Destacamento em organismos da União Europeia

Perguntas e respostas

Se procura ser um Perito Nacional Destacado, deverá conhecer algumas regras para poder preparar a sua candidatura.

Destacamentos e formação na União Europeia

Um Perito Nacional Destacado (PND) é um funcionário que provém de uma administração pública nacional, regional ou local de um Estado-Membro destacado para exercer funções especializadas numa Instituição ou Organismo da União Europeia.

Por administração pública nacional, as Instituições entendem o conjunto dos serviços administrativos centrais, federais e territoriais de um Estado, a saber, os ministérios, os serviços governamentais e os parlamentos, os tribunais, os bancos centrais, os serviços administrativos das autarquias, bem como os serviços administrativos descentralizados desse Estado e das suas autarquias.

É ainda possível, mediante apreciação casuística e dependendo da Instituição ou Organismo de destino, o destacamento de peritos de entidades que pertençam ao setor público, ou de universidades ou organismos de investigação independentes, cujo objetivo não seja a obtenção de lucros tendo em vista a sua redistribuição, sempre que o estatuto de base das mesmas confira aos seus trabalhadores um vínculo afim do dos trabalhadores da administração pública. 

Os Peritos Nacionais Destacados (PND) devem permitir à Instituição beneficiar dos seus conhecimentos e experiência profissional, nomeadamente em domínios em que tais conhecimentos são relativamente raros.

Trata-se de uma via para promover o intercâmbio de experiências e de conhecimentos profissionais em matéria de políticas europeias através da afetação, por um período de curta duração, de peritos das administrações dos Estados-membros aos serviços das Instituições e Organismos da UE.

Os candidatos a peritos devem ter um vínculo de trabalho estável com a administração pública há, pelo menos, doze meses num quadro estatutário ou contratual antes da sua candidatura e devem permanecer ao serviço desse empregador durante o todo o período do destacamento.

O empregador do PND tem de obrigatoriamente continuar a assegurar a sua remuneração, manter o seu vínculo estatutário ou contratual durante todo o período do destacamento e informar a Direcção-Geral do Pessoal e da Administração de toda e qualquer alteração verificada na situação do PND relativamente a este aspecto.

O empregador do PND continuará igualmente a assegurar o conjunto dos direitos sociais do PND, nomeadamente em matéria de segurança social e de pensão.

Para além disso os candidatos devem possuir os requisitos gerais e os especificados no anúncio.

Requisitos gerais:

Experiência profissional e conhecimentos linguísticos:

- O perito nacional deve possuir, pelo menos, três anos de experiência profissional em funções administrativas, judiciárias, científicas, técnicas, de consultoria ou de supervisão ao nível das funções do aviso e deve demonstrar um conhecimento aprofundado de uma das línguas de trabalho da União Europeia (inglês, francês ou alemão) e demais línguas exigidas no aviso de vaga. 

Requisitos específicos:

Os constantes de cada vaga.

Os candidatos deverão ler atentamente os anúncios publicados referentes às vagas disponíveis e verificar se reúne todos os requisitos exigidos.

A candidatura deve ser constituída por um Curriculum vitae (obrigatoriamente em formato europass), redigido em inglês, francês ou alemão e uma carta de motivação, escrita na mesma língua do CV e dirigida ao Chefe de Unidade da Direção-Geral para onde se candidata.

Todos os candidatos, incluindo os oriundos de um corpo ou de uma carreira especial da administração pública deverão ainda remeter, a acompanhar a candidatura, uma autorização de candidatura (conforme modelo publicado neste site) assinada pelo superior hierárquico que tenha, na sua estrutura organizacional ou carreira, competência para autorizar o destacamento.

A candidatura - constituídas por CV em formato Europass, em francês, inglês ou alemão, carta de motivação na mesma língua do CV e carta de autorização do empregador, conforme modelo, devem ser dirigidas à Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros através do e-mail: candidaturas.europeias@mne.pt.

São verificadas as candidaturas de acordo com os requisitos, pela Direção-Geral dos Assuntos Europeus, Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa.

A candidatura é enviada para a REPER - Representação Permanente de Portugal, em Bruxelas que, depois de verificada a submeterá à Comissão Europeia.

O candidato é contactado diretamente pela Instituição ou Organismo a que se candidatou.

Deverá ter atenção à sua caixa de correio electrónico e estar atento a quaisquer notificações que receba para realização de uma entrevista. As notificações são dirigidas diretamente ao candidato não passando nem pela Representação Permanente nem pela Direção-Geral dos Assuntos Europeus.

Em caso de demora na notificação, o candidato poderá contactar o Chefe da Unidade recrutadora, conforme indicado no anúncio.

Durante o processo de seleção, o candidato poderá contactar a Representação Permanente, tendo em vista a preparação da entrevista. Deverá para esse efeito enviar um e-mail para candidaturas-pnd@reper-portugal.be identificando a vaga a que é candidato, a data da entrevista e eventual apoio que necessite para a preparação da mesma. 

No final do processo de seleção, caso seja selecionado, receberá uma mensagem por correio electrónico contendo formulários que devem ser preenchidos e devolvidos ao remetente da mensagem.

Após a boa receção dos documentos, será iniciado o processo formal de destacamento, que é finalizado internamente na Instituição ou Organismo com uma carta dirigida à Representação Permanente solicitando o destacamento formal do perito.

A entidade patronal do candidato será contactada para formalmente concordar com o destacamento.

A data de início das funções é acordada entre a Instituição ou Organismo e o perito, de acordo com o calendário proposto no anúncio da vaga.

Os peritos destacados nas Instituições e Organismos da UE têm dois regimes: o regime normal e o regime cost-free.

No regime normal, o perito destacado da administração pública de um Estado-Membro recebe o salário na origem, um abono mensal e um per diem pagos pela Instituição ou Organismo de destino. Estes valores variam conforme a distância do perito relativamente ao lugar de destacamento e conforme a atualização anual que seja feita dos valores.

No regime cost free o perito destacado da administração pública de um Estado-Membro recebe o salário na origem e a Instituição ou Organismo de destino não suporta qualquer encargo com o perito.