Ser Perito Nacional em Formação Profissional (PNFP/NEPT)

São agentes das administrações públicas dos Estados-Membros da UE ou da EFTA que a Comissão Europeia ou as Agências acolhem nos seus serviços para seguir uma formação profissional. Candidaturas abertas.

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Reunião de trabalho informal
Índice

Os PNFP ou NEPT - Peritos Nacionais em Formação Profissional são agentes das administrações públicas dos Estados-Membros da UE ou da EFTA e, em função dos lugares disponíveis, dos países com os quais o Conselho decidiu encetar negociações de adesão tendo concluído um acordo específico com a Comissão em matéria de destacamento de pessoal, ou das OIG, que a Comissão ou as Agências acolhem nos seus serviços para seguir uma formação profissional. Portugal dispõe de uma quota máxima de 15 participantes por ano.

Quem pode candidatar-se?

Cidadãos dos Estados-Membros da UE ou da EFTA e dos países com os quais o Conselho decidiu encetar negociações de adesão, que sejam agentes das administrações públicas nesses Estados. Não são aceites candidatos que tenham já beneficiado de um destacamento como PND, ou de um contrato de emprego numa instituição ou num órgão comunitário (não inclui ter participado no programa Erasmus+ ou no BlueBook).

Quando e onde é feita a formação?

A Comissão ou as Agências acolhem os PNFP nos seus serviços para seguir uma formação profissional. As formações profissionais são organizadas, no caso da Comissão Europeia, duas vezes por ano e começam regra geral no dia 1 ou no dia 16 dos meses de março e de outubro. No caso de um convite direto das Agências, a formação é feita de acordo com o anúncio publicado.

Duração

As formações profissionais têm uma duração compreendida entre três e cinco meses no máximo (esta duração é escolhida pelo candidato no formulário de candidatura e não pode ser alterada). Um PNFP só pode beneficiar de um único período de formação profissional. A participação neste programa permite uma primeira experiência e conhecimento sobre o funcionamento, missão e cultura de trabalho na Comissão Europeia, abrindo perspetivas para um eventual destacamento ulterior como Perito Nacional Destacado (PND).

Outros requisitos

Ter um vínculo laboral com o seu empregador num quadro estatutário ou contratual e permanecer ao serviço desse empregador durante o período da formação. Ter licenciatura. Ter bons conhecimentos de uma língua da UE e conhecimentos de outra, bons conhecimentos de inglês ou francês são necessários. Os serviços da Comissão Europeia selecionam os candidatos em função da sua formação académica e experiência profissional nas áreas onde normalmente desenvolvem a sua ação.

Remuneração

O empregador do PNFP tem de comprometer-se a continuar a remunerar, pagar a segurança social e a manter o vínculo estatutário ou contratual durante todo o período. A Comissão Europeia ou as Agências não pagam qualquer contrapartida financeira.


Envio das candidaturas

As candidaturas são efetuadas quando é lançado o convite, normalmente em fevereiro para a formação em outubro e em agosto para a formação de março do ano seguinte, devem ser instruídas por CV em formato Europass, em francês ou inglês, formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado e carta de autorização do empregador (modelo anexo). Devem ser dirigidas à Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros através do e-mail: candidaturas.europeias@mne.pt.