Plano de Preparação e Contingência Nacional
Para a saída do Reino Unido da UE

Enquadramento
No dia 29 de março de 2017, o Reino Unido (RU) comunicou a sua intenção de sair da União Europeia (UE) em conformidade com o artigo 50.º do Tratado da União Europeia (UE), dando início a um prazo de dois anos, prorrogado uma primeira vez até 22 de maio, e uma segunda vez até 31 de outubro de 2019, para a concretização dessa saída.
Ao sair da União, o RU passará a ser um país terceiro. Esta alteração terá importantes consequências na vida dos cidadãos, das empresas e da administração pública, sendo necessário preparar e adotar as medidas que garantam a melhor transição possível para esta nova realidade.
Negociações para um Acordo de Saída
Desde o início deste processo, a União Europeia e o Governo português mantiveram-se sempre firmemente empenhados em obter um Acordo de Saída que permita uma saída ordenada do RU da UE.
Após uma longa e difícil negociação entre a UE e o Governo do RU, o Conselho Europeu Artigo 50.º de 25 de novembro de 2018 aprovou os textos do “Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia” e da “Declaração Política sobre a relação futura”. Este Acordo assegura uma saída do RU nos termos acordados por ambas as partes, contemplando um período de transição até 31 de dezembro de 2020.
Não obstante, o Parlamento britânico rejeitou o Acordo de Saída, em votações sucessivas, nos dias 15 de janeiro, 12 e 29 de março de 2019. O primeiro pedido de extensão do prazo solicitado pelo governo do Reino Unido no dia 20 de março mereceu a concordância dos 27 Estados-Membros, que fixaram a data de 22 de maio para a saída. No dia 5 de abril, o governo da então Primeira Ministra Theresa May solicitou, por segunda vez, uma extensão do prazo, estabelecendo-se o dia 31 de outubro como data de saída. A 23 de julho, Boris Johnson foi eleito líder do Partido Conservador, assumindo, por conseguinte, o cargo de Primeiro-Ministro do Reino Unido.
Até à data de saída, o RU continua a ser um membro de pleno direito da União Europeia, tendo participado nas Eleições Europeias de maio de 2019. Os 73 eurodeputados britânicos iniciaram funções no dia 2 de julho, juntamente com os eurodeputados dos outros Estados-Membros, mas retirar-se-ão assim que o Brexit se consumar.
Necessidade de um Plano de Preparação e Contingência
Neste contexto, o cenário de incerteza relativo ao dia e às condições de saída do RU da UE mantém-se inalterado, não se podendo afastar a probabilidade de uma saída do Reino Unido da UE sem Acordo entre as duas partes.
O Plano de Preparação e Contingência do Governo Português para a Saída do Reino Unido da UE, aprovado em Conselho de Ministros no dia 17 de janeiro, em permanente atualização, identifica as medidas de preparação e de contingência em matéria de direitos dos cidadãos, agentes económicos e investimento que, ao nível nacional, visam minimizar os efeitos e as consequências decorrentes da saída do RU da UE.
Cabe lembrar que as atividades de preparação e de contingência devem resultar de um esforço conjunto, envolvendo os níveis europeu, nacional, regional e local, bem como as empresas/operadores económicos e cidadãos. Com efeito, para uma verdadeira preparação e para uma mitigação dos impactos em qualquer dos cenários, todos os atores devem seguir as recomendações, preparar-se para todas as eventualidades e assumir as suas responsabilidades.
Adoção de algumas medidas legislativas
A nível nacional, foram adotadas as seguintes medidas legislativas:
- Decreto-Lei n.º 147/2019 (publicado em Diário da República, 1ª série, n.º 187, de 30 de setembro de 2019) que aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo.
- No dia 12 de junho de 2019, foi celebrado, em Lisboa, o Acordo entre Portugal e o RU para garantir a participação em eleições locais de nacionais de cada um dos Estados residentes no território do outro. Ambas as partes sublinharam a importância deste acordo no contexto do contínuo reforço das relações bilaterais PT-RU, apesar da saída deste último da UE, bem como o seu inegável significado para um dos valores mais caros a ambas as partes, a preservação dos direitos dos cidadãos de ambos os países.
- Lei n.º 27-A/2019 (publicada em Diário da República, 1.ª série, n.º 62, 28 de março de 2019) que aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do RU da UE sem acordo, garantindo a manutenção ou a aquisição futura do direito de residência dos cidadãos britânicos que estabeleçam residência em Portugal até à data de saída do RU da UE e determinando o procedimento a seguir para o efeito. Salvaguarda, igualmente, outros direitos, tais como: i) a frequência de instituições de ensino superior portuguesas; ii) direitos de segurança social; iii) o exercício de atividades profissionais e reconhecimento de qualificações profissionais; iv) o acesso aos cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde; vi) cartas de condução.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2019 (publicada em Diário da República, 1.ª série, n.º 44, 4 de março de 2019), que autoriza o SEF a realizar despesas para o ano de 2019, de acordo com as medidas previstas no Plano de Contingência para a Saída do RU da UE.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2019 (publicada em Diário da República, 1.ª série, n.º 44, 4 de março de 2019), que identifica as medidas de preparação e contingência em matéria de agentes económicos, empresas, investimento e turismo que o Governo Português se propõe adotar, necessárias para minimizar os efeitos decorrentes da saída do RU da UE.
Cidadãos Portugueses no Reino Unido
Os direitos e deveres dos cidadãos portugueses no Reino Unido permanecem os mesmos até à data de saída do Reino Unido da União Europeia. À luz do acordo de princípio alcançado entre o RU e a Comissão Europeia, em dezembro de 2017, os cidadãos europeus residentes no RU terão que candidatar-se ao settled status (estatuto de residência permanente) ou ao pre-settled status (estatuto de residência temporária) junto das autoridades britânicas para poderem continuar a residir legalmente no país.
Os cidadãos europeus devem obrigatoriamente candidatar-se ao settled status ou ao pre-settled status até 30 de junho de 2021 (Nota: em caso de o Brexit ocorrer sem acordo, o prazo de candidatura termina em 31 de dezembro de 2020), através do Sistema de Registo dos Cidadãos da UE (EU Settlement Scheme).
A rede consular portuguesa no Reino Unido tem reforçado o apoio à comunidade portuguesa, através da promoção de várias iniciativas, nomeadamente a realização de sessões de esclarecimento que têm contribuído para promover uma melhor compreensão das consequências do Brexit, para informar, esclarecer e desfazer dúvidas sobre a futura relação do RU com a UE.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros recomenda que os cidadãos portugueses residentes no RU aguardem por mais informações das autoridades britânicas sobre os procedimentos com vista à obtenção do novo estatuto de residente, mantendo a sua documentação em ordem e guardando todas as provas de residência no RU, designadamente: comprovativos do pagamento de impostos (P60), recibos de salário, extratos bancários, contas domésticas, contratos de arrendamento, entre outros.
De salientar que de acordo com o calendário previsto, todos os cidadãos dos países da UE que residam e trabalhem no RU deverão solicitar o estatuto de residente até 30 de junho de 2021. Em caso do Brexit ocorrer sem acordo, o prazo de candidatura termina em 31 de dezembro de 2020).
Contactos úteis
Aconselha-se os cidadãos portugueses residentes no país a efetuar o seu registo consular no Consulado-Geral da sua área de residência, cujos contactos estão disponíveis em: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido
Pode também submeter as suas questões sobre o Brexit junto do Centro de Atendimento Consular para o Reino Unido - Linha Brexit, de segunda a sexta feira entre as 9h00 e as 17h00, através do número do telefone: +44 20 36 36 84 70 ou do endereço de correio eletrónico: cac.ru@ama.pt
Dispõe ainda do Serviço de atendimento Europe Direct (serviço da UE destinado aos cidadãos, empresas e outros interessados) através do telefone: 00 800 6 7 8 9 10 11, reforçado para incluir esclarecimento de perguntas sobre o Brexit. Funciona de segunda a domingo das 8h00 às 17h00.