Relações com outras instituições da UE
As competências do Parlamento Europeu incluem a supervisão e o controlo de outras instituições da UE.

Os tratados europeus conferiram ao Parlamento Europeu uma vasta gama de competências, que incluem a supervisão das outras instituições europeias, da utilização do orçamento da UE e da correta aplicação da legislação comunitária.
Conselho Europeu
O Conselho Europeu reúne os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros. Representa o nível mais elevado de cooperação política entre os Estados-Membros. Decide sobre as orientações gerais e as prioridades políticas, mas não aprova legislação.
É composto pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros,pelo Presidente do Conselho Europeu e pelo Presidente da Comissão Europeia. O Conselho Europeu reúne, em regra, quatro vezes por ano.
O Presidente do Parlamento Europeu tem o direito de intervir no início de cada reunião do Conselho Europeu, definindo a posição do Parlamento sobre as questões que serão tratadas, mas só os Chefes de Estado e de Governo têm direito de voto. O Presidente do Conselho Europeu informa o Parlamento sobre os resultados das suas reuniões.
Conselho da UE
O Conselho da UE é um pilar de decisão essencial da União Europeia. Constituído por ministros dos Estados-Membros, é responsável por negociar e adotar atos legislativos.
No início e no final de cada Presidência semestral, o Presidente debate o programa com os deputados ao Parlamento Europeu, que podem apresentar perguntas orais e escritas e solicitar-lhe que inicie novas políticas.
O Conselho dos Assuntos Externos, permanentemente presidido pelo Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, apresenta ao Parlamento Europeu um relatório sobre as políticas externa, de segurança, e de defesa, e as suas implicações financeiras.
Comissão Europeia
A Comissão Europeia é considerada a “guardiã dos Tratados”, sendo o órgão executivo da UE e politicamente independente. É responsável pela elaboração de propostas de novos atos legislativos europeus e pela execução das decisões do Parlamento Europeu e do Conselho da UE.
O Parlamento Europeu aprova a constituição da Comissão e tem o direito de destituí-la. O PE assegura o controlo democrático da Comissão, que apresenta regularmente relatórios ao Parlamento, incluindo um relatório anual sobre as atividades da UE e sobre a execução do orçamento. O Parlamento pode convidar a Comissão a lançar novas políticas.
Uma vez por ano o Presidente da Comissão profere o seu discurso sobre o Estado da União perante o plenário do PE. A Comissão tem a obrigação de responder às perguntas que lhe sejam colocadas pelos eurodeputados.
Sptizenkandidaten
Trata-se de um método de nomeação do Presidente da Comissão Europeia segundo o qual cada grupo político do Parlamento Europeu apresenta um “candidato principal”, ou cabeça de lista, nas eleições europeias. O cabeça de lista do grupo político com mais assentos conquistados no PE será depois escolhido para assumir a Presidência da Comissão Europeia.
Este método não está formalmente previsto no Tratado de Lisboa, embora o texto estipule que o Conselho Europeu deve propor ao PE um candidato (nomeado por maioria qualificada) para a presidência da Comissão Europeia “tendo em conta os resultados das eleições” para o PE.
- Artigo 14.º do Tratado da União Europeia
- Artigo 17.º do Tratado da União Europeia
- Artigo 225.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
- Artigo 230.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
- Artigo 233.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
- Artigo 234.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça da União Europeia interpreta o direito europeu para garantir que este é aplicado da mesma forma em todos os países da UE. Delibera sobre diferendos jurídicos entre governos nacionais e instituições europeias.
O Parlamento pode solicitar ao Tribunal que tome medidas contra a Comissão ou o Conselho, se estes tiverem agido de uma forma que é contrária ao espírito da legislação da UE.
O Parlamento, juntamente com o Conselho, pode solicitar ao Tribunal de Justiça a criação de tribunais especializados.
- Artigo 257.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
- Artigo 263.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
- Artigo 141.º do Regimento do Parlamento Europeu
Banco Central Europeu
O Banco Central Europeu gere o euro e define e executa a política económica e monetária da UE, tendo por principal objetivo manter a estabilidade dos preços e apoiar o crescimento económico e a criação de emprego.
É necessária a aprovação prévia do Parlamento Europeu para a nomeação do Presidente, Vice-Presidente e Comissão Executiva do Banco Central Europeu.
O relatório anual do banco é apresentado pelo Presidente, em plenário, que também participa num diálogo regular com a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.
- Artigo 283.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
- Artigo 284.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Tribunal de Contas Europeu
Enquanto órgão independente de controlo externo da UE, o Tribunal de Contas Europeu defende os interesses dos contribuintes europeus. Cabe ao TCE contribuir para a melhoria da gestão do orçamento da UE, por parte da Comissão Europeia, e dar conta da situação financeira da União.
O Tribunal de Contas apresenta o relatório orçamental ao Conselho e ao Parlamento Europeu. Com base neste, o PE decide dar, ou não, quitação à execução do orçamento da UE pela Comissão Europeia.
É também necessária a aprovação do Parlamento para a nomeação dos membros do Tribunal de Contas.
- Artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
- Artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Provedor de Justiça Europeu
O Provedor de Justiça Europeu investiga queixas de particulares, empresas e organizações sobre má administração nas instituições, nos organismos e nas agências da União Europeia.
O Parlamento Europeu elege o Provedor de Justiça Europeu, que pode abrir inquéritos por sua própria iniciativa.
O Provedor de Justiça apresenta um relatório anual aos deputados, podendo ser destituído pelo Tribunal de Justiça, a pedido do Parlamento, em circunstâncias excecionais.
Bases jurídicas
Tratado da União Europeia (texto consolidado) J.O. C. 202 (16-06-07) 3.
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (texto consolidado) J.O. C. 202 (16-06-07) 3.
Regimento do Parlamento Europeu