Cidadania Europeia

Perguntas e respostas

Tudo o que precisa de saber para exercer a sua cidadania europeia.

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A cidadania da União é a relação vinculativa entre os cidadãos e a União Europeia, definida com base em direitos, deveres e a participação política dos cidadãos. Complementa a cidadania nacional e comporta um conjunto de direitos e deveres que vêm associar-se aos que decorrem da qualidade de cidadão de um Estado-Membro.

É cidadão da União Europeia qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União foi instituída pelo Tratado de Maastricht em 1992. Está estabelecida na Parte II (artigos 17.º a 22.º) do Tratado da CE. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui. Os cidadãos da União gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos no Tratado.

Os cidadãos da União gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos no Tratado. Sob o princípio da não discriminação entre nacionais dos Estados-Membros, a importância da cidadania da União reside no facto de os cidadãos da União terem direitos genuínos nos termos da legislação comunitária.

Os direitos fundamentais conferidos pela cidadania em conformidade com a Parte II do Tratado CE são:

  • Liberdade de circulação e direito de residência no território dos Estados-Membros;
  • Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu e nas eleições municipais do Estado-Membro de residência;
  • Direito à proteção diplomática e consular;
  • Direito de petição ao Parlamento Europeu;
  • Direito de recorrer ao Provedor de Justiça Europeu.

Desde a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão (1999), o estatuto de «cidadão europeu» confere igualmente os direitos seguintes:

  • O direito de se dirigir às instituições europeias numa das línguas oficiais e obter uma resposta redigida na mesma língua;
  • O direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, sob reserva da fixação de certas condições (artigo 255.º TCE);
  • O direito de não discriminação entre cidadãos da União em razão da nacionalidade (artigo 12.º TCE) e o da não discriminação em razão do sexo, da raça, da religião, de uma deficiência, da idade ou da orientação sexual;
  • O direito de igualdade de acesso à função pública comunitária.

Posteriormente, o Tratado da União Europeia (2007) institui o direito de iniciativa de cidadania europeia, que prevê que 1 milhão de nacionais oriundos de, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros possa solicitar à Comissão Europeia a apresentação de uma proposta legislativa (artigo 11.º TUE).