Medida de restituição do IVA na organização de eventos
Medida que determina a devolução, aos organizadores de eventos, do imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Índice
Esta linha de apoio visa a devolução aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, através da restituição do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização daqueles eventos e o respetivo procedimento.
Beneficiários
- Entidades com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas principal «82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares».