Regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes
Medidas de apoio e proteção da atividade dos feirantes e das empresas itinerantes de diversão e restauração, no contexto da epidemia provocada pela doença COVID-19

Consiste num conjunto de medidas de apoio e proteção da atividade dos feirantes e das empresas itinerantes de diversão e restauração, no contexto da epidemia provocada pela doença COVID-19.
Objetivo
- Apoiar a beneficiação de recintos de feiras e mercados, privilegiando a salvaguarda das adequadas condições de higiene, saúde e segurança;
- Abertura de uma linha de crédito, com juros reduzidos, que abranja os empresários de diversões e restauração itinerantes;
- Integração dos empresários de diversões e restauração no programa ADAPTAR 2.0;
- Flexibilização do pagamento do prémio de seguro dos veículos afetos à atividade de diversão e restauração itinerante, tais como camiões, reboques, semirreboques e caravanas, desde que comprovada a paralisação da atividade;
- definição de um regime que permita a extensão da validade dos seguros e dos certificados de inspeção dos veículos afetos à atividade de diversão e restauração itinerante, enquanto a atividade estiver suspensa e as viaturas não estiverem em circulação, salvaguardando a proteção por danos que possam, ainda assim, ocorrer a terceiros.
Beneficiários
- Municípios e outras entidades gestoras de recintos.