Regime de apoio à cessação temporária das atividades de pesca de arrasto costeiro
Regime de apoio à cessação temporária das atividades de pesca dos armadores e pescadores de embarcações costeiras licenciadas para arrasto de fundo
Índice
Este conjunto de medidas visa compensar os armadores e pescadores pela cessação temporária da atividade da frota de arrasto costeiro, no ano de 2020, motivada pelo surto do novo Coronavírus - COVID-19.
Beneficiários
- Armadores das embarcações que estejam licenciadas, em 2020, para arrasto de fundo com a classe de malhagem 55 mm-59 mm, 65 mm-69 mm ou igual ou superior a 70 mm;
- Pescadores que trabalhem a bordo das embarcações a que alude a alínea anterior.
Ligações úteis
Legislação
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Portaria n.º 113/2020 (versão consolidada)