Medida de restituição do IVA na organização de eventos

Medida que determina a devolução, aos organizadores de eventos, do imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

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Apoio a organizadores de eventos
Índice

Esta linha de apoio visa a devolução aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, através da restituição do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização daqueles eventos e o respetivo procedimento.

Beneficiários

  • Entidades com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas principal «82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares».

Ligações úteis

Legislação