Financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais
Apoio para compensar os operadores de transporte de passageiros pela realização dos serviços de transporte público
As medidas de proteção de saúde pública emanadas pela Direção-Geral da Saúde implicaram a determinação de imposições de limitação e ajustamentos à operação de transporte público de passageiros, designadamente, redução de níveis de utilização, limitações à venda e validação de títulos de transportes e forma de acesso aos veículos, com vista a garantir a segurança de utilizadores e trabalhadores, mantendo-se os serviços de transporte mínimos essenciais para assegurar a mobilidade dos cidadãos.
Estas medidas tiveram impactos diretos na redução das receitas provenientes da venda de serviços de transporte, agravando o défice de exploração dos serviços de transporte
Assim, tornou-se necessário desenvolver mecanismos que promovam a sustentabilidade destas empresas e permitam a manutenção do serviço público de passageiros em níveis que permitam satisfazer necessidades mínimas de mobilidade.
Deste modo é atribuído financiamento e algumas compensações ao abrigo dos seguintes regimes:
- Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos coletivos de passageiros;
- Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público;
- Passe 4_18@escola.tp;
- Passe sub23@superior.tp;
- Passe Social+.
Ligações úteis
- Portal das Autoridades de Transportes
- Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos | Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Legislação
- Decreto-Lei n.º 6-B/2021
- Decreto-Lei n.º 14-C/2020
- Decreto-Lei n.º 1-A/2020
- Despacho n.º 5545-B/2020
- Lei n.º 2/2020
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2020