Financiamento, candidatura e seleção
De projetos culturais europeus assentes na cooperação

Financiamento
A União Europeia (UE) contribui financeiramente para a "Capital Europeia da Cultura".
Até 2009 este financiamento de cerca de 1,5 milhões de euros por capital europeia, foi atribuído pelo programa Cultura [en], mediante projeto. Este programa financiaria igualmente projetos dos promotores dos eventos.
A partir de 2010 passou a ser atribuído às Cidades Europeias da Cultura um prémio em vez de um subsídio. Este prémio [en], em honra de Melina Mercouri [en], então ministra da Cultura da Grécia, é atribuído o mais tardar três meses antes do início da realização dos eventos.
Podem ainda subsidiar esta realização, os fundos estruturais (através dos Acordos de parceria entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros) e os programas europeus como Erasmus+, Europa Criativa ou Europa para os cidadãos.
Candidatura
A candidatura deverá ter como base um projeto cultural de dimensão europeia, assente, principalmente, na cooperação cultural.
Cada cidade organizará um programa de manifestações culturais que valorizem a sua cultura e o seu património cultural próprios, bem como o seu lugar no património cultural comum, e associem agentes culturais de outros países europeus, com o fim de estabelecer uma cooperação duradoura.
Os programas das cidades designadas para o mesmo ano deverão ter alguma relação entre si.
O processo de candidatura deve indicar, especificamente, de que modo a cidade candidata tenciona:
- valorizar as correntes artísticas e os estilos comuns aos europeus que tenha inspirado ou para as quais tenha contribuído significativamente;
- promover manifestações que associem agentes culturais de outras cidades dos Estados-Membros, conduzam a ações de cooperação cultural duradouras e favoreçam a respetiva circulação na UE;
- apoiar e desenvolver a criação, elemento essencial de qualquer política cultural;
- assegurar a mobilização e participação de grandes camadas da população e, por conseguinte, garantir o impacto social da ação e sua continuidade além do ano em causa;
- promover o acolhimento de cidadãos da União e favorecer a maior difusão possível das manifestações previstas, recorrendo a todos os meios multimédia;
- promover o diálogo entre as culturas da Europa e as outras culturas do mundo e, nesse espírito, valorizar a abertura e a compreensão dos outros, que são valores culturais fundamentais;
- explorar o património histórico e arquitectónico urbano, bem como a qualidade de vida na cidade.
Seleção e acompanhamento
A Comissão Europeia convocará anualmente um júri que elaborará um relatório sobre as candidaturas apresentadas, em função dos objetivos e características da iniciativa "Capital Europeia da Cultura".
O júri será composto por 7 altas individualidades independentes, especializadas no setor cultural, das quais duas serão designadas pelo Parlamento Europeu, duas pelo Conselho, duas pela Comissão e uma pelo Comité das Regiões.
O júri elabora um relatório que transmite posteriormente à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu e ao Conselho.