Empregos - Categorias

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Índice

Categorias de pessoal

As Instituições Europeias contratam diferentes categorias de pessoal:

  • Funcionários permanentes
  • Funcionários temporários
  • Agentes contratuais
  • Peritos Nacionais Destacados (PND) 

Funcionários permanentes 

A carreira de funcionário europeu permanentes divide-se em três categorias:

  • Administradores (AD) que procedem à elaboração de políticas, à aplicação da legislação europeia e ao exercício de atividades de análise e assessoria. Habilitação mínima: licenciatura.
  • Assistentes (AST) que desempenham, em geral, tarefas de apoio (secretaria, tarefas administrativas e contabilísticas, comunicação, elaboração e aplicação de medidas, etc.). Habilitação exigida: licenciatura, pós-secundário ou secundário.
  • Secretário/escriturário (AST/SC) que desempenham funções de escriturário e secretariado, gestão administrativa e outras funções equivalentes que impliquem um certo nível de autonomia. Habilitação exigida: licenciatura, pós-secundário ou secundário

O grupo de funções AD compreende os graus AD5 a AD16, sendo geralmente o grau AD5, o grau de recrutamento dos novos administradores (AD).

Cada Instituição segue uma política no que se refere ao provimento de cargos de chefia e direção, mas, em regra, os chefes de unidade são recrutados entre os graus AD9 a AD14, os diretores nos graus AD14 ou AD15 e os diretores-gerais nos graus AD15 ou AD16. 

Os funcionários de categoria AST desempenham, em princípio, tarefas de apoio (secretariado, tarefas administrativas e contabilísticas, comunicação, elaboração e aplicação de medidas). Podem ainda desempenhar um papel na gestão interna das instituições, nomeadamente nos domínios orçamental e financeiro, gestão do pessoal, informática, estatística e documentação. 

O grupo de funções de assistente (AST) compreende os graus AST1 a AST11. Os assistentes são geralmente recrutados nos graus AST1 ou AST3.

O grupo de funções de Secretário/escriturário (AST/SC) compreende os graus AST/SC1 a AST/SC6.

Os funcionários de categoria AST/SC costumam desempenhar funções no âmbito da direção de escritório e da prestação de assistência técnica e administrativa. As suas funções incluem a finalização de documentos e ficheiros; a prestação de apoio às atividades da unidade ou do serviço (reuniões, deslocações oficiais, agenda); a compilação e divulgação de informações (atualização de bases de dados, ficheiros); e a execução de tarefas manuais. Desempenham funções de escriturário e secretariado, gestão administrativa e outras funções equivalentes que impliquem um certo nível de autonomia.

Funcionários temporários 

Os agentes temporários são recrutados para postos muito variados e desempenham tarefas, por vezes altamente especializadas nas seguintes circunstâncias: 

    a) Quando seja necessário executar tarefas temporárias ou excecionais altamente especializadas;
    b) Caso haja falta de pessoal e se tenham esgotado as listas de reserva dos concursos;
    c) Para os gabinetes dos Comissários;
    d) Como resposta a necessidades específicas do sector científico;
    e) Para o Serviço Europeu para a Ação Externa.
 

Podem ser chamados a desempenhar tarefas de apoio regulamentar, jurídico, científico ou financeiro; realizar análises de políticas e de dados; exercer funções de caráter informático, administrativo, de investigação, de comunicação e de programação, entre outras.

Os agentes temporários ocupam posições que exigem diferentes tipos de qualificação e especialização, podendo ir de lugares de assistente a lugares de administrador de grau hierárquico mais elevado. 

No caso dos lugares de administrador, os agentes temporários podem ser recrutados em graus que vão do grau AD 5 ao grau AD 6 ou superior. Analogamente, os graus dos assistentes começam entre AST 1 e AST 3 e podem ser mais elevados no caso de perfis mais especializados.

 

Agentes contratuais 

Os agentes contratuais efetuam, por um tempo limitado, tarefas manuais, de apoio administrativo ou para suprir uma falta de funcionários com as qualificações requeridas em determinados domínios especializados. São recrutados por um período limitado. Consoante o tipo de trabalho, podem ter um contrato inicial de 6 a 12 meses. 

Os postos de agentes contratuais abrangem uma vasta gama de tarefas exigindo níveis de qualificações distintos que se dividem em quatro grupos de funções (GF): 

GF I - tarefas manuais e de apoio administrativo

GF II - tarefas de escritório ou secretariado e outras tarefas equivalentes

GF III - tarefas de execução, de redação, de contabilidade e outras tarefas técnicas equivalentes

GF IV - tarefas administrativas, de consultoria, linguísticas e outras tarefas técnicas equivalentes

Peritos nacionais destacados (PND)

Os peritos nacionais destacados são funcionários públicos dos Estados-Membros ou funcionários internacionais que trabalham temporariamente para uma Instituição da UE. 

Os peritos nacionais destacados trabalham juntamente com funcionários da UE na realização dos objetivos estratégicos definidos por uma Direção-Geral ou um serviço. 

Os PND são selecionados através de um procedimento específico através da Representação Permanente do seu país junto da UE. No caso de Portugal através da Representação Permanente de Portugal na União Europeia (REPER) em colaboração com a Direção-Geral dos Assuntos Europeus.

Informações sobre estas oportunidades podem ser consultadas na página Peritos Nacionais Destacados ou pedidas através do e-mail: candidaturas.europeias@mne.pt.

Qualificações

Rede ENIC-NARIC

Qualificações mínimas por país e por grau