Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE)

Perguntas e respostas

Quais os seus objetivos, qual a sua estrutura e o que trouxe de novo este programa, são algumas das perguntas que suscitam mais curiosidade. Descubra aqui!

Logótipo do Programa Life

Ver PDF

O Programa LIFE 2014-2020 é o instrumento financeiro para o ambiente e ação climática estabelecido pelo Regulamento (UE) Nº 1293/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013, com vista a contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a concretização dos objetivos e metas da Estratégia Europa 2020, bem como dos demais planos e projetos relevantes da União em matéria de ambiente e clima.

O programa LIFE divide-se em dois subprogramas:

  • Ambiente (representando 75% do envelope financeiro global);
  • Ação climática (representando 25% do envelope).

O Programa LIFE tem como objetivos gerais:

  • Contribuir para a transição para uma economia eficiente em termos de recursos, hipocarbónica e resistente às alterações climáticas, para a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente e para suster e inverter a perda de biodiversidade, incluindo o apoio à rede Natura 2000 e o combate à degradação dos ecossistemas;
  • Melhorar o desenvolvimento, a aplicação e o controle da execução da política e da legislação da União em matéria de ambiente e de clima e dinamizar e promover a integração dos objetivos ambientais e climáticos noutras políticas da União e na prática dos setores público e privado, nomeadamente mediante o reforço da capacidade dos setores público e privado;
  • Apoiar a melhoria da governação ambiental e climática a todos os níveis, incluindo uma maior participação da sociedade civil, das ONG e dos intervenientes a nível local;
  • Apoiar a execução do 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente.

Do ponto de vista conceptual, o Programa LIFE apoia projetos que, contribuindo para os objetivos acima referidos, apresentem componentes de inovação, demonstração e/ou boas práticas que sejam suscetíveis de conduzir a uma maior eficácia e melhores resultados na aplicação das Políticas e Estratégias Europeias nas áreas do Ambiente e das Alterações Climáticas.

Nesse contexto, os projetos apoiados pelo programa situam-se geralmente num estádio de desenvolvimento entre a investigação – apoiada pelos programas de investigação e desenvolvimento – e a aplicação generalizada de soluções testadas e consolidadas – apoiadas pelos Fundos Estruturais.

Do ponto de vista temático, o Programa centra-se exclusivamente na área do Ambiente. Dentro desta, contudo, é muito grande o espectro de projetos suscetíveis de apoio. Atualmente, os grandes temas de projetos centram-se nos eixos do Ambiente (aqui se incluindo as vertentes Ambiente e Eficiência dos Recursos, Natureza e Biodiversidade e Governação e Informação em matéria de ambiente), cujo montante de cofinanciamento previsto é de € 2 592 491 250 e da Ação Climática (aqui se incluindo a Mitigação das alterações climáticas, a Adaptação às alterações climáticas e a Governação e Informação em matéria de clima), com um montante de cofinanciamento de € 864 163 750.

 

Qualquer entidade legalmente constituída no espaço comunitário, com exceção das pessoas individuais, pode ser beneficiária de apoio/financiamento LIFE. Aqui se incluem entidades da administração pública (nacional, regional e local), universidades e centros de investigação e desenvolvimento, entidades sem fins lucrativos como associações e organizações não governamentais e as empresas.

No caso específico das empresas, é comum surgirem associadas a projetos apoiados pelo Programa LIFE não só como possíveis beneficiárias diretas do financiamento, mas também como cofinanciadoras de projetos com os quais se pretendam envolver mais diretamente e/ou que entendam dever merecer esse apoio. Neste caso, as empresas assumem um papel de apoio aos projetos, comparticipando parte do respetivo orçamento que não é financiado pelo Programa LIFE. 

Os pontos de contacto nacionais do LIFE podem fornecer orientações aos candidatos. A fim de aumentar as possibilidades de êxito das candidaturas e, em particular, de evitar a concorrência não intencional entre os projetos com objetivos semelhantes, os potenciais candidatos são incentivados a fazer uso desta assistência.

O Ponto de Contacto Nacional, do programa, em Portugal é:
Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
Zambujal Ap. 7585
2610-124 Amadora
Tel: 21 472 82 00
E-mail: life@apambiente.pt
E-mail (subprograma ambiente): isabel.lico@apambiente.pt
E-mail (subprograma Clima): ana.daam@apambiente.pt
Além disso, as unidades LIFE na DG Ambiente e EASME também podem ser contactadas para fornecer orientações sobre o projeto em causa. Pode sempre contactar a EASME-LIFEENQUIRIES@ec.europa.eu.

O Programa LIFE é gerido pelos serviços da Comissão ou pela Agência de Execução (AE) na qual esta tarefa foi delegada no âmbito da gestão direta. A AE agirá dentro dos limites da delegação, nos termos da Decisão C (2013) 9414 da Comissão, e sob a supervisão dos serviços da Comissão. A responsabilidade geral pelo programa continua a caber à Comissão. A Comissão pode contratar peritos externos para apoiar o trabalho quer da Comissão quer da AE.

No período 2014-2020, todos os anos é lançada uma nova call que é publicada no portal LIFE da Comissão e também no portal LIFE Portugal da Agência Portuguesa do Ambiente. Nestes portais são indicadas as diferentes datas de submissão de candidaturas.

A Comissão publica convites à apresentação de propostas com base nos programas de trabalho plurianuais LIFE. O procedimento de candidatura varia de acordo com o subprograma e o tipo de projeto em causa.
Ao preparar uma candidatura, deve primeiro ler atentamente os documentos do convite à apresentação de propostas. As condições estabelecidas no respetivo pacote de aplicação são vinculativas para os candidatos que forem aprovados.

A Comissão verifica e avalia as propostas em função de critérios definidos. Após uma fase de revisão, a Comissão propõe o financiamento dos projetos aceites, dentro do orçamento disponível.

A Concept Note deve ser submetida obrigatoriamente em inglês.

As propostas completas podem ser submetidas em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia (exceto irlandês ou maltês). Todavia, a Comissão recomenda vivamente que os formulários técnicos e financeiros sejam submetidos em inglês. Caso a proposta seja escrita em português, o título do projeto e o Formulário B1 (adicionalmente também pode ser preenchido em português) têm que ser obrigatoriamente preenchidos em inglês.

Geralmente, os projetos LIFE ocorrem no território dos estados membros da União Europeia.
Excecionalmente, o programa LIFE também pode financiar atividades fora da UE e nos países e territórios ultramarinos. Esses projetos devem preencher as seguintes condições:

  • O beneficiários/coordenador deve estar sediado na UE.
  • Os candidatos devem provar que as atividades a realizar fora da UE são necessárias para alcançar os objetivos ambientais ou climáticos da UE. Devem fornecer provas qualitativas e quantitativas sólidas de que as intervenções nos países da UE não serão eficazes ou bem-sucedidas, a menos que também sejam realizadas ações em países não pertencentes à UE.

Uma vez a proposta aprovada o proponente torna-se o beneficiário coordenador e passa a ser o responsável pela implementação do projeto. O beneficiário coordenador será o único ponto de contacto para a EASME e será também o único beneficiário a reportar diretamente à EASME os progressos técnicos e financeiros do projeto.

O beneficiário coordenador recebe a contribuição financeira da EASME e assegura a sua distribuição aos beneficiários associados (caso existam), de acordo com os respetivos contratos de parceria.

O beneficiário coordenador deve estar diretamente envolvido na implementação técnica do projeto, bem como na respetiva divulgação de resultados. Deve ainda contribuir financeiramente para o projeto, não podendo ser reembolsado por 100% dos custos incorridos.

O beneficiário coordenador tem de estar legalmente registado na União Europeia.

Para mais detalhes, consultar o capítulo apropriado em cada um dos guias de candidatura.

O beneficiário associado é aquele que participa, enquanto parceiro num projeto, liderado pelo beneficiário coordenador. Deve estar diretamente envolvido na implementação técnica do projeto, devendo ser responsável por uma ou mais ações ou subações do projeto (conforme a estrutura do projeto) e contribuir financeiramente para o projeto.

O beneficiário associado pode estar legalmente registado fora da União Europeia, desde que o beneficiário coordenador esteja sediado na União Europeia. Neste caso para ser considerado como beneficiário associado deve ser responsável por ações a realizar fora da União Europeia e essas ações devem ser necessárias para atingir os objetivos ambientais da UE.

  • Países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) que sejam parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE);
  • Países candidatos, potenciais candidatos e países em vias de adesão à União;
  • Países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança;
  • Países que se tenham tornado membros da Agência Europeia do Ambiente nos termos do Regulamento (CE) nº 933/1999 do Conselho.

A participação destes países é regida pelas condições definidas nos respetivos acordos bilaterais ou multilaterais que estabelecem os princípios gerais aplicáveis à participação desses países terceiros em programas da União.

Geralmente, o beneficiário-coordenador deve gerir o projeto. No entanto, se justificado, um beneficiário associado ou um subcontratante, sob o controlo direto do beneficiário-coordenador pode assumir a gestão do projeto. Cada projeto deve ter um gestor de projetos a tempo inteiro.

A proposta do projeto deve descrever claramente quem será o responsável pela gestão do projeto, quantas pessoas e tempo será dedicado a essa tarefa, e como e por quem as decisões serão tomadas durante o período do projeto.

Não há uma duração pré-determinada. A duração de um projeto LIFE deve corresponder ao período de tempo necessário para completar todas as ações previstas e atingir todos os objetivos do projeto. Em regra, a maioria dos projetos dura entre 3 a 5 anos.

Apenas em circunstâncias excecionais a EASME pode decidir prolongar a duração de um projeto.

Em geral, ambos os subprogramas cofinanciam os projetos tradicionais do programa LIFE até 55% do total dos custos elegíveis do projeto. Uma exceção são os projetos de natureza e biodiversidade no subprograma de meio ambiente que podem receber até 60%, ou 75% em casos específicos.

Projetos preparatórios e integrados são co-financiados com até 60%. Os projetos de assistência técnica podem receber uma contribuição de até 55%, que não pode exceder 100.000 euros.

Quer o beneficiário coordenador quer o beneficiário associado devem ter uma contribuição financeira razoável, que possa ser entendida como uma prova do seu compromisso com a implementação dos objetivos do projeto. Uma contribuição muito baixa pode ser encarada como uma falha ou ausência de um compromisso sério.

Uma proposta não pode ser submetida se houver uma contribuição de 0 euros de qualquer um dos beneficiários.

O financiamento da UE para atividades de investigação é feito através do programa-quadro de investigação e inovação Horizonte 2020. Um projeto LIFE pode, no entanto, incluir atividades de investigação limitadas que melhorem o conhecimento e os dados subjacentes ao projeto.

Os candidatos devem explicar, pormenorizadamente, como a implementação adequada do projeto depende dessas atividades de pesquisa, mostrando que a base científica existente é insuficiente e como o conhecimento adicional será usado para implementar ações do projeto. 

O programa LIFE não financia projetos para a construção de grandes infraestruturas.

As propostas de projetos que apresentem sinergias com as políticas da UE, diferentes das abrangidas pelo programa LIFE, e com outros mecanismos de financiamento da UE, receberão pontos de bonificação na avaliação. Um exemplo de tais sinergias pode ser um projeto de melhoria da gestão de resíduos que aumenta simultaneamente a integração social.

No entanto, o financiamento do programa LIFE não deve sobrepor-se ao financiamento de outros programas da UE. Os candidatos devem informar a Comissão Europeia, aquando da sua proposta de projeto, sobre qualquer financiamento relacionado que tenham recebido do orçamento da UE, bem como quaisquer pedidos de financiamento deste orçamento. Devem também verificar se não recebem subsídios operacionais em curso do LIFE (ou de outros programas da UE) que possam levar a um duplo financiamento.

A Comissão Europeia notou que há um número crescente de propostas, semelhantes ou idênticas, a ser submetidas a vários programas e, por isso, realiza controlos sistemáticos e cruza informação. Não declarar que a mesma proposta ou uma proposta semelhante foi submetida a outro programa (ou pior, já foi parcialmente financiada) tem sérias consequências.

Segundo o Acordo de Saída, o Reino Unido continuará a participar nos programas de financiamento do atual Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 (QFP) até ao seu encerramento.

Isto significa que a grande maioria dos programas continuará a receber financiamento da UE durante a sua vida útil. Em muitos casos, o financiamento continuará até depois de 2020 e no final do período de transição. 

Os pontos de contacto nacionais do LIFE podem fornecer orientações aos candidatos. A fim de aumentar as possibilidades de êxito das candidaturas e, em particular, de evitar a concorrência não intencional entre os projetos com objetivos semelhantes, os potenciais candidatos são incentivados a fazer uso desta assistência.

Além disso, as unidades LIFE na DG Ambiente e EASME também podem ser contactadas para fornecer orientações sobre o projeto em causa. Pode sempre contactar a EASME-LIFEENQUIRIES@ec.europa.eu.