Problemas e Queixas à Comissão Europeia

Como apresentar uma queixa

Se considera que o direito europeu não foi respeitado, pode obter ajuda e usar os meios de recurso disponíveis pela Comissão Europeia. 

Ver PDF
Mãos com bandeiras da UE
Índice

Área de atuação

A Comissão Europeia só pode atuar em caso de infração do direito europeu por parte das autoridades de um país da UE.

Se a sua denúncia disser respeito à atuação de um particular ou de um organismo privado (a menos que possa demonstrar que as autoridades nacionais estão de algum modo implicadas), deve procurar resolver o problema a nível nacional (recorrendo aos tribunais ou a outras formas de resolução de litígios).

A menos que seja especialista em direito europeu, nem sempre é fácil saber exatamente qual o ato legislativo europeu específico que está a ser infringido. Pode obter aconselhamento na sua própria língua, de forma rápida e informal, junto do serviço A sua Europa - Aconselhamento.

A Comissão Europeia não pode ocupar-se de assuntos que digam respeito apenas a particulares ou organismos privados e que não impliquem autoridades públicas.

Como apresentar uma queixa à Comissão Europeia

A Comissão desenvolveu um formulário normalizado, que pode preencher em qualquer língua oficial da UE.

Certifique-se de que:

  • descreve exatamente o motivo porque considera que as autoridades nacionais infringiram o direito europeu e indica qual o ato legislativo que pensa ter sido infringido;
  • descreve quaisquer diligências que já levou a cabo para tentar resolver o problema.

Apresentar uma queixa em linha

Preencha e envie o formulário de apresentação de queixas em linha.

Apresentar uma queixa por correio postal ou eletrónico

Se desejar apresentar uma queixa por correio postal ou eletrónico, preencha o formulário de apresentação de queixas, que está disponível em todas as línguas da UE, seguindo as instruções que constam do mesmo.

O formulário ajudá-lo-á a apresentar a queixa de forma estruturada e a dar todas as informações relevantes. Para facilitar o tratamento da queixa, preencha o formulário no computador ou à mão de forma legível.

As queixas são uma fonte de informações importante para a deteção de eventuais casos de infração. A Comissão não é obrigada a instaurar um processo de infração, mesmo no caso de a denúncia revelar a presença de uma infração. Com efeito, a Comissão tem poder discricionário para decidir se e quando instaurar um processo de infração.

Se a Comissão levar um país ao Tribunal de Justiça e ganhar o processo, esse país deve tomar todas as medidas para corrigir as infrações em questão. No entanto, tal não significa que o autor da denúncia tenha direito a uma compensação ou indemnização. Para obter uma indemnização, o autor da denúncia deve recorrer a um tribunal nacional no prazo estabelecido para o efeito na legislação nacional.
 

O que faz a Comissão Europeia com a sua denúncia?

  • A Comissão Europeia confirmar-lhe-á a receção da denúncia no prazo de 15 dias úteis.
  • Nos 12 meses seguintes, a Comissão Europeia avaliará a queixa e decidirá se deve instaurar um processo de infração contra o país da UE em causa Se o caso for particularmente complexo ou se a Comissão Europeia necessitar de recolher mais informações ou elementos junto de si ou de terceiros, poderá levar mais de 12 meses a tomar uma decisão, do que será informado. Se a Comissão Europeia considerar que a sua denúncia se justifica e decidir instaurar um processo de infração contra o país em causa, será informado do facto assim como da posterior evolução do caso.
  • Se a Comissão Europeia considerar que o problema pode ser resolvido mais eficazmente por um dos serviços de resolução informal ou extrajudicial de litígios disponíveis, pode propor-lhe que o caso seja transferido para um desses serviços.
  • Se a Comissão considerar que o problema em causa não implica uma infração do direito europeu, será informado por correio antes de o processo ser encerrado.
  • Em qualquer momento, pode transmitir à Comissão Europeia elementos adicionais relacionados com a sua denúncia ou pedir para se encontrar com representantes da Comissão.