Acordos de Parceria entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros no dominio dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus
Conheça a resposta a algumas das perguntas mais frequentes sobre os «Acordos de Parceria» e os Fundos Estruturais e de Investimento Europeus.

- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Fundo Social Europeu
- Fundo de Coesão
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas
- Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
Segundo as novas regras, os Estados-Membros devem elaborar e executar planos estratégicos com prioridades de investimento, abrangendo os cinco FEEI. Estes «Acordos de Parceria» (AP) são negociados entre a Comissão Europeia e as autoridades nacionais, após consulta dos vários níveis de governação, dos representantes de grupos de interesse, da sociedade civil e dos representantes locais e regionais. O ponto de partida para os acordos de parceria foram os documentos de orientação elaborados pelos serviços da Comissão em 2012 e destinados a cada Estado-Membro, definindo o modo como os investimentos da UE deveriam contribuir para um crescimento sustentável e inclusivo, se fossem orientados para as principais vantagens e os setores de crescimento mais importantes das regiões e dos Estados-Membros.
Os regulamentos estabelecem que cada Estado-Membro apresenta o seu Acordo de Parceria à Comissão, no prazo de 4 meses a contar da data de entrada em vigor do regulamento ou seja, até 22 de abril de 2014.
Por seu lado, a Comissão deve formular observações, no prazo de 3 meses a contar da data de apresentação do AP e deve aprovar o acordo o mais tardar 4 meses a contar da sua apresentação, desde que o Estado-Membro tenha tido em conta devidamente as observações formuladas pela Comissão. Até o Acordo de Parceria ser aprovado, os programas operacionais não podem ser aprovados.
A Comissão colabora igualmente com os Estados-Membros na elaboração dos «Programas Operacionais» (PO), transformando as prioridades de investimento e os objetivos dos Acordos de Parceria em ações concretas. Os PO poderão cingir-se a abranger a totalidade de certos Estados-Membros e/ou de certas regiões, ou poderão ser programas de cooperação que abarquem mais do que um país. A Comissão negoceia com as autoridades nacionais e regionais o conteúdo final dos planos de investimento. Todos os níveis de governação, incluindo a sociedade civil, devem ser consultados e envolvidos na programação e gestão dos PO.
De acordo com as novas regras, os OP devem ser apresentados pelos Estados-Membros, o mais tardar, 3 meses a contar da data de apresentação do Acordo de Parceria.
A Comissão formula observações no prazo de 3 meses e adota os PO, o mais tardar, 6 meses a contar da data da sua apresentação, desde que o Estado-Membro tenha tido em conta devidamente as observações da Comissão.
Os PO são depois implementados pelos Estados-Membros e suas regiões. A implementação significa a seleção, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos projetos individuais, de acordo com as prioridades e os alvos acordados para os programas com a Comissão. Este trabalho é organizado pelas «Autoridades de Gestão» em cada país e/ou região, de acordo com o princípio da gestão partilhada e da subsidiariedade. As novas regras exigem uma maior tónica nos resultados e objetivos que devem ser medidos, monitorizados e publicados ao longo do período.
A Comissão Europeia vai agora analisar os Acordos de Parceria e os projetos de Programas Operacionais que recebeu dos Estados-Membros sobre os seus planos de investimento para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento no período de programação de 2014-2020.
O primeiro Acordo de Parceria aprovado foi o da Dinamarca, em 5 de maio de 2014.
O Acordo de Parceria de Portugal foi aprovado a 30 de julho de 2014.
Consultar as ligações seguintes para aceder à lista regularmente atualizada dos Acordos de Parceria e dos Programas Operacionais: www.ec.europa.eu/esif
A Comissão sublinhou que a abordagem estratégica da utilização dos fundos é fundamental e a qualidade é mais importante do que a celeridade.
A Comissão continuará a analisar minuciosamente os Acordos de Parceria e a enviar as suas observações aos Estados-Membros.
- Autoridades de Gestão
- Europe Direct
- Representações dos Estados-Membros junto da Comissão Europeia