O que é o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 ?

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Bandeira da UE com moeda de 50 cêntimos à frente. Euro; financiamento; símbolo europeu.
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O quadro financeiro plurianual (QFP) é o orçamento de longo prazo da UE e abrange, em regra, um período de sete anos.

É, essencialmente, um orçamento de investimento, que reúne recursos para implementar políticas e representa um valor acrescentado em benefício de todos os cidadãos da UE. Destina-se a dar resposta a desafios comuns, como a luta contra as alterações climáticas, a proteção do ambiente, os desafios digitais, a defesa, a segurança das fronteiras, os direitos sociais e o emprego.

O QFP define os limites da despesa da UE, no seu todo e nos diferentes domínios de atividade, para o período por ele coberto. Divide a despesa da UE em grandes categorias (rubricas), que correspondem às prioridades e aos domínios de intervenção da UE. O QFP define limites de despesa, ou «limites máximos», para cada ano abrangido.

Até à data, existiram cinco quadros financeiros plurianuais. O quinto e atual QFP abrange o período 2014‑2020 e foi adotado em 2 de dezembro de 2013.

Termina em 31 de dezembro de 2020. O QFP apresentado pela Comissão Europeia para 2021‑2027 é composto pela proposta de regulamento com os montantes previstos e pelas propostas legislativas sobre os 37 programas setoriais da UE.

A abordagem de financiamento de longo prazo do QFP visa assegurar a previsibilidade e a estabilidade necessárias para alcançar os objetivos políticos da UE, bem como para os beneficiários e os cofinanciadores dos recursos, uma vez que o orçamento da UE é, essencialmente, um orçamento de investimento.

Nos anos 80, surgiu a ideia de uma perspetiva financeira plurianual como forma de reduzir os conflitos entre as instituições da UE, reforçar a disciplina orçamental e melhorar a execução através de um melhor planeamento.

O artigo 312.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE estipula que o quadro financeiro plurianual deve ser «estabelecido por um período de pelo menos cinco anos». Atualmente, o Parlamento Europeu defende um ciclo orçamental de cinco mais cinco anos, para o alinhar com o ciclo político de cinco anos da UE.

O Quadro Financeiro Plurianual (QFP) atual (2014‑2020) foi o primeiro a ser adotado ao abrigo das novas disposições do Tratado de Lisboa, segundo o qual o Conselho, que representa os Estados‑Membros, tem de adotar por unanimidade o regulamento do QFP após obter o consentimento (aprovação) do Parlamento Europeu (o que significa que, na prática, o Parlamento dispõe do direito de veto).

As disposições também preveem que o Conselho pode tomar uma decisão sobre o QFP por maioria qualificada.

Os fundos do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) são utilizados através de orçamentos anuais.

O orçamento anual da UE tem de ser aprovado conjuntamente pelo Conselho (que representa os Estados‑Membros) e pelo Parlamento, os dois ramos da autoridade orçamental da UE. Assim sendo, no âmbito do processo orçamental anual, o Conselho e o Parlamento tomam as decisões em pé de igualdade.

O orçamento anual da UE tem de respeitar os limites orçamentais acordados no QFP para os diversos programas e políticas, como a política de coesão, a política agrícola ou a política externa.

O orçamento inclui igualmente instrumentos de flexibilidade para garantir que a UE possa reagir a circunstâncias e necessidades imprevistas, como a crise financeira, a crise migratória ou catástrofes naturais.

Os recursos destinados às autorizações do QFP para o período de 2014 a 2020 ascendem a 1 087,2 mil milhões de euros a preços correntes (ou 963,5 mil milhões de euros a preços de 2011).

Cerca de 93 % do orçamento da UE financia atividades no terreno nos vários Estados‑Membros da UE e fora dela. Beneficia cidadãos, regiões, cidades, agricultores, investigadores, estudantes, ONG e empresas.

As despesas administrativas da UE representam menos de 7 % do orçamento total. Estas despesas incluem os custos administrativos de todas as instituições da UE (principalmente a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho da UE), incluindo os tradutores e intérpretes necessários para que a informação esteja disponível em todas as línguas oficiais da UE.

O orçamento da UE é único, uma vez que não pode registar um défice e é, essencialmente, um orçamento de investimento, ao contrário dos orçamentos nacionais, que são utilizados em grande medida para a prestação de serviços públicos o para o financiamento dos regimes de segurança social.

O orçamento da UE é financiado a partir de três fontes principais de receitas:

  • recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e quotizações no setor do açúcar),
  • recursos próprios assentes numa base harmonizada do imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
  • recursos próprios associados aos RNB dos Estados‑Membros, que equilibram o orçamento.