ALMA

Fonte: Comissão Europeia | 2022

  • Enquanto autoridade de gestão: através da programação ALMA no âmbito do FSE+;
  • Enquanto organização disposta a tornar-se parceiro num país de envio: contactando a autoridade de gestão da sua região/país, que o orientará sobre a forma de apresentar a sua candidatura;
  • Enquanto organização pública/privada que gostaria de acolher os participantes da iniciativa ALMA: entrar em contacto com a Comissão Europeia, através do e-mail  EMPL-ALMA@EC.EUROPA.EU, para ser apresentado aos parceiros interessados no seu país;
  • Enquanto organização disposta a tornar-se parceiro num país de acolhimento: entrando em contacto com a Comissão Europeia, através o e-mail EMPL-ALMA@EC.EUROPA.EU, que o colocará em contacto com os parceiros pertinentes do seu país;
  • Jovens interessados em beneficiar da iniciativa ALMA: visite este espaço, bem como o apoio do FSE+ na página do seu país, para ficar informado do próximo lançamento da iniciativa ALMA.

A iniciativa foi concebida apenas para jovens desfavorecidos (dos 18 aos 29 anos) que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET). São os que têm dificuldades em encontrar emprego, incluindo os que se encontram em situação de desemprego de longa duração, com desempenho escolar ou competências profissionais insuficientes, com antecedentes migratórios, ou os jovens com deficiência.

O FSE+ cobrirá as seguintes despesas:

  • Apoio financeiro - organizado e pago pelos parceiros operacionais, tendo em conta todas as necessidades durante a estada no estrangeiro e prestado em espécie: despesas de viagem, alimentação, alojamento e transporte, bem como cobertura de seguro. O custo deste pacote depende do custo de vida no Estado-Membro de acolhimento e será pago pela organização de envio. Os participantes necessitados receberão igualmente um subsídio diário para assegurar um nível de vida digno, adaptado ao custo de vida em todas as fases do programa. Além disso, as empresas são, evidentemente, livres de oferecer uma bolsa aos participantes para a experiência de aprendizagem relacionada com o trabalho;
  • Formação, orientação e aconselhamento antes, durante e após a estada no estrangeiro - para aumentar as possibilidades de acesso dos participantes a oportunidades de emprego no seu país e, em última análise, assegurar a sua integração tanto no mercado de trabalho como na sociedade.

Caberá aos Estados-Membros decidir a melhor forma de integrar esta iniciativa nos seus sistemas nacionais de emprego, inclusão ou educação e formação.