Programa Antifraude da UE
Visa proteger os interesses financeiros da União Europeia, apoiando ações de combate às irregularidades, fraude e corrupção
O Programa Antifraude da UE irá reforçar e simplificar o apoio existente da União aos esforços para proteger os interesses financeiros da União e de assistência administrativa mútua entre autoridades aduaneiras.
Objetivos
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Proteger os interesses financeiros da União;
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Apoiar a assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e a cooperação entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a correta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola.
Tem como objetivos específicos:
- Prevenir e combater a fraude, a corrupção e quaisquer outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da União;
- Apoiar a comunicação de irregularidades, incluindo a fraude, no que respeita aos fundos de gestão partilhada e de assistência de pré-adesão do orçamento da União;
- Fornecer ferramentas para o intercâmbio de informações e apoio às atividades operacionais no domínio da assistência administrativa mútua em matéria aduaneira e agrícola.
Beneficiários:
- Autoridades públicas que possam contribuir para a consecução de um dos objetivos do programa e que se encontrem estabelecidas num Estado-Membro, num país ou território ultramarino a ele ligado, num país terceiro associado ao Programa, ou num país terceiro incluído no programa de trabalho;
- Institutos de investigação e educação e entidades sem fins lucrativos que possam contribuir para a consecução dos objetivos do programa;
- Qualquer entidade jurídica criada ao abrigo do direito da União ou qualquer organização internacional.
O enquadramento financeiro para a execução do Programa para o período 2021-2027 é de 181,207 milhões de EUR, a preços correntes.
Destaques
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Orçamento da UE: 181 milhões de euros para reforçar a luta contra a fraude lesiva do orçamento da UE
Comissão Europeia
Ligações úteis
- Programa Antifraude da UE | Comissão Europeia [en]
- Programa Antifraude | Welcomeurope [en]
- Programa Anti-fraude | OLAF [en]
Legislação
Processo legislativo
- Posição (UE) n.o 7/2021 do Conselho (…) com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa Antifraude
- Nota justificativa do Conselho: Posição (UE) n.o 7/2021 do Conselho (…) com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa Antifraude
- COM/2018/386 final