Cidadania e Cidadania Europeia

A cidadania de um dos 27 Estados-Membros é condição determinante para o acesso à cidadania europeia. Conheça os direitos dos/as cidadãos/ãs da UE.

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Cidadania

A cidadania corresponde a um vínculo jurídico entre o indivíduo e o respetivo Estado e traduz-se num conjunto de direitos e deveres. Este conceito expressa uma condição ideal baseada na perceção, quer do indivíduo, quer do coletivo, quanto aos seus direitos e obrigações. Cabe aos Estados determinar quem são os cidadãos a quem é possível atribuir a cidadania em função de dois critérios:

  • o da filiação ou "jus sanguinis" – vindo da Grécia e de Roma
  • o do local de nascimento ou" jus soli" – vindo da Idade Média, por influência dos laços feudais.

No caso de Portugal, a atribuição da nacionalidade originária tem por base o critério da consanguinidade ou filiação (ius sanguinis) e o critério do local de nascimento (ius soli). 

A cidadania comporta difrentes dimensões:

  • civil  - direitos inerentes à liberdade individual, à liberdade de expressão e de pensamento, pelo direito de propriedade e de conclusão de contratos, bem como pelo direito à justiça.
  • política - direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor no conjunto das instituições de autoridade política.
  • social e económica - conjunto de direitos relativos ao bem estar económico e social, desde a segurança social até ao direito de partilhar do nível de vida segundo os padrões prevalecentes na sociedade.

O conceito de cidadania foi evoluindo ao longo dos tempos, acompanhando em cada momento as diferentes conceções de Estado e as diferentes formas de participação do indivíduo na vida social e política.

No mundo atual, participar num Estado é participar na vida jurídica e política que ele propicia e beneficiar da defesa e da promoção de direitos que ele concede – tanto na ordem interna como na relação com outros Estados. Num mundo em que se intensifica a circulação das pessoas e em que, apesar de tudo, se afirma a liberdade individual, a pertença a uma comunidade política, sendo embora permanente, já não tem de ser perpétua como noutras épocas: o direito à cidadania é acompanhado, dentro de certos limites, do direito à escolha da cidadania.

Cidadania Europeia

"É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro" (conforme artigo 9.º do Tratado da União Europeia e do artigo 20.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE). A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui. A nacionalidade dos/as cidadãos/ãs dos Estados-Membros é inteiramente da competência desses Estados que estabelecem as condições de aquisição e perda da nacionalidade, ou seja, é regulada pelo Direito nacional. A cidadania da União não pode ser adquirida nem perdida sem a aquisição ou a perda da nacionalidade de um Estado-Membro. Representa, sobretudo, um novo estatuto decorrente do direito europeu.

A cidadania da União conferida aos nacionais de todos os Estados-Membros destina-se a tornar o processo de integração europeia mais relevante para os cidadãos, incrementando a sua participação, reforçando a proteção dos seus direitos e promovendo a ideia de uma identidade europeia.

Através da cidadania europeia pretende-se estabelecer um vínculo direto entre os cidadãos dos Estados-Membros e a própria União Europeia, procurando construir, a esse nível, uma relação idêntica à existente entre os cidadãos e o seu Estado nacional. Desse modo reforça-se a legitimidade democrática da União (já dotada de um Parlamento eleito e com poderes alargados) e melhora-se a participação e interesse dos cidadãos no controlo democrático das atividades e decisões das instituições europeias.

Direitos dos/as cidadãos/ãs da UE

Foto capa: Dati Bendo. União Europeia, 2019.