Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis

Programa de apoio a obras ou compra de equipamentos para melhorar a eficiência energética em casa

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Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis
Índice

Este programa de apoio permitiu a dinamização da economia, dando pleno cumprimento ao Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) ao abrigo do qual se inseriu e estabeleceu um conjunto de medidas de dinamização económica do emprego. Através deste programa foi possível dar apoio a obras ou compra de equipamentos para melhorar a eficiência energética em casa, minimizando algum do impacto da crise económica provocada pela COVID -19.

Em junho de 2021 foi lançada uma 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, no âmbito  do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente do investimento TC-C13-i01 - Eficiência Energética em Edifícios Residenciais incluído na Componente 13 - «Eficiência Energética em Edifícios».

Objetivos

  • Financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30 % de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.

As ações a desenvolver em edifícios habitacionais existentes, que contribuam para as metas definidas no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030) e na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), bem como para outros objetivos ambientais, são suscetíveis de financiamento através deste Programa.

O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.

Beneficiários

  • Pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.

Ligações úteis

Legislação

Documentos

Orientações técnicas
1.07 MB