Mecanismo de Recuperação e Resiliência

Ver PDF

O novo mecanismo de recuperação e resiliência prestará apoio financeiro em larga escala às reformas e aos investimentos realizados pelos Estados-Membros, com o objetivo de atenuar o impacto económico e social da pandemia de coronavírus e tornar as economias da UE mais sustentáveis, resilientes e mais bem preparadas para os desafios colocados pelas transições ecológica e digital.

Ajudará os Estados-Membros a enfrentar os desafios identificados no Semestre Europeu, em domínios como a competitividade, a produtividade, a sustentabilidade ambiental, a educação e as competências, a saúde, o emprego e a coesão económica, social e territorial. Assegurará também uma focalização adequada destes investimentos e reformas à luz das transições ecológica e digital, a fim de contribuir para a criação de emprego e o crescimento sustentável e tornar a União mais resiliente.

A maior parte do financiamento será disponibilizado por meio de subvenções, com possíveis reforços sob a forma de empréstimos. O montante total das subvenções disponíveis ascenderá a 310 mil milhões de euros (a preços constantes; 335 mil milhões de euros a preços correntes), sendo disponibilizado um montante adicional de 250 mil milhões de euros em empréstimos (a preços constantes; 268 mil milhões de euros a preços correntes).

No que respeita às subvenções, será determinado um montante máximo por Estado-Membro com base numa chave de repartição predefinida, que tem em conta a população, o PIB per capita e o desemprego. A chave de repartição será particularmente vantajosa para os países mais afetados pela crise do coronavírus, nomeadamente os que têm um rendimento per capita mais baixo e elevadas taxas de desemprego.

Para além das subvenções, os Estados-Membros terão a possibilidade de pedir um empréstimo destinado à execução das respetivas reformas e a investimentos públicos. Os empréstimos têm de ser justificados pelas necessidades financeiras mais prementes associadas aos planos de recuperação e resiliência apresentados pelos Estados-Membros. O montante máximo do empréstimo para cada Estado-Membro não excederá 4,7 % do seu rendimento nacional bruto. Contudo, em circunstâncias excecionais e em função dos recursos disponíveis, será possível ultrapassar esse limite.

Para aceder ao instrumento, os Estados-Membros devem elaborar planos nacionais de recuperação e resiliência que definam os respetivos programas de reformas e de investimento para os quatro anos subsequentes, até 2024. Estes planos devem incluir reformas e projetos de investimento público, reunidos num pacote coerente.

Devem estabelecer as reformas e os investimentos necessários para responder aos desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em especial os relacionados com as transições ecológica e digital. Devem, nomeadamente, explicar de que forma contribuem para reforçar o potencial de crescimento, a resiliência e a coesão do Estado-Membro em causa. As subvenções e os empréstimos serão disponibilizados em parcelas à medida que forem sendo cumpridos os objetivos intermédios e metas definidos pelos Estados-Membros nos respetivos planos de recuperação e resiliência.

Os planos são apresentados pelos Estados-Membros e devem ser coerentes com os desafios e as prioridades identificados no âmbito do Semestre Europeu, com os programas nacionais de reforma, com os planos nacionais em matéria de energia e clima, com os planos para uma transição justa e com os acordos de parceria e os programas operacionais adotados ao abrigo dos fundos da União. Além disso, constituirão um anexo de cada programa nacional de reformas. Os Estados-Membros darão conta dos progressos realizados na execução dos planos no contexto do Semestre Europeu.

Os empréstimos irão complementar as subvenções, proporcionando financiamento adicional aos Estados-Membros que têm maiores necessidades de financiamento em virtude da magnitude das reformas e dos investimentos a implementar. Os empréstimos financiarão outros investimentos e reformas para além das medidas que já beneficiam de subvenções e tirarão partido dos longos prazos de vencimento e das taxas de juro favoráveis de que a União usufrui. Por conseguinte, serão especialmente interessantes e vantajosos para os Estados-Membros que enfrentam maiores custos para se financiar nos mercados.

Os Estados-Membros apresentarão à Comissão planos de recuperação e resiliência; podem fazê-lo anualmente até 2022, o mais tardar, até 30 de abril de cada ano, sendo possível apresentar já um primeiro projeto juntamente com o respetivo projeto de orçamento nacional, em outubro. Para que os apoios possam ser disponibilizados com a maior celeridade possível, os Estados-Membros serão incentivados a apresentar o seu primeiro plano já este ano. 

A Comissão avaliará os planos com base em critérios transparentes. Os planos devem dar uma resposta eficaz aos desafios relevantes identificados no Semestre Europeu, contribuindo para reforçar o potencial de crescimento, a resiliência e a coesão do Estado-Membro. Devem ainda incluir medidas que contribuam significativamente para favorecer as transições ecológica e digital. As medidas apoiadas devem evitar impactos negativos no clima e no ambiente.

Após determinar que os critérios de avaliação estão satisfatoriamente reunidos, a Comissão adotará uma decisão que estabeleça a contribuição financeira de que beneficiará o Estado-Membro (subvenção e, se solicitado, empréstimo), bem como os objetivos intermédios e as metas a cumprir.

A fim de contribuir para a elaboração e a execução dos planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros, o Conselho terá também a oportunidade de debater, no contexto do Semestre Europeu e com base em documentos pertinentes da Comissão, a situação em matéria de recuperação, resiliência e capacidade de ajustamento na União.

Os planos adotados serão comunicados ao Parlamento Europeu e ao Conselho. A Comissão apresentará também a estas duas instituições um relatório anual sobre os progressos realizados pelos Estados-Membros na execução dos planos e sobre as despesas incorridas no âmbito do Mecanismo.

O Mecanismo e a iniciativa REACT-UE são complementares.

A REACT-EU incidirá em medidas imediatas destinadas a reparar os danos provocados pela crise nos mercados de trabalho, no setor dos cuidados de saúde e nas PME (apoio à liquidez e à solvabilidade) e em investimentos essenciais para as transições ecológica e digital. Prestará apoio imediato e direto às economias dos Estados-Membros.

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência apoiará reformas e investimentos a mais longo prazo, nomeadamente em tecnologias ecológicas e digitais, que tenham um impacto duradouro na produtividade e na resiliência da economia da União.

Complementa também o leque de medidas já desenvolvidas para responder à atual pandemia de coronavírus, como a alteração ao regulamento relativo à política de coesão, as iniciativas de investimento de resposta ao coronavírus e o instrumento SURE.

O instrumento de assistência técnica é a continuação do atual programa de apoio às reformas estruturais (PARE), aproveitando o seu sucesso, e permite à Comissão contribuir para o reforço da capacidade administrativa dos Estados-Membros da UE. O instrumento de assistência técnica ajudará os Estados-Membros nos seus esforços de implementação das reformas necessárias à materialização da recuperação económica e social, da resiliência e da convergência. O instrumento permite apoiar as autoridades dos Estados-Membros na conceção de reformas em função das respetivas prioridades e no reforço das suas capacidades para desenvolver e aplicar políticas e estratégias de reforma, ao mesmo tempo que beneficiam dos bons exemplos e práticas dos seus pares. No rescaldo da crise, a assistência técnica será especialmente necessária.