Rede SOLVIT

Resolução de conflitos

A rede SOLVIT resolve, gratuitamente, os problemas de livre circulação dos cidadãos e das empresas.

Logótipo SOLVIT

Destaque:


O que é a Rede SOLVIT?

O SOLVIT é uma rede informal e gratuita de resolução de problemas estabelecida pela Comissão Europeia, em 2002. Foi criada para ajudar os cidadãos e as empresas da UE a exercer os seus direitos, sempre que se deparem com uma eventual aplicação incorreta do Direito europeu por parte das Administrações Públicas dos Estados-Membros de acolhimento, isto é, quando confrontados com obstáculos num Estado-Membro que não aquele de onde são originários. Há um centro SOLVIT em todos os Estados-Membros da União Europeia (assim como na Noruega, na Islândia e no Listenstaine).

Os centros SOLVIT nacionais trabalham em conjunto e estão integrados nas administrações públicas dos Estados-Membros, estando geralmente inseridos nos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, nos Ministérios da Economia ou na Presidência do Conselho de Ministros.

O Centro SOLVIT Portugal está sedeado na Direção-Geral de Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros.


Como funciona

Existem três critérios principais que devem ser cumpridos cumulativamente para que um problema possa ser tratado pela Rede SOLVIT:

  • Ter um elemento transfronteiriço (dois Estados-Membros envolvidos);
  • Decorrer da aplicação incorreta do Direito da UE (obstáculo à livre circulação);
  • Ser causado por uma autoridade pública do Espaço Económico Europeu (EEE).

Os Centros SOLVIT procuram obter soluções (ou clarificações) no prazo de dez semanas, sem prejuízo do direito dos interessados em levarem a cabo outras ações, incluindo ações judiciais, se não ficarem satisfeitos com o resultado da intervenção do SOLVIT.

A Rede SOLVIT não poderá intervir nas seguintes situações:

  • Problemas entre empresas
  • Problemas relacionados com os direitos de consumidor
  • Indemnizações por perdas e danos
  • Se o problema foi já objeto de uma decisão judicial
Funcionamento da Rede SOLVIT

Tipo de problemas tratados pelo SOLVIT

O domínio de intervenção da rede SOLVIT é extremamente amplo, podendo o Centro SOLVIT Portugal, em parceria com os outros Centros, tratar de problemas relacionados com a livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais, nas seguintes áreas:

  • Segurança social (pensões de velhice, invalidez, desemprego, prestações familiares, etc)
  • Acesso a cuidados de saúde;
  • Reconhecimento das qualificações profissionais;
  • Vistos e direito de residência;
  • Acesso ao mercado dos produtos (empresas);
  • Livre prestação de serviços
  • Veículos e troca de cartas de condução;
  • Acesso à educação;
  • Movimento de capitais e pagamentos transfronteiras;
  • Reembolso do IVA;
  • Dupla tributação.

Como apresentar um problema

Os casos devem ser submetidos através do formulário de reclamação em linha da Comissão Europeia. Poderá aceder ao formulário de queixa, devendo posteriormente escolher a opção «Resolução de problemas com a administração pública relativos aos direitos da UE (para pessoas singulares e coletivas)». Antes de enviar uma reclamação, certifique-se que reúne toda a documentação de suporte para que esta possa ser também anexada diretamente na base de dados.

O SOLVIT não é um serviço de informação ou de aconselhamento jurídico. Se necessitar de informações sobre os seus direitos na UE, deve primeiro consultar o sítio Internet A sua Europa, onde pode encontrar informações relevantes sobre os seus direitos, incluindo informações práticas sobre a livre circulação, quer para cidadãos, quer para empresas do EEE.

Caso necessite de um aconselhamento jurídico mais específico, deve contactar o serviço A sua Europa / Aconselhamento, constituída por um grupo de juristas independentes que poderão:

  • dar-lhe uma resposta personalizada (gratuita) na sua língua, no prazo de uma semana;
  • indicar-lhe a legislação da UE aplicável ao seu caso concreto;
  • e explicar-lhe como pode exercer os seus direitos enquanto cidadão europeu.

Poderá submeter um pedido de aconselhamento jurídico a este serviço, escolhendo a opção «Informações e aconselhamento sobre os direitos da UE (para pessoas singulares e coletivas).»

Documentos relevantes

Comunicação da Comissão ao ... : plano de ação para reforçar a rede SOLVIT : levar os benefícios do mercado - COM (2017) 255
539.61 KB
Recomendação da Comissão sobre os princípios que regem a SOLVIT - C (2013) 5869
79.41 KB
Criação da rede SOLVIT - Conclusões do Conselho Europeu (Março de 2002) - Compromisso para com a rede e os princípios SOLVIT
6.19 KB
Comunicação da Comissão ao ... - Resolução eficaz de oroblemas no mercado interno ("SOLVIT") - COM (2001) 702
102.35 KB
Recomendação da Comissão relativa aos princípios de utilização de «SOLVIT» - a rede de resolução de ... - C(2001) 3901
106.85 KB

Material de Comunicação

SOLVIT - Soluções para problemas sobre os seus direitos na UE | Comissão Europeia, 2020-02-26
435.89 KB
SOLVIT ao serviço das empresas | Comissão Europeia, 2019-02-12
369.88 KB