Os Estados-Membros apresentarão à Comissão planos de recuperação e resiliência; podem fazê-lo anualmente até 2022, o mais tardar, até 30 de abril de cada ano, sendo possível apresentar já um primeiro projeto juntamente com o respetivo projeto de orçamento nacional, em outubro. Para que os apoios possam ser disponibilizados com a maior celeridade possível, os Estados-Membros serão incentivados a apresentar o seu primeiro plano já este ano.
A Comissão avaliará os planos com base em critérios transparentes. Os planos devem dar uma resposta eficaz aos desafios relevantes identificados no Semestre Europeu, contribuindo para reforçar o potencial de crescimento, a resiliência e a coesão do Estado-Membro. Devem ainda incluir medidas que contribuam significativamente para favorecer as transições ecológica e digital. As medidas apoiadas devem evitar impactos negativos no clima e no ambiente.
Após determinar que os critérios de avaliação estão satisfatoriamente reunidos, a Comissão adotará uma decisão que estabeleça a contribuição financeira de que beneficiará o Estado-Membro (subvenção e, se solicitado, empréstimo), bem como os objetivos intermédios e as metas a cumprir.
A fim de contribuir para a elaboração e a execução dos planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros, o Conselho terá também a oportunidade de debater, no contexto do Semestre Europeu e com base em documentos pertinentes da Comissão, a situação em matéria de recuperação, resiliência e capacidade de ajustamento na União.
Os planos adotados serão comunicados ao Parlamento Europeu e ao Conselho. A Comissão apresentará também a estas duas instituições um relatório anual sobre os progressos realizados pelos Estados-Membros na execução dos planos e sobre as despesas incorridas no âmbito do Mecanismo.