modo, não existe qualquer tipo de impedimento para empresas recentemente criadas.

Sim, as empresas para apresentarem candidatura devem ter contabilidade
organizada.
Os empresários em nome individual têm igualmente que estar enquadrados no regime
legal de contabilidade.

Podem candidatar-se empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma
jurídica que se proponham desenvolver projetos de investimento enquadráveis nos
apoios do COMPETE 2020, nelas se incluindo os empresários em nome individual. É
obrigatório que as empresas tenham contabilidade organizada.

Sim. A empresa deve considerar esse espaço como sendo um estabelecimento, apesar de não proprietária do mesmo.

O beneficiário pode desenvolver a sua atividade num estabelecimento
arrendado desde que tenha um contrato de arrendamento desse imóvel por um período
mínimo igual à duração das obrigações decorrentes do termo de aceitação/contrato de
concessão de incentivo.

Para que uma empresa possa ser considerada como “empresa criada há menos de 2 anos” deverá ser aferido o período compreendido entre a data de início da atividade (data que consta no modelo entregue nos serviços da Autoridade Tributária) e a data de apresentação da candidatura.

Os estabelecimentos de alojamento, integrados na divisão 55 da CAE e onde se inserem os estabelecimentos de alojamento local, são enquadráveis na tipologia de investimento “Inovação Empresarial e Empreendedorismo”, caso sejam cumpridas as condições de enquadramento e de acesso previstas no RECI e Aviso de concurso.

As despesas elegíveis sobre a promoção internacional encontram-se enquadradas na tipologia de investimento prevista na seção II (Qualificação e internacionalização das PME) do RECI, estando prevista a publicação de Avisos específicos para a componente de Internacionalização.

De acordo com o definido na alínea lll do artigo 2.º do RECI, os projetos de I&D configuram “um conjunto de atividades que abranjam uma ou mais categorias de investigação e de desenvolvimento de carácter fundamental e aplicado, coordenadas e com período de execução previamente definido (…) que se destine a realizar uma tarefa indivisível de caracter económico, científico ou técnico e com objetivos claramente definidos.”
 

No Regulamento Especifico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI) e de acordo com o artigo 61.º, está estabelecido que o Sistema de Incentivo à investigação e desenvolvimento tecnológico abrange as seguintes tipologias de investimento:

  • Projetos de I&D empresas;
  • Projetos Demonstradores;
  •  Programas mobilizadores;
  • Núcleos de I&D;
  • Proteção da propriedade intelectual e industrial;
  • Internacionalização I&D;
  • Vale I&D

Com o objetivo de procurar responder a necessidades concretas das empresas de menor dimensão, designadamente das Micro, Pequenas e Médias Empresas, que procuram trilhar caminhos na inovação e na internacionalização foi criado um instrumento simplificado de apoio.
Este instrumento simplificado que assume sempre a modalidade de projeto individual, preconiza respostas particularmente eficazes no apoio às fases iniciais dos processos de inovação e de internacionalização das PME, quer pela sua acessibilidade quer pela celeridade do processo de decisão associado, carecendo, todavia, que as entidades prestadoras dos serviços se encontrem previamente qualificadas para o efeito.
Um Vale Internacionalização visa o apoio a projeto de aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercados e um Vale Inovação visa o apoio a projeto de aquisição de serviços de consultoria de inovação.