Mecanismo de Recuperação e Resiliência (próximas etapas)

Fonte: Comissão Europeia | 17 setembro 2020

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A Estratégia Anual 2021 para o Crescimento Sustentável lança o novo ciclo do Semestre Europeu e define e orientações estratégicas para a implementação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Confirma o objetivo da UE de prosseguir uma nova estratégia de crescimento assente no Pacto Ecológico Europeu e no conceito de sustentabilidade competitiva. As quatro dimensões da sustentabilidade competitiva, nomeadamente a sustentabilidade ambiental, a produtividade, a equidade e a estabilidade macroeconómica, definidas na Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável do ano passado, devem continuar a ser os princípios orientadores da implementação do Mecanismo.

Este último é um pilar central do NextGenerationEU, um instrumento de recuperação temporário de emergência proposto pela Comissão para ajudar a reparar os prejuízos económicos e sociais imediatos decorrentes da pandemia de COVID-19, apoiar a recuperação económica e construir um futuro melhor para a próxima geração. Juntamente com o próximo orçamento de longo prazo da UE para 2021-2027, o apoio financeiro total concedido para o efeito através do orçamento da UE é superior a 1,8 biliões de euros.

O Conselho Europeu aprovou uma dotação de 672,5 mil milhões de euros sob a forma de empréstimos e apoio financeiro não reembolsável (subvenções) para apoiar a execução de investimentos e reformas. A dotação ajudará os Estados-Membros a dar resposta aos desafios já existentes identificados no contexto do Semestre Europeu e a alcançar os objetivos políticos da UE, em especial as transições ecológica e digital, que são cruciais para construir um futuro próspero e sustentável.

A Comissão está a trabalhar diligentemente com o Parlamento Europeu e o Conselho para finalizar a conceção do Mecanismo e assegurar a sua rápida entrada em vigor para ajudar a recuperação económica.

O Semestre Europeu e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência estão intrinsecamente ligados. A avaliação dos planos de recuperação e resiliência terá em conta as recomendações específicas por país.

Dado que os prazos no âmbito do Semestre Europeu e do Mecanismo se sobrepõem, é necessário adaptar temporariamente o Semestre.

Os Estados-Membros serão incentivados a apresentar os seus programas nacionais de reformas e os seus planos de recuperação e resiliência num único documento integrado. Este documento apresentará uma panorâmica geral das reformas e dos investimentos que o Estado-Membro irá realizar nos próximos anos, em conformidade com os objetivos do Mecanismo.

Para os Estados-Membros que apresentem planos em 2021, a Comissão acompanhará as propostas de decisões de execução do Conselho de documentos de análise que avaliarão o conteúdo dos planos de recuperação e resiliência. Estes documentos substituirão os relatórios por país do Semestre Europeu em 2021.

Dada a natureza abrangente e prospetiva dos planos de recuperação e resiliência, não será necessário que a Comissão proponha em 2021 recomendações específicas para os Estados-Membros que tenham apresentado os referidos planos.

No entanto, a Comissão proporá recomendações relativamente à situação orçamental dos Estados-Membros em 2021, tal como previsto no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência disponibilizará um montante total de 672,5 mil milhões de euros para apoiar o investimento e as reformas. Os Estados-Membros beneficiarão de subvenções num valor total de 312,5 mil milhões de euros ao abrigo do Mecanismo e os restantes 360 mil milhões de euros serão concedidos sob a forma de empréstimos.

O financiamento ao abrigo do Mecanismo será disponibilizado em conformidade com os custos estimados das reformas e dos investimentos propostos, incluídos nos planos de recuperação e resiliência a apresentar pelos Estados-Membros. O custo estimado deve ser consentâneo com o impacto esperado das reformas e dos investimentos.

Uma chave de repartição fixará um montante máximo possível para a componente de subvenção do Mecanismo de Recuperação e Resiliência por Estado-Membro.

Para 70 % do total de 312,5 mil milhões de euros disponíveis sob a forma de subvenções, a chave de repartição terá em conta a população do Estado-Membro, a razão inversa do PIB per capita e a sua taxa média de desemprego nos últimos 5 anos (2015-2019), sempre em comparação com a média da UE. Para os restantes 30 %, a fórmula substituirá o indicador da taxa de desemprego de 2015-2019 pela perda do PIB real registada no decurso de 2020 e pela perda do PIB real acumulada registada durante o período de 2020-2021.

Os Estados-Membros podem também solicitar um empréstimo ao abrigo do Mecanismo. O montante máximo dos empréstimos para cada Estado-Membro não excederá 6,8 % do seu rendimento nacional bruto. Contudo, em circunstâncias excecionais e em função dos recursos disponíveis, será possível ultrapassar esse limite.

Os Estados-Membros podem elaborar planos de recuperação e resiliência, que estabeleçam um pacote coerente de reformas e projetos de investimento público a implementar até 2026, a fim de receberem apoio ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Os planos devem demonstrar de que forma os investimentos e as reformas respondem efetivamente aos desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, nomeadamente às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho. Os planos devem também incluir medidas destinadas a dar resposta aos desafios enfrentados pelos Estados-Membros nas suas transições ecológica e digital.

Os Estados-Membros podem apresentar formalmente os seus planos de recuperação e resiliência para avaliação assim que o Mecanismo se encontre legalmente em vigor. A Comissão prevê que a legislação entre em vigor em 1 de janeiro de 2021. Os planos devem ser apresentados até 30 de abril de 2021. No entanto, a Comissão incentiva os Estados-Membros a apresentarem os seus projetos de planos preliminares a partir de 15 de outubro de 2020. Os Estados-Membros podem finalizar os seus planos após a apresentação inicial dos projetos à Comissão.

A Comissão já está disponível a todos os níveis para colaborar com os Estados-Membros na preparação dos seus planos.

A Comissão apresenta hoje orientações adicionais e um modelo para ajudar os Estados-Membros a elaborar e a apresentar os seus planos de recuperação e resiliência de forma coerente. Os planos de recuperação e resiliência devem refletir a realização de importantes esforços em matéria de reformas e de investimentos. Por conseguinte, ambos os aspetos devem ser coerentes e abordar de forma adequada os desafios em cada Estado-Membro e as prioridades políticas da UE mencionadas anteriormente.

Estas orientações estabelecem que as linhas gerais do plano devem constar de um resumo, a fim de permitir ao Parlamento Europeu, aos outros Estados-Membros, à Comissão e ao público em geral dispor de uma panorâmica geral dos objetivos visados pelo plano de recuperação e resiliência. Incluem também uma explicação pormenorizada das informações que os Estados-Membros devem fornecer aquando da apresentação do plano e sugerem um modelo para o efeito.

A Comissão avaliará os planos de recuperação e resiliência com base em critérios transparentes. A avaliação examinará, em especial, se os investimentos e as reformas definidos nos planos:

  • contribuem para dar uma resposta efetiva aos desafios identificados nas recomendações específicas por país pertinentes;
  • incluem medidas que contribuam efetivamente para as transições ecológica e digital; e
  • contribuem para reforçar o potencial de crescimento, a criação de emprego e a resiliência económica e social do Estado-Membro.

A avaliação dos planos pela Comissão será aprovada pelo Conselho por meio de uma decisão de execução, sob proposta da Comissão.

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência apoiará investimentos e reformas que tenham um impacto duradouro e positivo na economia e na sociedade. As medidas devem abordar os desafios identificados no âmbito do Semestre Europeu, facilitar as transições ecológica e digital e reforçar o potencial de crescimento, a criação de emprego e a resiliência económica e social do Estado-Membro.

O Mecanismo é consentâneo com um conceito lato de investimento enquanto formação de capital, em domínios como o capital fixo, o capital humano e o capital natural. O capital fixo refere-se, por exemplo, a investimentos em infraestruturas e edifícios, mas também a alguns ativos incorpóreos, como a investigação e o desenvolvimento, as patentes ou a programação informática. O capital humano é constituído através de despesas consagradas à saúde, à proteção social, à educação, à formação e à qualificação. O capital natural é reforçado por ações que visem aumentar a proporção de recursos naturais renováveis, proteger ou reparar os danos causados ao ambiente, atenuar as alterações climáticas ou assegurar uma adaptação às mesmas.

As reformas devem também ser entendidas de forma abrangente, no sentido de ações ou processos que tenham por objeto melhorar de forma duradoura o funcionamento dos mercados, das estruturas institucionais, das administrações públicas ou das políticas relevantes, como as transições ecológica e digital.

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência constitui uma oportunidade para criar iniciativas emblemáticas europeias com benefícios concretos para a economia e os cidadãos em toda a UE. Estas iniciativas deverão abordar questões que sejam comuns a todos os Estados-Membros, necessitem de investimentos significativos, criem emprego e crescimento e sejam necessárias para a dupla transição.

Por conseguinte, a Comissão incentiva vivamente os Estados-Membros a incluírem, nos seus planos de recuperação e resiliência, investimentos e reformas nos seguintes domínios:

  1. Reforço da capacidade energética – Utilização de tecnologias limpas duradouras e aceleração do desenvolvimento e utilização das energias renováveis.
  2. Renovação – Melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos e privados.
  3. Recarregamento e reabastecimento – Promoção de tecnologias limpas duradouras, a fim de acelerar a utilização de transportes e estações de carregamento e reabastecimento sustentáveis, acessíveis e inteligentes, bem como a extensão dos transportes públicos.
  4. Interligação – Implantação rápida de serviços de banda larga, mais velozes, em todas as regiões e agregados familiares, incluindo redes de 5G e fibra ótica.
  5. Modernização – Digitalização das administrações e serviços públicos, nomeadamente dos sistemas judiciais e de saúde.
  6. Expansão – Aumento das capacidades de computação em nuvem de dados industriais europeus e criação de processadores mais potentes, avançados e sustentáveis.
  7. Requalificação e melhoria das competências – Adaptação dos sistemas de ensino no intuito de apoiar as competências digitais, bem como a educação e a formação profissional para todas as idades.

Os progressos no sentido da realização de uma reforma ou de um investimento serão aferidos através de metas e de objetivos intercalares, os quais devem ser claros, realistas, bem definidos, verificáveis e diretamente determinados ou influenciados pelas políticas prosseguidas pelos poderes públicos.

Uma vez alcançados as metas e os objetivos intercalares acordados que figuram no seu plano de recuperação e resiliência, o Estado-Membro apresentará um pedido à Comissão para o pagamento do apoio financeiro. A Comissão preparará uma avaliação e solicitará o parecer do Comité Económico e Financeiro sobre o cumprimento satisfatório dos objetivos intercalares e das metas pertinentes. Em circunstâncias excecionais, quando um ou mais Estados-Membros considerarem que existem desvios graves em relação ao cumprimento satisfatório dos objetivos intercalares e das metas pertinentes de outro Estado-Membro, podem solicitar ao Presidente do Conselho Europeu que submeta a questão à apreciação do próximo Conselho Europeu.

A Comissão adotará a decisão sobre o pagamento no âmbito do «procedimento de exame» da comitologia.

Se o Estado-Membro não tiver atingido satisfatoriamente os objetivos intercalares e as metas, a Comissão suspenderá a sua contribuição financeira de forma parcial ou integral.

Os Estados-Membros poderão apresentar oficialmente os seus planos após a entrada em vigor do regulamento, que deverá ter lugar em 1 de janeiro de 2021. Para o efeito, é necessário que sejam concluídas determinadas etapas jurídicas, nomeadamente que seja aprovado o ato de base para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, bem como a base jurídica que permita à Comissão contrair empréstimos nos mercados.

De acordo com as conclusões do Conselho Europeu, deve ser pago um pré-financiamento de 10 % da contribuição financeira concedida a cada Estado-Membro. Este pagamento poderá ser efetuado após a aprovação do plano através da decisão de execução do Conselho e da adoção do compromisso jurídico por parte da Comissão, o que significa que os fundos poderão começar a circular já no primeiro semestre de 2021.

Atendendo à vontade da Europa de alcançar a neutralidade climática até 2050 e de aumentar significativamente a sua ambição de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa até 2030, os Estados-Membros devem dar prioridade às reformas e aos investimentos destinados a apoiar a transição climática. Por conseguinte, todos os planos nacionais de recuperação e resiliência devem concentrar-se fortemente tanto nas reformas como nos investimentos que apoiem a transição climática. Para cumprir o compromisso do Conselho Europeu de alcançar um objetivo de integração das questões climáticas correspondente a 30 % tanto no âmbito do quadro financeiro plurianual como no instrumento NextGenerationEU, todos os planos de recuperação e resiliência terão de consagrar, pelo menos, 37 % das despesas a questões relacionadas com o clima. Os progressos relativamente a outros objetivos ambientais também são importantes, em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu.

A Comissão incentiva os Estados-Membros a proporem iniciativas emblemáticas de investimento e de reforma destinadas, por exemplo, a acelerar o desenvolvimento e a utilização de energias renováveis, a melhorar a eficiência energética e dos recursos dos edifícios públicos e privados e a acelerar a utilização de transportes sustentáveis, acessíveis e inteligentes.

Todas as reformas e investimentos incluídos nos planos de recuperação e resiliência terão de respeitar o princípio de «não prejudicar», o que significa que não devem lesar os objetivos climáticos e ambientais.

Os Estados-Membros terão de ter em conta a necessidade de assegurar uma transição justa e socialmente equitativa em todos os domínios da política ecológica. Tal significa, em especial, que os planos nacionais de recuperação e resiliência devem ser desenvolvidos de forma plenamente coerente com os planos para uma transição justa para todas as regiões, propostos no âmbito do Mecanismo para uma Transição Justa.

A avaliação pela Comissão dos planos nacionais em matéria de energia e de clima de todos os Estados-Membros, a apresentar em outubro, fornecerá orientações importantes para os Estados-Membros se basearem na elaboração dos seus planos.

No âmbito dos seus planos de recuperação e resiliência, ao definirem as reformas e os investimentos que permitem a transição digital, os Estados-Membros devem garantir um nível de ambição elevado. Para assegurar uma aplicação eficaz, a Comissão propõe que cada plano de recuperação e resiliência consagre, pelo menos, 20 % das despesas ao domínio digital.

Tal inclui, por exemplo, o investimento na implantação das redes 5G e da conectividade a gigabits, o desenvolvimento de competências digitais através de reformas dos sistemas de ensino e uma maior disponibilidade e eficiência dos serviços públicos através da utilização de novas ferramentas digitais.

O escrutínio democrático e a supervisão da boa utilização dos fundos são essenciais. A utilização dos fundos será objeto de relatórios anuais da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, tal como previsto no regulamento.

O Tribunal de Contas terá a possibilidade de realizar auditorias sobre a utilização dos montantes.