Política Comum da Pesca
A proteção dos mares e oceanos através da reforma da Política Comum da Pesca (PCP).

Parte integrante da política agrícola comum nos primórdios da integração europeia, a Política Comum das Pescas (PCP) viria a ser diferenciada na década de setenta por força da definição das zonas económicas exclusivas (ZEE) por parte dos Estados-Membros e da adesão de países que tinham frotas pesqueiras significativas. Contudo, apenas em 1983, a PCP se tornaria uma verdadeira política comum.
A Política Comum das Pescas sofreu ao longo dos anos diversas alterações. A 1 de janeiro de 2014 entrou em vigor a última reforma que procurou conferir-lhe maior sustentabilidade, através de medidas como o combate à pesca excessiva e a proibição da devolução ao mar do peixe indesejado.
A reforma da PCP estabeleceu como novas medidas:
- Gestão plurianual baseada no ecossistema
Proteger o ambiente marinho através da gestão das pescas com base em planos plurianuais. Assegurar que o impacto das atividades pesqueiras no ecossistema marinho é limitado, protegendo os recursos e maximizando os rendimentos a longo prazo.
- Proibição das devoluções
Passa a ser obrigatório desembarcar todas as espécies comerciais capturadas. Quando o pescado for acima do tamanho de referência pode ser vendido para consumo direto humano, quando o pescado for inferior ao tamanho de referência não pode ser comercializado para consumo humano direto mas pode ser vendido para outros fins, como por exemplo para a indústria transformadora. A obrigação de descarga tem vindo a ser introduzida progressivamente (entre 2015 e 2019).
- Gestão da capacidade da frota de pesca
Os Estados-Membros terão de assegurar equilíbrio entre a capacidade da frota (número e dimensão dos navios) e as possibilidades de pesca.
- Apoio à pequena pesca
Apoio à frota de pequena pesca de grande importância nas regiões costeiras europeias.
- Desenvolvimento de uma aquicultura sustentável
Pretende-se um melhor enquadramento da aquicultura, aumentando a sua produção e por conseguinte um melhor abastecimento de produtos do mar na UE, reduzindo a dependência de peixe importado e fomentando o crescimento em regiões rurais e costeiras.
- Aperfeiçoamento dos conhecimentos científicos
São estabelecidas normas e obrigações a serem cumpridas pelos Estados-Membros no que diz respeito à recolha, conservação e partilha de dados relativos às unidades populacionais de peixes, às frotas e ao impacto da pesca ao nível da bacia marítima.
Documentos
© Foto topo: Jan van de Vel, Comissão Europeia.