Queixa ao Provedor de Justiça Europeu

Investiga queixas contra instituições, órgãos, serviços e agências da UE

Situações de má administração por parte de instituições ou organismos comunitários.

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Âmbito de atuação

O Provedor de Justiça Europeu só pode analisar queixas que digam respeito a situações de má administração por parte de instituições ou organismos da União Europeia (UE) (Comissão Europeia, Parlamento Europeu, Tribunal de Contas, etc), quando estas não atuam em conformidade com uma regra ou um princípio a que estão vinculados.

Tem como principais destinatários:

  • qualquer cidadão nacional ou residente num dos Estados-Membros da UE;
  • empresas, associações ou outras instituições sediadas na UE.

Situações como o incumprimento dos prazos, recusas de informação, discriminação e abuso de poder, representam algumas das denúncias formuladas pelos cidadãos.

Não é da competência do Provedor investigar queixas contra instituições nacionais, regionais ou locais, ainda que relacionadas com o Direito Europeu, estas são da competência do Provedor de Justiça Nacional.


Apresentar uma queixa

Antes de apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu tente resolver a questão diretamente com a instituição ou o organismo da UE.

A queixa deve ser apresentada ao Provedor de Justiça Europeu no prazo máximo de dois anos após a ocorrência e após ter contactado a instituição ou organismo em causa.

Estas podem ser redigidas numa das 24 línguas oficiais da UE, indicando de forma clara a sua identidade, a instituição ou órgão objeto da queixa e descrever o problema. Se quiser, pode solicitar que a queixa seja tratada confidencialmente.

Consulte a secção Lista de verificação para apresentar uma queixa antes de enviar a sua queixa.

Pode apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu em linha, por correio postal ou por fax, utilizando para isso o formulário de apresentação de queixa disponível para o efeito.


Processo de resposta

Ao receber a queixa e considerar que deve ser aberto um inquérito o Provedor de Justiça Europeu:

  1. entra em contacto com a instituição para que esta tome medidas para a resolução do motivo da queixa
  2. se o litígio não for resolvido nessa primeira fase, então o Provedor tentará encontrar uma solução amigável que satisfaça o queixoso

Se mesmo assim não for encontrada uma solução:

  1. o provedor pode emitir um projeto de recomendação à instituição, para que esta solucione o processo de má administração verificado;
  2. numa situação extrema esta autoridade pode enviar para o Parlamento Europeu um relatório especial sobre a queixa apresentada.

Veja o fluxograma do tratamento das queixas.

Processo de resposta

 


Contactos

  • Médiateur européen
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  • Tel.:+33 3 88 17 23 13