Perguntas e respostas

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Perguntas e Respostas sobre o Plano de Recuperação da Europa

Consulte, por tema, as questões mais frequentes (FAQ's) sobre o Plano de Recuperação Económica da União Europeia e outros assuntos relacionados, seguidas das respetivas respostas.

Ajuda humanitária (no âmbito do novo QFP)

A fim de reforçar o Instrumento de Ajuda Humanitária, a Comissão propõe 14,8 mil milhões de euros para a ajuda humanitária, dos quais 5 mil milhões de euros provêm do Instrumento de Recuperação da União Europeia.

O aumento do orçamento reflete as crescentes necessidades a nível humanitário das regiões mais vulneráveis do mundo. O Instrumento de Ajuda Humanitária prestará assistência da UE em função das necessidades, a fim de salvar e preservar vidas humanas, prevenir e atenuar o sofrimento humano e salvaguardar a integridade e a dignidade das populações afetadas por catástrofes naturais ou causadas pelo homem.

Por sua vez, o aumento significativo da reserva de solidariedade e de ajuda de emergência reforçará a ação de resposta da UE a todos os aspetos de uma crise sanitária, bem como a outras situações de emergência. Os fundos podem ser canalizados para a prestação de apoio de emergência sempre que necessário, através de instrumentos da UE, como a ajuda humanitária, nos casos em que o financiamento ao abrigo de programas específicos se revele insuficiente.

As crises humanitárias têm vindo a aumentar em todo o mundo. Em 2020, quase 168 milhões de pessoas precisarão de assistência e proteção humanitária, o que representa um aumento significativo de 130 milhões de pessoas em relação a 2018, segundo o panorama das necessidades humanitárias de 2020 do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA). As necessidades resultam, designadamente, de conflitos, da crise mundial dos refugiados e do agravamento das catástrofes naturais devido às alterações climáticas.

A pandemia causada pelo coronavírus, que veio aumentar ainda mais as necessidades humanitárias já existentes, tem um grande impacto social e económico na sociedade em todo o mundo, em especial nos países mais pobres. Estima-se que, até ao final de 2020, até 265 milhões de pessoas de todo o mundo possam estar sob grave ameaça de fome devido aos efeitos da pandemia (segundo o panorama das necessidades humanitárias de 2020 do OCHA). Para tal, é necessário reforçar grandemente o orçamento da ajuda humanitária para dar resposta às crescentes necessidades.

A UE adaptou a sua resposta humanitária à luz das necessidades decorrentes da pandemia de coronavírus. No entanto, o impacto da pandemia e as repercussões económicas estão a agravar as necessidades existentes, tornando ainda mais importante que a UE esteja equipada para demonstrar solidariedade com o resto do mundo.

Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)

O Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) é o pilar central do Plano de Investimento para a Europa. O seu objetivo é lutar contra a falta de confiança e de investimentos que resultou da crise económica e financeira e utilizar a liquidez nas mãos de instituições financeiras, empresas e indivíduos num momento em que os recursos públicos são escassos.

A Comissão colabora com o seu parceiro estratégico, o Grupo do Banco Europeu de Investimento (BEI). O FEIE apoia investimentos estratégicos em domínios fundamentais, como as infraestruturas, a eficiência energética e as energias renováveis, a investigação e a inovação, o ambiente, a agricultura, a tecnologia digital, a educação, a saúde e os projetos sociais. Além disso, ajuda as pequenas empresas em fase de arranque a crescer e a expandir-se através da disponibilização de financiamento de risco.

O FEIE é uma garantia do orçamento da UE que dá ao Grupo BEI uma proteção contra perdas de primeiro grau, permitindo-lhe disponibilizar financiamento para projetos de risco mais elevado do que o normal.

A decisão de considerar um projeto elegível para o apoio do FEIE é tomada por comité de investimento independente que utiliza critérios estritos. Não existem quotas por setor ou por país. O financiamento é puramente baseado na procura.

O contexto de negociações entre o Parlamento Europeu e os países da UE passou pelos seguintes passos: 

  • desde julho de 2015, o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) mobilizou investimentos adicionais de 514 mil milhões de euros em toda a UE, tendo alcançado o objetivo visado seis meses antes do termo da iniciativa.
  • o FEIE, que constitui o pilar financeiro do Plano de Investimento para a Europa, teve um nítido impacto na economia da UE e está a dar provas da sua flexibilidade para fazer face à pandemia de coronavírus.
  • ao longo dos últimos cinco anos, centenas de milhares de empresas e projetos têm beneficiado deste fundo, tornando a Europa mais social, mais ecológica, mais inovadora e mais competitiva.

No início de julho de 2020, a Comissão Europeia e o Grupo do Banco Europeu de Investimento (Grupo BEI) cumpriram o seu compromisso de mobilizar 500 mil milhões de euros de investimentos ao abrigo do Plano de Investimento para a Europa.

Aproximadamente 1 400 operações foram aprovadas ao abrigo do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), com base numa garantia orçamental da União Europeia e nos recursos próprios do Grupo BEI. Estas operações deverão gerar investimentos adicionais em torno de 514 mil milhões de euros em todos os países da UE e apoiar cerca de 1,4 milhões de pequenas e médias empresas. Quando o Conselho e o Parlamento acordaram alargar, em 2017, o âmbito e a dimensão do FEIE, o objetivo consistia em mobilizar 500 mil milhões de euros até ao final de 2020. Os fundos destinavam-se a colmatar o défice de investimento resultante da crise financeira e económica que eclodiu em 2007 e 2008.

Ao longo dos últimos anos, e sobretudo após o surto de coronavírus, as prioridades do FEIE mudaram, tendo este fundo inspirado o novo programa de investimento InvestEU, lançado pela Comissão para o período de 2021-2027, para além de já contribuir para a Iniciativa de Investimento em Resposta ao Coronavírus. O FEIE terá também um papel fundamental a desempenhar no quadro das diversas medidas preconizadas pelo instrumento NextGenerationUE para reconstruir a economia europeia na sequência do choque do coronavírus. Para o efeito, assegurará o reforço do Instrumento de Apoio à Solvabilidade, que tem por objeto prevenir a insolvência das empresas europeias.

O FEIE permite ao Grupo BEI financiar operações com maiores riscos do que a média dos seus investimentos. Muitas vezes, os projetos apoiados pelo FEIE são altamente inovadores, realizados por pequenas empresas sem um historial de crédito, ou congregam menores necessidades de infraestruturas em função do setor e da localização geográfica. O apoio a esses projetos obrigou o Grupo BEI a desenvolver novos produtos financeiros como, por exemplo, o financiamento de capital de risco com características que se assemelham a uma injeção de capitais próprios, ou ainda plataformas de investimento. Isto alterou a função intrínseca do banco e revolucionou a forma como a Europa financia as suas prioridades.

É de frisar que o FEIE também permite que o BEI aprove um maior número de projetos do que seria possível sem o apoio da garantia do orçamento da UE, para além de lhe tornar possível angariar novos clientes: três de cada quatro beneficiários do apoio concedido pelo FEIE são novos clientes do banco. Isto demonstra o valor acrescentado das operações do FEIE.

Graças ao apoio prestado pelo FEIE, o BEI e o Fundo Europeu de Investimento (FEI), a sua filial incumbida do financiamento de pequenas empresas, financiaram centenas de milhares de PME nos setores mais diversos e em todos os países da UE. Os exemplos ilustrativos englobam desde a agricultura sustentável na Bélgica até tecnologias médicas inovadoras em Espanha, passando por uma empresa de eficiência energética na Lituânia.

Banco Europeu do Investimento (BEI) explica aos interessados (quer se trate de entidades públicas ou privadas, instituições financeiras, fundos, plataformas ou SME) como solicitar financiamento do FEIE. 

Fundo Social Europeu+

O Fundo Social Europeu (FSE) está a ser complementado pela REACT-EU. O Fundo Social Europeu pode ser utilizado para apoiar a manutenção de postos de trabalho, nomeadamente através de regimes de tempo de trabalho reduzido e de apoio aos trabalhadores por conta própria e à criação de emprego. Pode igualmente apoiar medidas para o emprego dos jovens, para financiar a educação, a formação e o desenvolvimento de competências e para melhorar o acesso aos serviços sociais, incluindo para as crianças. Para financiar estes investimentos nas pessoas, os Estados-Membros podem utilizar uma parte dos 55 mil milhões de EUR de novos financiamentos disponíveis ao abrigo da nova iniciativa REACT-EU. O FSE pode complementar o instrumento de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE).

Além disso, a REACT-EU permite aos Estados-Membros reforçar o atual financiamento do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) de forma a aumentar o apoio aos mais vulneráveis da nossa sociedade, que foram desproporcionadamente afetados pela crise. O apoio às pessoas mais carenciadas continuará a ser uma prioridade no futuro.

O FSE+ é o sucessor do atual FSE e do FEAD. Será o principal instrumento financeiro utilizado na implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O FSE+ foi adaptado para garantir que a dimensão social da UE e as políticas de emprego dos Estados-Membros recebem os recursos adequados de que as nossas sociedades e economias necessitam para uma nova realidade após a crise do coronavírus:

  • Uma exigência mais ambiciosa de investir no emprego dos jovens, apoiando também a implementação da Garantia para a Juventude. Os Estados-Membros que têm uma taxa acima da média da União de pessoas entre os 15 e os 29 anos que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação devem investir pelo menos 15 % dos respetivos recursos do FSE+ em ações específicas e reformas estruturais destinadas a apoiar os jovens (em vez dos 10 % exigidos na proposta original do FSE+).
  • Nenhuma criança deve ficar para trás no rescaldo da crise do coronavírus, pelo que a proposta alterada do FSE+ introduz a obrigatoriedade, para os Estados-Membros, de afetar pelo menos 5 % dos seus recursos do FSE+ a medidas destinadas a combater a pobreza infantil.
  • A proposta alterada do FSE+ salienta o contributo do fundo para a economia verde e digital, em conformidade com as comunicações da Comissão relativas ao Pacto Ecológico Europeu e à construção de uma Europa social forte para garantir transições justas. O FSE+ reforçará os investimentos do Fundo para uma Transição Justa, com o propósito de ajudar as pessoas a desenvolver as competências necessárias para uma sociedade inclusiva e neutra do ponto de vista climático.
  • A Comissão propõe ainda a introdução de um mecanismo completo de resposta às crises futuras, que permitirá adotar medidas temporárias de utilização dos fundos em caso de circunstâncias excecionais e extraordinárias. O mecanismo pode ser rapidamente acionado se a União sofrer novos choques nos próximos anos. A Comissão terá a possibilidade de introduzir medidas temporárias para ajudar a fazer face a circunstâncias excecionais e invulgares.

O instrumento de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) é um instrumento baseado em empréstimos que visa ajudar os Estados-Membros a financiar as despesas públicas relacionadas com a manutenção do emprego, nomeadamente através do apoio a regimes de tempo de trabalho reduzido e medidas semelhantes. O SURE vem complementar o FSE+, que se baseia em subvenções e pode investir em programas ativos do mercado de trabalho, a fim de melhorar a empregabilidade dos trabalhadores através da formação e da melhoria das competências, da procura ativa de emprego, da correspondência entre a oferta e a procura de emprego, e do aconselhamento.

Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus +: Novas ações para mobilizar investimentos e recursos essenciais

O primeiro pacote de medidas da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus centrou-se na mobilização imediata de fundos estruturais, de modo a permitir uma resposta rápida à crise. Neste sentido, foram introduzidas várias alterações muito importantes, que alargam o âmbito do apoio dos fundos, proporcionam liquidez imediata e permitem flexibilidade nas alterações dos programas. O primeiro pacote da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus era composto por três elementos principais: cerca de 8 mil milhões de EUR de liquidez imediata para acelerar até 37 mil milhões de EUR de investimento público europeu, flexibilidade na aplicação das regras da UE relativas às despesas e alargamento do âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade da UE.

O pacote hoje apresentado complementa o primeiro, ao introduzir uma flexibilidade extraordinária para permitir que todos os apoios não utilizados dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento possam ser plenamente mobilizados. Esta flexibilidade está garantida através de: possibilidades de transferência entre os três fundos da política de coesão (Fundo Europeu de Desenvolvimento RegionalFundo Social Europeu e Fundo de Coesão); transferências entre as várias categorias de regiões; e também através de flexibilidade em termos de concentração temática. Haverá também a possibilidade de uma taxa de cofinanciamento da UE de 100 % para os programas da política de coesão relativos ao exercício contabilístico de 2020-2021, permitindo aos Estados-Membros beneficiar plenamente do financiamento da UE para as medidas relacionadas com a crise. O pacote CRII+ simplifica também as etapas processuais ligadas à execução de programas, à utilização de instrumentos financeiros e à auditoria. Estas medidas não têm precedentes e justificam-se pela situação extraordinária provocada pelo surto de coronavírus.

Além disso, a CRII+ presta apoio às pessoas mais carenciadas ao alterar as regras do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD). Por exemplo, será possível prestar ajuda alimentar e assistência material básica através de vales eletrónicos e fornecer equipamento de proteção, reduzindo assim o risco de contaminação. Será também possível financiar medidas a 100 % para o exercício contabilístico de 2020-2021.

Além disso, as alterações ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) permitirão uma reafetação mais flexível dos recursos financeiros, no âmbito dos programas operacionais em cada Estado-Membro, e um procedimento simplificado para a alteração dos programas operacionais, no que diz respeito à introdução das novas medidas. As alterações irão igualmente dar apoio à cessação temporária das atividades de pesca e à suspensão da produção e custos adicionais para os aquicultores, bem como às organizações de produtores, para a armazenagem dos produtos da pesca e da aquicultura.

Para o segundo conjunto de medidas, a Comissão realizou nas últimas semanas consultas alargadas com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu e os setores afetados, tendo em conta os mais de 200 pedidos de esclarecimento e de aconselhamento recebidos das autoridades nacionais relativamente à sua gestão das medidas de resposta a situações de crise no âmbito da CRII.

A Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus + permite que todo os apoios não utilizados dos fundos da política de coesão possam ser mobilizados para fazer face aos efeitos da crise de saúde pública nas nossas economias e sociedades. Serão simplificados alguns procedimentos relativos à execução e auditoria de programas, de modo a permitir a flexibilidade, garantir a segurança jurídica e reduzir os requisitos administrativos. A Comissão propõe, nomeadamente:

  • dar aos Estados-Membros a possibilidade excecional e temporária de solicitarem, para os programas no âmbito da política de coesão, uma taxa de cofinanciamento de 100 %, a aplicar no exercício contabilístico de 2020-2021;
  • criar maior flexibilidade para a transferência de recursos entre os fundos da política de coesão, bem como entre categorias de regiões;
  • isentar os Estados-Membros da necessidade de cumprir os requisitos de concentração temática, para permitir a reorientação de recursos para as áreas mais afetadas pela atual crise;
  • isentar os Estados-Membros da obrigação de alterar os acordos de parceria;
  • adiar a data de apresentação dos relatórios anuais de 2019;
  • alargar a possibilidade de recorrer a um método de amostragem não estatística;
  • isentar os Estados-Membros da obrigação de revisão e atualização das avaliações ex ante e dos planos de atividades, a fim de facilitar o ajustamento dos instrumentos financeiros para responder eficazmente à crise de saúde pública;
  • tornar elegíveis, a título excecional, as despesas para operações concluídas ou plenamente executadas que promovam a capacidade de resposta a situações de crise, no contexto do surto de coronavírus;
  • permitir uma flexibilidade financeira limitada no encerramento de programas, a fim de permitir que os Estados-Membros e as regiões tirem pleno partido do apoio do financiamento da UE;
  • permitir que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional preste apoio a empresas em dificuldades nestas circunstâncias específicas, em consonância com a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais.

Os Estados-Membros podem solicitar alterações aos programas operacionais de modo a permitir a aplicação de uma taxa de cofinanciamento da UE de 100 %, a aplicar no exercício contabilístico de 2020-2021.

Estes pedidos podem ser feitos durante o exercício contabilístico que tem início em 1 de julho de 2020 e termina em 30 de junho de 2021. Esta medida excecional é proposta a fim de permitir aos Estados-Membros beneficiar de um financiamento integral da UE para medidas relacionadas com o surto de coronavírus. A taxa de cofinanciamento de 100 % só é aplicável se a alteração correspondente do programa for aprovada por decisão da Comissão antes do final do exercício contabilístico em causa.

Atualmente, os Estados-Membros podem transferir até 3 % dos fundos afetados entre regiões. Na proposta hoje apresentada, deixa de haver limite, uma vez que o impacto do coronavírus não segue a classificação habitual da política de coesão de regiões menos e mais desenvolvidas. Uma vez que nos encontramos no último ano do período de programação de 2014-2020, esta flexibilidade total aplica-se apenas às dotações orçamentais de 2020.

A fim de garantir que se continua a centrar a atenção nas regiões menos desenvolvidas, os Estados-Membros devem primeiro examinar outras possibilidades de transferência de financiamento antes de se considerarem transferências do orçamento de regiões menos desenvolvidas para outras mais desenvolvidas. Por outras palavras, as transferências não devem impedir os investimentos essenciais na região de origem, nem impedir a conclusão de operações previamente selecionadas. Além disso, a transferência pode ser solicitada pelos Estados-Membros apenas para operações relacionadas com a crise do coronavírus. Recorde-se que o objetivo da política de coesão é dar apoio na redução do atraso das regiões menos favorecidas. Este princípio está consagrado no Tratado e deve ser seguido mesmo nas circunstâncias atuais.

A transferência é voluntária. Os Estados-Membros podem pedir a transferência dos seus recursos disponíveis, na programação de 2020, para o objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego entre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão.

Na sequência desta decisão, não terá de se respeitar a percentagem mínima para o Fundo Social Europeu, fixada em 23,1 %, nem a percentagem mínima do Fundo de Coesão de um terço da sua dotação financeira final total para os Estados-Membros que aderiram à UE em 1 de maio de 2004 ou mais tarde.

As transferências não têm impacto nos recursos afetados à Iniciativa para o Emprego dos Jovens.

Os recursos transferidos entre o FEDER, o FSE e o Fundo de Coesão em resposta à crise do coronavírus devem ser aplicados em conformidade com as regras do fundo para o qual os recursos são transferidos.

No período de programação de 2014-2020, os Estados-Membros têm de concentrar o apoio nas intervenções que proporcionem o maior valor acrescentado em relação à estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Por conseguinte, foram estabelecidas regras distintas nos regulamentos específicos dos fundos que obrigam os Estados-Membros a concentrar o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional na economia hipocarbónica ou no apoio à investigação e inovação, e o Fundo Social Europeu na promoção da inclusão social e na luta contra a pobreza.

Nas atuais circunstâncias do surto de coronavírus, justifica-se isentar excecionalmente os Estados-Membros da necessidade de cumprir estes requisitos de concentração temática até ao final do período de programação. Esta isenção ajuda os Estados-Membros a mobilizar rapidamente os recursos disponíveis para responder à crise.

A Comissão considera que deve haver toda a flexibilidade necessária para lidar com o incapacidade dos beneficiários de cumprir as suas obrigações em tempo útil por motivos relacionados com o surto de coronavírus (por exemplo, a indisponibilidade de pessoal). Do mesmo modo, a Comissão irá revelar a mesma flexibilidade na avaliação do cumprimento das obrigações pelos Estados-Membros.

Por conseguinte, sempre que o surto de coronavírus seja invocado como motivo de força maior, devem ser prestadas informações a nível agregado, por prioridade, sobre os montantes relativamente aos quais não foi possível apresentar um pedido de pagamento, para as operações cujos custos elegíveis totais sejam inferiores a 1 000 000 EUR.

Para permitir que os Estados-Membros se concentrem na resposta necessária ao surto de coronavírus e reduzam os encargos administrativos, serão simplificados certos requisitos processuais relacionados com a execução de programas.

Em particular, os acordos de parceria já não devem ser alterados até ao final do período de programação, nem para refletir alterações prévias nos programas operacionais nem para introduzir quaisquer outras alterações.

Tendo em conta um número substancial de alterações a programas que serão tratadas nos próximos meses, a presente proposta simplificará consideravelmente o processo de reprogramação.

As circunstâncias atuais podem ter impacto em determinadas tarefas, como por exemplo o trabalho de auditoria, tanto nos Estados-Membros como a nível da UE. Por conseguinte, alguns requisitos processuais relacionados com auditorias podem ser simplificados neste período excecional.

No que diz respeito aos fundos da política de coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, as autoridades de auditoria podem resolver, com base no seu critério profissional, utilizar um método de amostragem não estatística para o exercício contabilístico que começa em 1 de julho de 2019 e termina em 30 de junho de 2020. Tal permitirá reduzir significativamente o número exigido de operações auditadas, reduzindo assim a pressão sobre os beneficiários finais e as autoridades de auditoria.

Para além desta alteração legislativa, a Comissão trabalhará em estreita cooperação com as autoridades nacionais no recurso a métodos adicionais que permitam aos auditores dos Estados-Membros desempenhar as suas funções.

Serão necessárias alterações ao procedimento de execução para utilizar os instrumentos financeiros da UE de modo a fazer face a esta crise de saúde pública. Em circunstâncias normais, os Estados-Membros teriam de alterar os documentos comprovativos de maneira a demonstrar que o apoio prestado foi utilizado para os fins previstos. 

No entanto, na situação atual, para reduzir os encargos administrativos e os atrasos na execução, até ao final do período de programação deixará de ser necessário proceder à revisão e atualização da avaliação ex ante, e já não será necessário apresentar planos de atividades atualizados ou documentos equivalentes.

A Comissão propõe permitir que os Estados-Membros façam «despesas excessivas» até 10 % do orçamento atribuído a uma dada prioridade, desde que sejam compensados por uma redução equivalente noutra prioridade do mesmo programa. Esta flexibilidade irá aplicar-se ao total do programa, ou seja, às despesas incorridas antes de 1 de fevereiro, mas só será aplicada aquando do encerramento dos programas (a aceitação das últimas contas anuais). Assim, será possível um maior cofinanciamento de diferentes medidas, sem necessidade de alterações ao programa, o que não altera o apoio total disponível dos fundos da política de coesão e do FEAMP.

Esta possibilidade não existe no âmbito das atuais regras e constitui mais uma forma de aumentar a flexibilidade para os Estados-Membros que pretendam utilizar os programas financiados pela política de coesão e pelo FEAMP para fazer face aos efeitos da crise de saúde pública.

A fim de assegurar o maior valor acrescentado possível dos investimentos da UE, as regras da UE não permitiam o financiamento de operações fisicamente concluídas ou plenamente executadas antes da apresentação do pedido de financiamento pelo beneficiário ao abrigo do programa.

No entanto, na atual situação excecional do surto de coronavírus, tal deverá ser autorizado a título excecional, para assegurar que as operações já executadas em resposta à crise possam receber apoio da UE. Estas operações podem ser selecionadas mesmo antes da realização da correspondente alteração do programa. Ou seja, por exemplo, as operações de aquisição de equipamento médico nas quais a compra já tenha sido efetuada antes da entrada em vigor da proposta de alteração passam a ser retroativamente elegíveis para apoio da UE. Esta medida reduzirá a pressão sobre os orçamentos nacionais e regionais na resposta à crise de saúde pública.

O orçamento da UE e o dinheiro dos contribuintes devem ser protegidos e, por conseguinte, todos os mecanismos de controlo e de auditoria continuam em vigor. A Comissão limita-se a propor a simplificação e clarificação de determinadas regras relacionadas com a auditoria, a execução de instrumentos financeiros ou a elegibilidade, no contexto do surto de coronavírus.

Isto significa que o quadro legislativo para a execução dos programas dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento continua a ser plenamente aplicável, mesmo nas atuais circunstâncias excecionais. Trata-se sobretudo de regras sobre a criação e o funcionamento do sistema de gestão e de controlo, que continuam a ser uma importante salvaguarda para obter garantias quanto ao seu funcionamento e à legalidade e regularidade das operações.

A atual alteração do regulamento relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional visa assegurar um pleno alinhamento entre a abordagem adotada ao abrigo do quadro da UE aplicável em matéria de auxílios estatais e as regras e condições em que o FEDER pode prestar apoio às empresas na atual situação de crise ligada ao surto de coronavírus. 

Tal decorre, em especial, da adoção pela Comissão, em 19 de março de 2020, do Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19, o qual permite aos Estados-Membros apoiar, de uma forma mais flexível, as empresas que enfrentam dificuldades financeiras.

O Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) apoia diretamente as ações realizadas pelos países da UE para prestar assistência alimentar e/ou material às pessoas mais carenciadas.

Este tipo de auxílio inclui alimentos, vestuário e outros artigos essenciais de uso pessoal, por exemplo, calçado, sabão e champô. A assistência material deve ser complementada por medidas de reinserção social, nomeadamente orientação e apoio para ajudar a tirar as pessoas da pobreza. As autoridades nacionais podem igualmente apoiar a assistência não material às pessoas mais carenciadas, para atenuar as formas de pobreza extrema com maior impacto na exclusão social, nomeadamente o caso dos sem abrigo, a pobreza infantil e a privação alimentar.

As autoridades nacionais podem adquirir alimentos e bens e fornecê-los a organizações parceiras, ou financiar as organizações para que elas próprias façam as aquisições.

As organizações parceiras que adquiram os alimentos ou os bens podem distribuí-los diretamente ou pedir ajuda a outras organizações parceiras. Em termos reais, a dotação financeira do FEAD para o período de 2014-2020 ultrapassa 3,8 mil milhões de euros. Além disso, os países da UE devem contribuir com, pelo menos, 15 % de cofinanciamento nacional para o respetivo programa nacional.

A crise do coronavírus representa um desafio sem precedentes para as operações apoiadas pelo FEAD. Acima de tudo, comporta riscos específicos para as pessoas mais carenciadas. É necessário tomar urgentemente medidas específicas que as protejam desta doença, Entre estas medidas inclui-se a disponibilização do equipamento de proteção necessário aos mais carenciados e aos trabalhadores e voluntários que lhes prestam auxílio, bem como a garantia de que a assistência do FEAD continua a chegar aos mais vulneráveis.

As limitações logísticas e de recursos humanos, nomeadamente devido às medidas de confinamento e de distanciamento social, impedem cada vez mais a distribuição de alimentos e a assistência material básica, bem como o apoio à inclusão social. Muitos voluntários, que são a espinha dorsal do Fundo, já não podem ser mobilizados, uma vez que pertencem frequentemente a grupos com um risco mais elevado de sofrer doenças graves causadas pelo coronavírus.

Por conseguinte, é preciso explorar novos métodos de entrega, tais como entregas através de vales eletrónicos, para garantir a segurança de todas as pessoas envolvidas na execução do FEAD e das pessoas mais carenciadas.

As medidas propostas incluem:

  • A elegibilidade das despesas para as operações do FEAD que promovem as capacidades de resposta a situações de crise para o surto de coronavírus, a partir de 1 de fevereiro de 2020;
  • A menção explícita da elegibilidade das despesas relativas ao equipamento de proteção das organizações parceiras;
  • A isenção temporária da aprovação pela Comissão de certas medidas de apoio do FEAD;
  • A possibilidade de prestar ajuda alimentar e assistência material básica através de vales eletrónicos (reduzindo o risco de contaminação);
  • A disponibilização de 100 % do cofinanciamento (em vez de 85 %) para o exercício contabilístico de 2020-2021.

As alterações propostas destinam-se a permitir que as autoridades de gestão, as organizações parceiras e outros intervenientes envolvidos na execução do Fundo reajam rapidamente às novas necessidades adicionais dos grupos-alvo expostos a dificuldades acrescidas decorrentes desta crise. A este respeito, e nomeadamente no que se refere aos desafios da inclusão social que lhe estão associados, o Fundo Social Europeu (FSE) irá complementar o apoio prestado pelo FEAD.

Propõem-se as seguintes medidas específicas para atenuar o impacto do surto de coronavírus no setor das pescas e da aquicultura:

  • apoio aos pescadores pela cessação temporária das atividades de pesca causada pelo surto de coronavírus;
  • apoio aos aquicultores pela suspensão temporária da produção ou pelos custos adicionais causados pelo surto de coronavírus;
  • apoio a organizações de produtores e associações de organizações de produtores para a armazenagem de produtos da pesca e da aquicultura, em conformidade com a organização comum de mercado.

Propõe-se que estas medidas sejam retroativamente elegíveis a partir de 1 de fevereiro de 2020 e válidas até 31 de dezembro de 2020. 

Há alterações adicionais ao Regulamento FEAMP com vista a assegurar uma reafetação flexível dos recursos financeiros no âmbito dos programas operacionais.

De modo a atenuar as significativas consequências socioeconómicas do surto de coronavírus e a necessidade de liquidez na economia, o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) pode conceder uma compensação financeira aos pescadores pela cessação temporária das suas atividades de pesca. A UE pagará até 75 % desta compensação, ficando o resto a cargo dos Estados-Membros.

O apoio à cessação temporária das atividades de pesca causada pelo surto de coronavírus não estará sujeito ao limite financeiro aplicável aos outros casos de cessação temporária, permitindo assim que os Estados-Membros concedam apoio com base nas necessidades. As embarcações que já tenham atingido a duração máxima de seis meses de apoio do FEAMP à cessação temporária nos termos do artigo 33.º do Regulamento FEAMP serão, no entanto, elegíveis para apoio no âmbito das medidas da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus + até ao final de 2020.

A proposta introduz uma compensação aos aquicultores pela suspensão ou redução temporária da produção, sempre que esta seja em consequência do surto de coronavírus.

Esta compensação será calculada com base nos rendimentos perdidos. A UE pagará até 75 % desta compensação, ficando o resto a cargo dos Estados-Membros.

Dada a urgência do apoio necessário, será possível aplicar um procedimento simplificado de alteração dos programas operacionais dos Estados-Membros relativos às medidas específicas e à reafetação dos recursos financeiros.

Este procedimento simplificado deverá abranger todas as alterações necessárias para a execução integral das medidas em causa, incluindo a sua introdução e a descrição dos métodos de cálculo do apoio.

A alteração proposta não implica qualquer alteração dos limites máximos anuais do quadro financeiro plurianual para as dotações de autorização e de pagamento. A repartição anual das dotações de autorização para o FEAMP mantém-se, portanto, inalterada, uma vez que o FEAMP é um dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

Com as atividades de pesca e aquicultura bloqueadas ou significativamente reduzidas, há pouca margem para executar com normalidade as atuais medidas do FEAMP e os programas operacionais. A Comissão propõe portanto conceder máxima flexibilidade aos Estados-Membros na afetação de recursos para dar resposta às necessidades relacionadas com o coronavírus. No entanto, os recursos disponíveis para o controlo das pescas, a recolha de dados científicos e a compensação dos custos adicionais nas regiões ultraperiféricas continuam reservados para assegurar a execução da política comum das pescas (PCP). Os Estados-Membros devem afetar outros recursos disponíveis em regime de gestão partilhada em função das suas necessidades.

A Comissão acompanhará atentamente o impacto da alteração proposta nas dotações de pagamento em 2020, tendo em conta tanto a execução do orçamento como as previsões revistas dos Estados-Membros.

Tendo em conta o papel fundamental desempenhado pelas organizações de produtores na gestão da crise, o limite máximo do apoio aos planos de produção e de comercialização é aumentado de 3 % para 12 % do valor anual médio da produção colocada no mercado.

Os Estados-Membros terão igualmente a possibilidade de conceder adiantamentos até 100 % do apoio financeiro às organizações de produtores.

As perturbações súbitas nas atividades da pesca e da aquicultura resultantes do surto de coronavírus e o consequente risco que ameaça os mercados dos produtos da pesca e da aquicultura justificam a criação de um mecanismo de armazenagem dos produtos da pesca e da aquicultura destinados ao consumo humano. Este mecanismo promoverá uma maior estabilidade do mercado, reduzirá o risco de os produtos serem desperdiçados ou redirecionados para a alimentação não humana e contribuirá para absorver o impacto da crise na rentabilidade dos produtos.

Este mecanismo deverá permitir que os produtores de produtos da pesca e da aquicultura utilizem as mesmas técnicas de preservação ou conservação para espécies similares, e assegurar a manutenção de uma concorrência leal entre os produtores.

Para que possam reagir rapidamente ao caráter súbito e imprevisível do surto de coronavírus, os Estados-Membros terão o direito de estabelecer preços de desencadeamento para as suas organizações de produtores ativarem o mecanismo de armazenagem. Este preço de desencadeamento deverá ser fixado de forma a manter uma concorrência saudável e leal entre os operadores.

A Comissão propõe aumentar a flexibilidade na utilização dos instrumentos financeiros. Os agricultores e outros beneficiários do desenvolvimento rural poderão beneficiar de empréstimos ou garantias até 200 000 EUR em condições favoráveis, tais como taxas de juro muito baixas ou calendários de pagamento favoráveis no âmbito do FEADER. Normalmente, estes instrumentos financeiros têm de estar associados a investimentos; ao abrigo desta nova medida, podem ajudar os agricultores com os seus fluxos de caixa para financiar custos ou compensar perdas temporárias.

Além disso, os fundos de desenvolvimento rural podem ser utilizados para investir em instalações médicas e pequenas infraestruturas em zonas rurais, tais como a adaptação de centros de saúde para tratar um número crescente de doentes ou a criação de instalações de saúde móveis para realizar testes e prestar tratamento aos agricultores e aos habitantes das zonas rurais.

Os Estados-Membros deparam-se com dificuldades práticas no cumprimento de determinados requisitos da política agrícola comum (PAC), e a Comissão pretende ajudar através de uma série de medidas concretas.

Primeiro, os Estados-Membros serão autorizados a reafetar verbas não utilizadas no âmbito dos seus planos de desenvolvimento rural (PDR), em vez de as devolverem ao orçamento da UE. O dinheiro terá de ser utilizado mesmo assim no âmbito do respetivo PDR.

Em segundo lugar, os Estados-Membros também não terão de alterar os seus acordos de parceria dos FEEI celebrados para o período de programação de 2014-2020 para alterar os seus programas de desenvolvimento rural, o que elimina alguns procedimentos administrativos para os Estados-Membros.

Em terceiro lugar, todos os anos os Estados-Membros têm de enviar à Comissão um relatório anual de execução sobre os seus programas de desenvolvimento rural. Nestas circunstâncias excecionais, a Comissão adia o prazo para a apresentação do documento (inicialmente 30 de junho), a fim de dar mais tempo às autoridades nacionais para o elaborarem.

Para além das medidas diretamente relacionadas com o FEADER ao abrigo da CRII+, a Comissão propõe uma maior flexibilidade e simplificação dos outros instrumentos da política agrícola comum (PAC).

Primeiro, o prazo para os pedidos de pagamento da PAC será prorrogado por um mês, de 15 de maio até 15 de junho de 2020, dando mais tempo aos agricultores para preencherem os seus pedidos de pagamentos diretos e de pagamentos para desenvolvimento rural.

Em segundo lugar, para aumentar o fluxo de tesouraria dos agricultores, a Comissão aumentará os adiantamentos dos pagamentos diretos e os pagamentos para o desenvolvimento rural. A taxa dos adiantamentos aumentará de 50 % para 70 % para os pagamentos diretos e de 75 % para 85 % para os pagamentos destinados ao desenvolvimento rural. Os agricultores começarão a receber estes adiantamentos a partir de 16 de outubro de 2020.

Por último, a Comissão irá propor uma redução dos controlos físicos no local e uma maior margem de manobra para os requisitos em termos de calendário. Esta medida reduzirá os encargos administrativos e evitará atrasos desnecessários. Atualmente, os Estados-Membros têm de efetuar controlos para garantir o cumprimento das condições de elegibilidade. Contudo, nas presentes circunstâncias excecionais, é crucial minimizar o contacto físico entre os agricultores e os inspetores que efetuam os controlos.

Estão agora a ser dados os últimos passos jurídicos para adotar estas medidas.

Instrumento de Apoio de Emergência na UE a favor do setor dos cuidados de saúde

A Comissão pretende apoiar diretamente os sistemas de saúde dos Estados-Membros na luta contra a pandemia de COVID-19 através de medidas que podem ser tomadas mais eficazmente a nível da União. Para o efeito e com base no princípio da solidariedade, a Comissão complementará de forma rápida, flexível e direta os esforços que estão a ser envidados a nível nacional.

Mais concretamente, numa primeira fase, a Comissão fez uma avaliação inicial das necessidades e trabalhará com os Estados-Membros para precisar e atribuir prioridades às suas necessidades.

Para financiar esta ação, a Comissão mobiliza 3 mil milhões de euros a partir do orçamento da UE, dos quais 2,7 mil milhões de euros serão canalizados através do Instrumento de Apoio de Emergência e 300 milhões de euros através da capacidade rescEU de material médico. Serão possíveis contribuições adicionais dos Estados-Membros e também de particulares, fundações e mesmo financiamento coletivo (crowd funding).

Deste modo, a Comissão poderá:

  • proceder diretamente à compra ou ao aprovisionamento de apoio de emergência em nome dos Estados-Membros e distribuir material médico, como por exemplo máscaras de proteção e máscaras com respirador;
  • assegurar o apoio financeiro e a coordenação das necessidades prementes, tais como o transporte de equipamento médico e de doentes nas regiões transfronteiriças;
  • apoiar a construção de hospitais de campanha móveis.

A fim de aproveitar os ganhos de eficiência e gerar economias de escala, sempre que possível, a Comissão procederá diretamente ao aprovisionamento em nome dos Estados-Membros e concentrará a ajuda onde é necessária.

A médio e longo prazo, e graças a estes instrumentos, a UE poderá apoiar as capacidades para realizar testes em massa nos Estados-Membros, bem como qualquer investigação médica relevante. Deste modo, a Comissão assegurará uma resposta da UE ao longo da crise sanitária, até ao seu final.

Para executar a iniciativa, a Comissão colaborará com as autoridades sanitárias nacionais dos Estados-Membros, as organizações internacionais e o setor não governamental.

O Instrumento de Apoio de Emergência permitirá à UE assegurar uma resposta coordenada ao longo das várias fases da crise.

As ações concretas dependerão das necessidades dos países da UE. Por exemplo, a Comissão envidará esforços para:

  • apoiar a importação, o transporte e a distribuição de equipamento de proteção, centrando-se nas regiões mais afetadas;
  • ajudar a transportar doentes para os hospitais transfronteiriços que disponham de capacidade para os acolher;
  • impulsionar o rápido desenvolvimento de medicamentos e de métodos de teste.

Também poderão ser realizadas outras ações, em função da evolução das necessidades dos Estados-Membros, dos hospitais, dos médicos e dos doentes.

Para garantir o financiamento necessário, a Comissão baseia-se inteiramente no orçamento da UE para o período 2014-2020 e mobiliza todos os recursos disponíveis dentro dos limites de despesas para 2020.

Por esta razão, a Comissão também apresentou hoje um projeto de orçamento retificativo - que propõe a reorganização de parte das despesas da UE para este ano em consonância com as prioridades mais recentes - a fim de assegurar:

  • 300 milhões de euros para a capacidade rescEU de material médico, o que contribuirá para o aprovisionamento e a distribuição de mais material médico em toda a UE. Este financiamento vem juntar-se aos 80 milhões de euros já afetados no mês passado.
  • 2,7 mil milhões de euros diretamente para o Instrumento de Apoio de Emergência na União (cujo objetivo é complementar os outros instrumentos da UE, quando estes não podem funcionar isoladamente, respondendo diretamente a situações de crise em toda a UE), que será alterado de modo a poder ser utilizado no contexto da pandemia de COVID-19.

A Comissão mobilizará a restante flexibilidade do atual orçamento de longo prazo – reservas que ultrapassam os limites máximos anuais – para financiar esta operação.

Tendo em conta que se trata de uma ação de médio a longo prazo, a Comissão Europeia explorará outras vias para atrair financiamento, nomeadamente donativos de particulares e de fundações e mesmo o financiamento colaborativo (crowd funding).

A Comissão procura estabelecer todas as modalidades necessárias para permitir a rápida recolha das contribuições e donativos. O orçamento poderá ser reforçado posteriormente através destes meios, bem como com novas dotações orçamentais em 2021, uma vez adotado o orçamento para 2021 (com base num acordo sobre o QFP 2021-2027).

O objetivo da iniciativa consiste em prestar apoio específico aos Estados-Membros e às regiões mais afetados.

Dada a rápida evolução da crise sanitária em toda a União, não é possível estabelecer uma afetação predeterminada por Estado-Membro. A equipa responsável pela iniciativa acompanhará a evolução da situação e dará uma resposta baseada tanto na gravidade relativa da crise nos vários Estados-Membros como nas medidas e instrumentos já existentes.

A fim de identificar as necessidades mais prementes dos países da UE e poder direcionar as verbas para onde são necessárias, a Comissão já começou a trabalhar com as autoridades sanitárias nacionais dos Estados-Membros. Esta avaliação preliminar permitirá identificar as primeiras medidas a tomar e as decisões a adotar. Serão igualmente tidas em conta as consultas que forem realizadas com os Estados-Membros e os seus pedidos específicos.

A Comissão desempenhará um papel central na execução da iniciativa. Para o efeito, a Comissão está a criar um grupo de trabalho entre os seus serviços, que trabalhará a tempo inteiro para concretizar as ideias. A equipa responsável incluirá peritos em várias áreas: gestão de crises, política de saúde, transportes, contratos públicos da UE e gestão financeira.

Naturalmente, a Comissão trabalhará em estreita colaboração com as autoridades nacionais dos Estados-Membros, bem como com as organizações internacionais e o setor não governamental.

A Comissão apresentou hoje uma proposta legislativa abrangente para financiar e executar a sua ação destinada a apoiar diretamente o setor dos cuidados de saúde dos Estados-Membros. A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a aprovarem esta iniciativa o mais rapidamente possível.

Entretanto, a Comissão procurará identificar e preparar as primeiras ações que precisam de ser realizadas para que a sua execução possa ter início imediatamente após a adoção das propostas legislativas.

A UE já tomou uma série de medidas para combater a pandemia de COVID-19 na UE, nos Balcãs Ocidentais e nos países da Parceria Oriental.

As medidas tomadas até à data incluem, nomeadamente, o desbloqueamento de 37 mil milhões de euros de investimentos a partir dos fundos de coesão da UE para permitir aos Estados-Membros adquirir material médico, pagar aos médicos e ajudar as pequenas e médias empresas a continuar pagar os salários ao seu pessoal; a criação da primeira capacidade rescEU de material médico e o financiamento do repatriamento de cidadãos da UE retidos em todo o mundo. Até ao presente, o Mecanismo de Proteção Civil da União facilitou o repatriamento de 10 017 cidadãos da UE para a Europa em 47 voos.

No entanto, a escala e o âmbito do desafio exigem uma resposta coordenada ainda mais forte, diretamente orientada para os sistemas de saúde, que assenta na solidariedade e reforça a cooperação entre os Estados-Membros da UE.

A iniciativa hoje apresentada suplementará as medidas tomadas até à data e será coerente com elas. Procurará complementar o que as autoridades sanitárias nacionais já estão a fazer, criando sinergias e tirando o melhor partido das economias de escala.

  • A capacidade de material médico ficará depositada num ou mais Estados-Membros. O concurso para a aquisição do equipamento ficará a cargo de cada um desses Estados-Membros. A Comissão financiará 100% da capacidade de material médico, incumbindo ao Centro de Coordenação de Resposta de Emergência gerir a distribuição do equipamento de modo que este chegue onde for mais necessário.
  • O orçamento inicial da UE para esta capacidade é de 80 milhões de euros, dos quais 70 milhões de euros estão sujeitos à aprovação das autoridades orçamentais.
  • A capacidade rescEU está disponível principalmente para complementar as capacidades nacionais de todos os países que fazem parte do Mecanismo de Proteção Civil da União (MPCU): todos os Estados-Membros da UE, o Reino Unido durante o período de transição e seis Estados participantes (Islândia, Noruega, Sérvia, Macedónia do Norte, Montenegro e Turquia).
  • Se as capacidades nacionais, incluindo as previamente afetadas à Reserva Europeia de Proteção Civil no âmbito do Mecanismo, não forem suficientes para assegurar uma resposta eficaz a uma situação de emergência, as capacidades rescEU podem ser mobilizadas em último recurso e enquanto reserva estratégica a nível europeu.
  • Outros países podem, em princípio, solicitar apoio ao Mecanismo de Proteção Civil da UE. Se não for oferecida assistência espontaneamente ou através do Mecanismo de Proteção Civil da União, as capacidades rescEU, tais como a reserva recentemente criada, podem ser mobilizadas em países terceiros, mas apenas em caso de emergência com grande impacto nos Estados-Membros ou nos cidadãos da UE.
  • No entanto, tendo em conta a elevada procura atual de capacidades médicas no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União por parte dos países que participam no Mecanismo, é pouco provável que, nesta fase, a capacidade rescEU possa ser utilizada para operações de resposta em países que não participam no Mecanismo.

Instrumento de Assistência Técnica 2021-2027

O Instrumento de Assistência Técnica (IAT) é o principal instrumento da Comissão para prestar assistência técnica às reformas nos Estados-Membros da UE.

O IAT faz parte do quadro financeiro plurianual (QFP) para 2021-2027 e do Plano de Recuperação da Europa. O seu objetivo geral é promover a coesão económica, social e territorial da União, apoiando os esforços dos Estados-Membros na execução de reformas. O IAT baseia-se no êxito do seu antecessor, o Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE). Através do PARE, a Comissão tem prestado, desde 2017, assistência técnica a todos os 27 Estados-Membros, com mais de 1 000 projetos num vasto leque de domínios de intervenção.

Enquanto o PARE funcionou com um orçamento de 222,8 milhões de EUR para o período de 2017-2020, o IAT tem um orçamento mais elevado e uma duração prolongada, que corresponde à duração do QFP (864 milhões de EUR para sete anos, cerca de 115 milhões de EUR por ano).

A Comissão não concede financiamento direto aos Estados-Membros. Em vez disso, disponibiliza conhecimentos especializados aos Estados-Membros, sendo estes responsáveis pela execução das reformas. Estes conhecimentos especializados fornecidos pela Comissão não exigem cofinanciamento nacional, mas o êxito do apoio à reforma depende do empenho e da apropriação das autoridades dos Estados-Membros. Em muitos casos, o apoio é prestado sob a forma de uma combinação de apoio externo, juntamente com conhecimentos especializados da própria Comissão (DG REFORM e/ou outros serviços da Comissão), especificamente disponibilizados para cada caso, de forma individualizada.

Por último, embora a Comissão forneça conhecimentos especializados para apoiar os Estados-Membros na conceção e execução de reformas, as reformas, em si, não são financiadas pelo IAT. As reformas propriamente ditas podem ser financiadas através de meios nacionais ou fundos da UE, como o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) ou o Fundo para uma Transição Justa (FTJ).

A Direção-Geral do Apoio às Reformas Estruturais (DG REFORM) da Comissão Europeia.

O IAT pode apoiar um leque muito vasto de reformas potenciais. Os domínios de intervenção elegíveis para apoio às reformas estão definidos no artigo 5.º do IAT. O leque de ações inclui:

- Gestão das finanças e dos bens públicos, políticas fiscais e administração das receitas

- Governação, administração pública e Estado de direito

- Contexto empresarial, crescimento, comércio e investimentos

- Mercado de trabalho, educação e serviços sociais

- Cuidados e bem-estar e estruturas de acolhimento de crianças

- Políticas ecológicas e digitais

- Setor financeiro e acesso ao financiamento

- Dados e estatísticas

- Preparação para a adesão à área do euro

- Saúde pública, riscos para a segurança, continuidade dos serviços

Através do IAT, a Comissão pode igualmente ajudar os Estados-Membros a preparar, alterar e executar os seus Planos de Recuperação e Resiliência (PRR), necessários para aceder ao financiamento do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR).

Os Estados-Membros têm a possibilidade de indicar as suas necessidades de apoio até ao final do mês de outubro de cada ano.

A Comissão Europeia analisa os pedidos recebidos e entra em diálogo com as autoridades nacionais de coordenação para avaliar as necessidades específicas do país e as opções para apoiar a conceção e a execução das reformas. Inicia a implantação dos projetos no terreno após a adoção do programa de trabalho anual do IAT. Em média, são necessários 24 meses, a contar do pedido do Estado-Membro, até à conclusão do projeto de assistência técnica.

O apoio pode abranger todas as fases das reformas, desde a fase inicial de conceção e conceptualização até à fase de execução, gestão das alterações e avaliação. Pode assumir a forma de aconselhamento estratégico ou técnico, estudos de avaliação das necessidades ou opções de reforma em domínios específicos, formação ou missões de peritos nos países (artigo 8.º do IAT).

O apoio às reformas prestado através do IAT:

  • Tem início com a apresentação de um pedido pelo Estado-Membro. A sua apropriação e empenhamento são fundamentais para o êxito das reformas.
  • É adaptado a cada caso e a cada país. A Comissão identifica e analisa a necessidade exata em cada situação.
  • Disponibiliza ao país uma combinação única de conhecimentos especializados. A Comissão escolhe a combinação de conhecimentos especializados que melhor corresponde às necessidades.
  • É prático e concreto em termos de resultados. Após a receção de um pedido de apoio, a Comissão enceta um diálogo com o Estado-Membro para compreender em pormenor a necessidade de reforma e a melhor forma de mobilizar o apoio mais pertinente da forma mais rápida possível.
  • Reforça a capacidade institucional e administrativa de um Estado-Membro da UE para i) conceber e executar reformas, ii) facilitar a transição ecológica e digital, iii) enfrentar os desafios identificados no Semestre Europeu ou iv) aplicar o direito da UE. 

O programa de trabalho anual do IAT define as prioridades, os objetivos e os resultados esperados, e descreve as ações que serão executadas em 2021.

O IAT é orientado para a procura e a assistência oferecida é adaptada às necessidades de cada Estado-Membro. Nesta primeira ronda do IAT, todos os Estados-Membros da UE apresentaram à Comissão mais de 700 pedidos para aprovação.

A decisão de execução elenca os pedidos de assistência técnica selecionados com o maior impacto potencial no terreno, bem como a relação mais forte com prioridades estratégicas da União. Os projetos foram selecionados na sequência de um procedimento concorrencial, em conformidade com os critérios definidos no Regulamento IAT.

No ano em curso, foram selecionados 226 projetos de assistência técnica. Os principais desafios em matéria de reformas assinalados nos pedidos dos Estados-Membros são as transições ecológica e digital.

  • Entre os pedidos selecionados, 99 contribuem para a transição digital (44 % do total selecionado)
  • Entre os pedidos selecionados, 68 contribuem para o Pacto Ecológico Europeu (30 % do total pré-selecionado)

Alguns pedidos apoiam reformas em vários Estados-Membros.

Além disso, 18 Estados-Membros beneficiarão de formação conjunta específica sobre gestão das finanças públicas em matéria de orçamentação sensível às questões ecológicas.

Os critérios de avaliação utilizados para avaliar os pedidos estão definidos no Regulamento IAT:

  • Urgência, amplitude e magnitude dos desafios identificados;
  • Necessidades de assistência nos domínios de intervenção em causa;
  • Análise dos indicadores socioeconómicos e capacidade institucional e administrativa geral do Estado-Membro requerente.

Além disso, são tidos em conta na avaliação vários outros elementos, nomeadamente:

  • Princípios da transparência, da igualdade de tratamento e da boa gestão financeira;
  • Prioridades identificadas pelo Estado-Membro para o IAT.

Através do IAT, a Comissão oferece um serviço único, sob a forma de aconselhamento político (técnico e/ou estratégico). Por vezes, os conhecimentos especializados provirão da Comissão Europeia, outras vezes de peritos reconhecidos no domínio.

Podem também provir de outros Estados-Membros que partilhem a sua experiência na execução de reformas semelhantes.

Para obter uma lista completa dos projetos no terreno, consultar o sítio Web sobre o apoio às reformas neste endereço.

As brochuras pormenorizadas sobre os domínios de intervenção apoiados podem ser consultadas neste endereço.

As informações sobre o apoio específico aos Estados-Membros para 2021 podem ser consultadas neste endereço.

O financiamento concedido pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), o elemento central do instrumento NextGenerationEU (NextGenEU), constitui uma oportunidade única para tornar as economias da UE mais sustentáveis e resilientes, e mais bem preparadas para os desafios criados pelas transições ecológica e digital.

A possibilidade de prestar apoio através do IAT utilizando o MRR está prevista tanto no Regulamento MRR como no Regulamento IAT. Através do IAT, a Comissão pode ajudar os Estados-Membros a preparar, alterar e executar os seus Planos de Recuperação e Resiliência (PRR), que têm de estabelecer um pacote coerente de reformas e de projetos de investimentos públicos. Os planos deverão dar uma resposta eficaz aos desafios identificados no Semestre Europeu, em especial nas recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho. Os planos deverão também incluir medidas para fazer face aos desafios e para colher os benefícios das transições ecológica e digital.

Os Estados-Membros podem solicitar assistência técnica ao abrigo do IAT, que pode assumir a forma de assistência liderada pela Comissão ou de conhecimentos especializados externos, para ajudar a executar com êxito reformas e investimentos específicos. Esses pedidos devem ser dirigidos à DG REFORM através da autoridade nacional de coordenação para o instrumento de assistência técnica. Além disso, e em conformidade com o artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento MRR, os Estados-Membros podem incluir especificamente no seu plano de recuperação e resiliência, como custos estimados, uma contribuição voluntária nacional para o IAT, a fim de permitir uma assistência técnica adicional por parte da Comissão (com um limite de 4 % da dotação total do plano). Esta questão deverá ser debatida entre a Comissão e os Estados-Membros antes da apresentação do plano. Os Estados-Membros terão de propor marcos e/ou metas específicos relacionados com a utilização de fundos para assistência técnica.

Os volumes sem precedentes de financiamento disponíveis exigem que seja dada especial atenção à qualidade da administração pública, uma vez que lhe caberá o papel fundamental na execução eficaz das reformas e dos investimentos em todos os domínios de intervenção. Através do IAT, a Comissão pode ajudar os Estados-Membros a reforçar a sua capacidade administrativa através, por exemplo, da avaliação dos procedimentos internos e da sua melhoria, da criação de organismos adequados para gerir esses fundos ou desenvolver metodologias para determinar os custos.

Através do IAT, a Comissão pode ajudar os Estados-Membros a preparar, alterar e executar os planos de recuperação e resiliência necessários para aceder aos fundos MRR. Com vista a estas ações, pode também ser prestado apoio ao reforço da capacidade através do IAT.

Nesta primeira ronda do IAT, seis Estados-Membros solicitaram apoio para o reforço da sua capacidade de preparação e execução dos seus PRR. Vários outros Estados-Membros solicitaram igualmente assistência técnica para a conceção ou execução das reformas que se espera venham a ser incluídas nos planos. No total, mais de 60 % dos projetos IAT pré-selecionados em 2021 estão relacionados com a execução dos PRR.

O IAT pode apoiar os Estados-Membros na realização de reformas para a transição ecológica em muitos domínios diferentes, desde a orçamentação ecológica e as energias renováveis até à economia circular e ao financiamento sustentável. Entre os pedidos selecionados no âmbito do IAT 2021, 68 contribuem para o Pacto Ecológico Europeu (30 % do total pré-selecionado)

Além disso, o IAT pode ser utilizado para apoiar a transição ecológica, prestando assistência aos Estados-Membros na preparação dos seus Planos Territoriais de Transição Justa (PTTJ), no âmbito do Mecanismo para uma Transição Justa (MTJ). O MTJ faz parte integrante do Pacto Ecológico Europeu, prestando apoio específico para atenuar os impactos socioeconómicos da transição para uma economia hipocarbónica. A aprovação dos PTTJ pela Comissão permitirá desbloquear o apoio aos Estados-Membros através dos três pilares do Mecanismo para uma Transição Justa: o Fundo para uma Transição Justa, um regime específico ao abrigo do InvestEU e um mecanismo de crédito ao setor público. Através do PARE, a Comissão já prestou assistência técnica à elaboração destes planos em 18 Estados-Membros.

  • Transição ecológica: apoiar a transição ecológica nos Países Baixos

A Comissão apoia os Países Baixos nas reformas relacionadas com o hidrogénio. A estratégia da UE para o hidrogénio sublinha que o hidrogénio hipocarbónico poderia desempenhar um papel importante na redução das emissões de gases com efeito de estufa. A fim de alcançar o crescimento previsto das aplicações de hidrogénio na UE e nos Países Baixos, os projetos-piloto são importantes para recolher informações, aumentar a maturidade das tecnologias e reduzir os custos. No entanto, os processos de autorização para projetos-piloto relacionados com o hidrogénio podem ser lentos devido a obstáculos em termos de conhecimentos, por exemplo no que diz respeito ao comportamento do hidrogénio em determinadas aplicações. A Comissão apoiará os Países Baixos na abordagem desta questão através do desenvolvimento de orientações práticas sobre o princípio de precaução na transição energética e do alargamento da base de conhecimentos para a regulamentação dos riscos das novas aplicações de hidrogénio. Outro projeto selecionado diz respeito ao transporte marítimo ecológico, que aplica a tecnologia de pilhas de combustível à frota marítima neerlandesa. Os dois projetos abordam reformas na vanguarda da política de energias limpas e proporcionam um forte valor acrescentado da UE, ao produzir e partilhar resultados que poderão ser pertinentes para outros Estados-Membros da UE.

  • Apoio plurinacional a práticas de orçamentação ecológica

O Pacto Ecológico Europeu reconhece que os orçamentos nacionais desempenham um papel fundamental na transição ecológica. Um maior recurso à orçamentação ecológica pode potencialmente reorientar o investimento público, o consumo e a tributação para prioridades ecológicas em vez de subvenções prejudiciais. Neste contexto, o IAT desenvolverá capacidades para introduzir um instrumento de orçamentação ecológica em 18 Estados-Membros, mediante uma formação específica. Esta intervenção de formação atempada insere-se nos esforços da Comissão para apoiar os Estados-Membros na «ecologização das finanças públicas» e está relacionada com o quadro de referência para a orçamentação ecológica desenvolvido pela Comissão (DG ECFIN), bem como com os requisitos estabelecidos para os planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros.

  • Transição digital: apoio à estratégia em matéria de TIC e à modernização da administração pública em Espanha

A Comissão apoia a Espanha no desenvolvimento do plano digital espanhol 2025 para promover a transformação digital do país, enquanto um dos motores fundamentais para relançar o crescimento económico e aumentar a produtividade, tirando assim partido de todas as oportunidades oferecidas pelas tecnologias emergentes e transformadoras. O apoio centrar-se-á na transformação digital da administração pública, dando resposta às recomendações estratégicas e técnicas sobre o planeamento da implantação dos investimentos. Os trabalhos incluirão também uma análise das melhores práticas para a implantação de estratégias digitais nos Estados-Membros da UE e uma estratégia de comunicação para assegurar a participação dos intervenientes.

  • Transição digital: garantir um ensino superior digital de qualidade na Hungria

A pandemia de coronavírus pôs em evidência a necessidade urgente de modernizar e internacionalizar o ensino superior na Hungria. Durante a crise, várias instituições de ensino superior desenvolveram grandes esforços para se adaptarem, tendo conseguido acelerar a sua transição digital. No entanto, a qualidade do ensino digital ainda varia consideravelmente no país e continuam a ser necessários esforços suplementares para garantir que a digitalização não é feita à custa da qualidade. A garantia da qualidade (GQ) é uma das pedras angulares para criar e aplicar um sistema de aprendizagem/ensino/investigação, com impacto e sustentável, no ambiente digital. O apoio da Comissão, que se baseia na cooperação existente, disponibilizará conhecimentos especializados internacionais para desenvolver as capacidades das autoridades húngaras para conceberem o quadro de GQ com as instituições de ensino superior e outros intervenientes pertinentes. Assim, o apoio contribuirá significativamente para a transformação digital do ensino superior na Hungria, ajudando também a reforçar a sua qualidade, o seu impacto e a sua sustentabilidade.  

Instrumento de Assistência Técnica de 2023

O Instrumento de Assistência Técnica (IAT) presta assistência técnica à conceção e execução de reformas nos Estados-Membros da UE. O IAT é orientado pela procura, o que significa que é acionado a pedido dos Estados-Membros. Este apoio não é financeiro. Consiste, sim, em conhecimentos especializados disponíveis no mercado que podem ajudar na conceção e na execução de reformas.

O IAT faz parte do quadro financeiro plurianual para (QFP) 2021-2027. Promove a coesão económica, social e territorial da União Europeia, assistindo os Estados-Membros a executar as reformas necessárias.

Desde 2017, através do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e do IAT, a Comissão tem prestado assistência técnica a todos os 27 Estados-Membros, com mais de 1 500 projetos num vasto leque de domínios de intervenção.

O IAT dispõe de um orçamento de 864 milhões de euros para sete anos. Para 2023, o orçamento ascende a 115 milhões de euros.

A Comissão não presta apoio financeiro direto aos Estados-Membros, mas disponibiliza conhecimentos especializados para apoiar a conceção e a execução de reformas. As reformas propriamente ditas não são financiadas pelo IAT. Podem ser financiadas por meios nacionais ou por outros fundos da UE, como o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR).

Estes conhecimentos especializados fornecidos pela Comissão não exigem cofinanciamento nacional, mas o sucesso do apoio depende do empenho e da apropriação por parte das autoridades dos Estados-Membros. Em muitos casos, o apoio é disponibilizado por equipas de peritos externos e da Comissão (da DG REFORM e/ou de outros serviços da Comissão), especificamente desatacados para cada caso, de forma individualizada.

O IAT pode apoiar um leque muito vasto de projetos de reformas. Os domínios de intervenção elegíveis para apoio à execução de reformas incluem:

  • gestão das finanças e dos bens públicos, políticas fiscais e administração das receitas,
  • governação, administração pública e Estado de direito, incluindo reformas do sistema judicial,
  • contexto empresarial, crescimento, comércio e investimentos,
  • mercado de trabalho, educação e serviços sociais, incluindo gestão da migração e integração,
  • cuidados de saúde, serviços sociais e bem-estar e estruturas de acolhimento de crianças,
  • políticas ecológicas e digitais,
  • setor financeiro e acesso ao financiamento,
  • dados e estatísticas,
  • preparação para a adesão à área do euro,
  • saúde pública, riscos para a segurança, continuidade dos serviços.

Todos os anos, e o mais tardar até ao final de outubro, os Estados-Membros podem enviar pedidos de apoio. A Comissão analisa-os e discute com as autoridades nacionais de coordenação as necessidades do país, bem como as opções para apoiar a execução de reformas. A Comissão dá então início aos projetos no terreno após a adoção do programa de trabalho anual do IAT.

Em 2023, foram selecionados 151 projetos em todos os Estados-Membros para a execução de 326 reformas inovadoras.

Os projetos ao abrigo do IAT são selecionados com base nos critérios estabelecidos no Regulamento IAT e no Regulamento Financeiro. Em conformidade com os critérios de seleção definidos no artigo 9.º do Regulamento IAT, a Comissão avalia cada pedido em termos de:

  • urgência, amplitude e magnitude dos desafios identificados,
  • necessidades de assistência nos domínios de intervenção em causa,
  • análise dos indicadores socioeconómicos e capacidade institucional e administrativa geral do Estado-Membro requerente,
  • princípios da transparência, da igualdade de tratamento e da boa gestão financeira,
  • prioridades estabelecidas pelo Estado-Membro.

O apoio pode abranger todas as fases das reformas, da conceção inicial à execução, da gestão das alterações à avaliação. Pode assumir a forma de aconselhamento estratégico ou técnico, estudos de avaliação das necessidades ou opções de reforma em domínios específicos, formação ou missões de peritos nos países.

O apoio prestado através do IAT:

  • tem início com um pedido do Estado-Membro. A apropriação e o empenho por parte dos Estados-Membros são fundamentais para o êxito das reformas,
  • é adaptado a cada caso e a cada país. A Comissão identifica e analisa as necessidades exatas em cada situação,
  • disponibiliza ao país uma combinação única de conhecimentos especializados. A Comissão escolhe a combinação de conhecimentos especializados que melhor corresponde às necessidades,
  • é prático e concreto em termos de resultados. Após a receção de um pedido de apoio, a Comissão enceta um diálogo com o Estado-Membro para compreender em pormenor a necessidade de reforma e a melhor forma de mobilizar o apoio mais pertinente da forma mais rápida possível,
  • reforça a capacidade institucional e administrativa dos Estados-Membros da UE para i) conceber e executar reformas, ii) facilitar a transição ecológica e digital, iii) enfrentar os desafios identificados no Semestre Europeu ou iv) aplicar o direito da UE.

Os projetos plurinacionais prestam apoio a vários Estados-Membros para fazerem face a desafios comuns. Estes projetos, ao mesmo tempo que prestam apoio personalizado a cada Estado-Membro envolvido, promovem a aprendizagem mútua e o desenvolvimento de abordagens comuns através de intercâmbios entre pares. Em 2023, existem 33 projetos plurinacionais ao abrigo do IAT.

Em 2023, os temas incluem, por exemplo:

  • acelerar os processos de licenciamento de energias renováveis,
  • melhorar a eficiência energética dos edifícios públicos e dos serviços de transporte,
  • melhorar o funcionamento dos mercados mundiais da energia,
  • garantir a adaptação às consequências das alterações climáticas, incluindo a prevenção de incêndios florestais e a proteção da orla costeira, a fim de dar resposta aos riscos de erosão costeira e de inundações,
  • melhorar as políticas de qualidade da água e do ar.

Por exemplo, o IAT apoia a capacidade de 23 Estados-Membros para melhorar as finanças públicas do ponto de vista ecológico através de um programa de formação individualizado dos funcionários públicos nacionais. Este projeto faculta instrumentos de elaboração de políticas orçamentais, estudos de casos e seminários específicos para ajudar os Estados-Membros a concretizar os objetivos climáticos e ambientais.

Os projetos multirregionais visam regiões que enfrentam desafios semelhantes. Prestam apoio personalizado a cada região envolvida, promovem a aprendizagem mútua, os intercâmbios entre pares e o desenvolvimento de abordagens comuns. Em 2023, existem 10 projetos multirregionais ao abrigo do IAT.

Os temas incluem, por exemplo:

  • melhorar a segurança dos portos da UE e dos seus polos industriais,
  • integrar os migrantes e atrair talentos para o mercado de trabalho,
  • apoiar a transição ecológica e garantir o aprovisionamento de matérias-primas minerais nos ecossistemas regionais,
  • gerir dados e análises em matéria de cuidados de saúde a nível regional,
  • reforçar a utilização e a capacidade de absorção dos fundos da UE nas regiões ultraperiféricas,
  • melhorar a qualidade da governação a vários níveis e reforçar a resiliência das economias insulares.

Por exemplo, o IAT ajudará as ilhas da Grécia, da Croácia e da Suécia a conceber e aplicar estratégias para desenvolver as respetivas economias, avançar com a transição ecológica e digital e melhorar o bem-estar dos cidadãos. Graças a este apoio, as ilhas poderão afrontar desafios comuns, como as tendências demográficas, as insuficiências no mercado de trabalho, a falta de produtividade e de inovação e a melhoria da eficiência de um sistema de governação a vários níveis.

O IAT ajudou vários Estados-Membros na preparação dos respetivos PRR e está agora a prestar apoio na sua execução. Mais de 70 % dos projetos ao abrigo do IAT selecionados em 2023 estão relacionados com a execução dos PRR.

Até à data, mais de 400 projetos do IAT — incluindo vários novos projetos para 2023 — contribuíram ou irão contribuir para a preparação ou execução dos PRR dos Estados-Membros.

A eficiência e a resiliência das administrações públicas são cruciais para que os Estados-Membros recuperem economicamente e tirem o melhor partido das transições ecológica e digital. Tal como demonstrado pelas recentes crises, as administrações têm de ser capazes de se adaptar constantemente a um mundo em rápida mutação, o que exige novas competências e novos métodos de trabalho, como a digitalização dos serviços públicos, assegurando simultaneamente serviços de qualidade, abertos, fiáveis e responsáveis para todos. Para apoiar as reformas dos Estados-Membros neste domínio, o IAT está a lançar, em 2023, uma nova iniciativa para promover intercâmbios entre funcionários públicos de diferentes Estados-Membros intitulada Cooperação e intercâmbios entre as administrações públicas (PACE). No âmbito desta iniciativa, os funcionários públicos terão a possibilidade de trabalhar por um período curto noutros Estados-Membros para trocar boas práticas e experiências.

O IAT apoia seis Estados-Membros na execução dos respetivos planos territoriais de transição justa ao abrigo do Fundo para uma Transição Justa.

Por exemplo, o IAT ajuda na preparação de convites à apresentação de projetos, estratégias de sensibilização e comunicação, no reforço das capacidades dos órgãos de poder local e regional, no desenvolvimento de ferramentas específicas e na divulgação de boas práticas. Este apoio ajudará as regiões em causa a utilizar o financiamento do FTJ.

O IAT apoia os Estados-Membros nos seus esforços para eliminar progressivamente a sua dependência dos combustíveis fósseis da Rússia, tal como estabelecido no Plano REPowerEU. Por exemplo, a Comissão prestou aconselhamento a 17 Estados-Membros e contribui para o reforço das sua capacidades para identificar reformas e investimentos específicos no domínio das energias renováveis, da eficiência energética, da produção de hidrogénio renovável, da diversificação do aprovisionamento energético e de soluções inovadoras para descarbonizar a indústria.

Além disso, em 2023, o IAT ajudará seis Estados-Membros a acelerar os procedimentos administrativos de licenciamento de energias renováveis, em conformidade com o plano REPowerEU, e sete Estados-Membros beneficiarão de apoio a projetos de renovação e eficiência energética, em consonância com a Vaga de Renovação da UE, as propostas de revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios e a Diretiva Eficiência Energética.

Na sequência da agressão militar não provocada da Rússia contra a Ucrânia, a Comissão lançou um convite especial para ajudar os Estados-Membros que acolhem refugiados da Ucrânia e apoiar os respetivos esforços para eliminar progressivamente a sua dependência da Rússia em matéria de combustíveis fósseis.

Por último, o IAT tem também apoiado vários Estados-Membros na aplicação efetiva das sanções contra a Rússia, nomeadamente a identificação da propriedade ou do controlo efetivos de uma empresa, o que é relevante para a identificação dos ativos a congelar. O apoio centra-se igualmente no controlo das transações de criptoativos, a fim de evitar que as sanções sejam contornadas. Em 2023, o IAT ajudará nove Estados-Membros a fazer um levantamento das competências das autoridades nacionais em matéria de aplicação de sanções. Aqui se inclui, por exemplo, a análise dos pontos fortes e fracos das diferentes abordagens de congelamento de ativos.

Em consonância com o Ano Europeu das Competências 2023, o IAT de 2023 continuará a apoiar os Estados-Membros na elaboração das respetivas estratégias nacionais para superar a escassez e a inadequação de competências.

Por exemplo, o IAT apoiou a criação de uma Supervisory Digital Finance Academy da UE. Esta academia reforça as competências das autoridades de supervisão para fazer face aos riscos da utilização de tecnologias avançadas no setor financeiro para uma melhor proteção dos consumidores.

Mecanismo de Recuperação e Resiliência (conceito)

O novo mecanismo de recuperação e resiliência prestará apoio financeiro em larga escala às reformas e aos investimentos realizados pelos Estados-Membros, com o objetivo de atenuar o impacto económico e social da pandemia de coronavírus e tornar as economias da UE mais sustentáveis, resilientes e mais bem preparadas para os desafios colocados pelas transições ecológica e digital.

Ajudará os Estados-Membros a enfrentar os desafios identificados no Semestre Europeu, em domínios como a competitividade, a produtividade, a sustentabilidade ambiental, a educação e as competências, a saúde, o emprego e a coesão económica, social e territorial. Assegurará também uma focalização adequada destes investimentos e reformas à luz das transições ecológica e digital, a fim de contribuir para a criação de emprego e o crescimento sustentável e tornar a União mais resiliente.

A maior parte do financiamento será disponibilizado por meio de subvenções, com possíveis reforços sob a forma de empréstimos. O montante total das subvenções disponíveis ascenderá a 310 mil milhões de euros (a preços constantes; 335 mil milhões de euros a preços correntes), sendo disponibilizado um montante adicional de 250 mil milhões de euros em empréstimos (a preços constantes; 268 mil milhões de euros a preços correntes).

No que respeita às subvenções, será determinado um montante máximo por Estado-Membro com base numa chave de repartição predefinida, que tem em conta a população, o PIB per capita e o desemprego. A chave de repartição será particularmente vantajosa para os países mais afetados pela crise do coronavírus, nomeadamente os que têm um rendimento per capita mais baixo e elevadas taxas de desemprego.

Para além das subvenções, os Estados-Membros terão a possibilidade de pedir um empréstimo destinado à execução das respetivas reformas e a investimentos públicos. Os empréstimos têm de ser justificados pelas necessidades financeiras mais prementes associadas aos planos de recuperação e resiliência apresentados pelos Estados-Membros. O montante máximo do empréstimo para cada Estado-Membro não excederá 4,7 % do seu rendimento nacional bruto. Contudo, em circunstâncias excecionais e em função dos recursos disponíveis, será possível ultrapassar esse limite.

Para aceder ao instrumento, os Estados-Membros devem elaborar planos nacionais de recuperação e resiliência que definam os respetivos programas de reformas e de investimento para os quatro anos subsequentes, até 2024. Estes planos devem incluir reformas e projetos de investimento público, reunidos num pacote coerente.

Devem estabelecer as reformas e os investimentos necessários para responder aos desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em especial os relacionados com as transições ecológica e digital. Devem, nomeadamente, explicar de que forma contribuem para reforçar o potencial de crescimento, a resiliência e a coesão do Estado-Membro em causa. As subvenções e os empréstimos serão disponibilizados em parcelas à medida que forem sendo cumpridos os objetivos intermédios e metas definidos pelos Estados-Membros nos respetivos planos de recuperação e resiliência.

Os planos são apresentados pelos Estados-Membros e devem ser coerentes com os desafios e as prioridades identificados no âmbito do Semestre Europeu, com os programas nacionais de reforma, com os planos nacionais em matéria de energia e clima, com os planos para uma transição justa e com os acordos de parceria e os programas operacionais adotados ao abrigo dos fundos da União. Além disso, constituirão um anexo de cada programa nacional de reformas. Os Estados-Membros darão conta dos progressos realizados na execução dos planos no contexto do Semestre Europeu.

Os empréstimos irão complementar as subvenções, proporcionando financiamento adicional aos Estados-Membros que têm maiores necessidades de financiamento em virtude da magnitude das reformas e dos investimentos a implementar. Os empréstimos financiarão outros investimentos e reformas para além das medidas que já beneficiam de subvenções e tirarão partido dos longos prazos de vencimento e das taxas de juro favoráveis de que a União usufrui.

Por conseguinte, serão especialmente interessantes e vantajosos para os Estados-Membros que enfrentam maiores custos para se financiar nos mercados.

Os Estados-Membros apresentarão à Comissão planos de recuperação e resiliência; podem fazê-lo anualmente até 2022, o mais tardar, até 30 de abril de cada ano, sendo possível apresentar já um primeiro projeto juntamente com o respetivo projeto de orçamento nacional, em outubro. Para que os apoios possam ser disponibilizados com a maior celeridade possível, os Estados-Membros serão incentivados a apresentar o seu primeiro plano já este ano. 

A Comissão avaliará os planos com base em critérios transparentes. Os planos devem dar uma resposta eficaz aos desafios relevantes identificados no Semestre Europeu, contribuindo para reforçar o potencial de crescimento, a resiliência e a coesão do Estado-Membro. Devem ainda incluir medidas que contribuam significativamente para favorecer as transições ecológica e digital. As medidas apoiadas devem evitar impactos negativos no clima e no ambiente.

Após determinar que os critérios de avaliação estão satisfatoriamente reunidos, a Comissão adotará uma decisão que estabeleça a contribuição financeira de que beneficiará o Estado-Membro (subvenção e, se solicitado, empréstimo), bem como os objetivos intermédios e as metas a cumprir.

A fim de contribuir para a elaboração e a execução dos planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros, o Conselho terá também a oportunidade de debater, no contexto do Semestre Europeu e com base em documentos pertinentes da Comissão, a situação em matéria de recuperação, resiliência e capacidade de ajustamento na União.

Os planos adotados serão comunicados ao Parlamento Europeu e ao Conselho. A Comissão apresentará também a estas duas instituições um relatório anual sobre os progressos realizados pelos Estados-Membros na execução dos planos e sobre as despesas incorridas no âmbito do Mecanismo.

O Mecanismo e a iniciativa REACT-UE são complementares.

A REACT-EU incidirá em medidas imediatas destinadas a reparar os danos provocados pela crise nos mercados de trabalho, no setor dos cuidados de saúde e nas PME (apoio à liquidez e à solvabilidade) e em investimentos essenciais para as transições ecológica e digital. Prestará apoio imediato e direto às economias dos Estados-Membros.

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência apoiará reformas e investimentos a mais longo prazo, nomeadamente em tecnologias ecológicas e digitais, que tenham um impacto duradouro na produtividade e na resiliência da economia da União.

Complementa também o leque de medidas já desenvolvidas para responder à atual pandemia de coronavírus, como a alteração ao regulamento relativo à política de coesão, as iniciativas de investimento de resposta ao coronavírus e o instrumento SURE.

O Mecanismo assenta nos progressos realizados no quadro do instrumento de execução das reformas incluído na proposta da Comissão de 2018 relativa a um programa de apoio às reformas, com as devidas adaptações à nova situação económica que afeta todos os Estados-Membros da UE e ao método de financiamento.

O programa de apoio às reformas é suprimido e o seu conteúdo é substituído pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência e por um instrumento de assistência técnica, cada um objeto de um regulamento autónomo.

O instrumento de assistência técnica é a continuação do atual programa de apoio às reformas estruturais (PARE), aproveitando o seu sucesso, e permite à Comissão contribuir para o reforço da capacidade administrativa dos Estados-Membros da UE. Ajudará os Estados-Membros nos seus esforços de implementação das reformas necessárias à materialização da recuperação económica e social, da resiliência e da convergência.

Este instrumento permite apoiar as autoridades dos Estados-Membros na conceção de reformas em função das respetivas prioridades e no reforço das suas capacidades para desenvolver e aplicar políticas e estratégias de reforma, ao mesmo tempo que beneficiam dos bons exemplos e práticas dos seus pares. No rescaldo da crise, a assistência técnica será especialmente necessária.

Mecanismo de Recuperação e Resiliência (próximas etapas)

A Estratégia Anual 2021 para o Crescimento Sustentável lança o novo ciclo do Semestre Europeu e define e orientações estratégicas para a implementação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Confirma o objetivo da UE de prosseguir uma nova estratégia de crescimento assente no Pacto Ecológico Europeu e no conceito de sustentabilidade competitiva. As quatro dimensões da sustentabilidade competitiva, nomeadamente a sustentabilidade ambiental, a produtividade, a equidade e a estabilidade macroeconómica, definidas na Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável do ano passado, devem continuar a ser os princípios orientadores da implementação do Mecanismo.

Este último é um pilar central do NextGenerationEU, um instrumento de recuperação temporário de emergência proposto pela Comissão para ajudar a reparar os prejuízos económicos e sociais imediatos decorrentes da pandemia de COVID-19, apoiar a recuperação económica e construir um futuro melhor para a próxima geração. Juntamente com o próximo orçamento de longo prazo da UE para 2021-2027, o apoio financeiro total concedido para o efeito através do orçamento da UE é superior a 1,8 biliões de euros.

O Conselho Europeu aprovou uma dotação de 672,5 mil milhões de euros sob a forma de empréstimos e apoio financeiro não reembolsável (subvenções) para apoiar a execução de investimentos e reformas. A dotação ajudará os Estados-Membros a dar resposta aos desafios já existentes identificados no contexto do Semestre Europeu e a alcançar os objetivos políticos da UE, em especial as transições ecológica e digital, que são cruciais para construir um futuro próspero e sustentável.

A Comissão está a trabalhar diligentemente com o Parlamento Europeu e o Conselho para finalizar a conceção do Mecanismo e assegurar a sua rápida entrada em vigor para ajudar a recuperação económica.

O Semestre Europeu e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência estão intrinsecamente ligados. A avaliação dos planos de recuperação e resiliência terá em conta as recomendações específicas por país.

Dado que os prazos no âmbito do Semestre Europeu e do Mecanismo se sobrepõem, é necessário adaptar temporariamente o Semestre.

Os Estados-Membros serão incentivados a apresentar os seus programas nacionais de reformas e os seus planos de recuperação e resiliência num único documento integrado. Este documento apresentará uma panorâmica geral das reformas e dos investimentos que o Estado-Membro irá realizar nos próximos anos, em conformidade com os objetivos do Mecanismo.

Para os Estados-Membros que apresentem planos em 2021, a Comissão acompanhará as propostas de decisões de execução do Conselho de documentos de análise que avaliarão o conteúdo dos planos de recuperação e resiliência. Estes documentos substituirão os relatórios por país do Semestre Europeu em 2021.

Dada a natureza abrangente e prospetiva dos planos de recuperação e resiliência, não será necessário que a Comissão proponha em 2021 recomendações específicas para os Estados-Membros que tenham apresentado os referidos planos.

No entanto, a Comissão proporá recomendações relativamente à situação orçamental dos Estados-Membros em 2021, tal como previsto no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência disponibilizará um montante total de 672,5 mil milhões de euros para apoiar o investimento e as reformas. Os Estados-Membros beneficiarão de subvenções num valor total de 312,5 mil milhões de euros ao abrigo do Mecanismo e os restantes 360 mil milhões de euros serão concedidos sob a forma de empréstimos.

O financiamento ao abrigo do Mecanismo será disponibilizado em conformidade com os custos estimados das reformas e dos investimentos propostos, incluídos nos planos de recuperação e resiliência a apresentar pelos Estados-Membros. O custo estimado deve ser consentâneo com o impacto esperado das reformas e dos investimentos.

Uma chave de repartição fixará um montante máximo possível para a componente de subvenção do Mecanismo de Recuperação e Resiliência por Estado-Membro.

Para 70 % do total de 312,5 mil milhões de euros disponíveis sob a forma de subvenções, a chave de repartição terá em conta a população do Estado-Membro, a razão inversa do PIB per capita e a sua taxa média de desemprego nos últimos 5 anos (2015-2019), sempre em comparação com a média da UE. Para os restantes 30 %, a fórmula substituirá o indicador da taxa de desemprego de 2015-2019 pela perda do PIB real registada no decurso de 2020 e pela perda do PIB real acumulada registada durante o período de 2020-2021.

Os Estados-Membros podem também solicitar um empréstimo ao abrigo do Mecanismo. O montante máximo dos empréstimos para cada Estado-Membro não excederá 6,8 % do seu rendimento nacional bruto. Contudo, em circunstâncias excecionais e em função dos recursos disponíveis, será possível ultrapassar esse limite.

Os Estados-Membros podem elaborar planos de recuperação e resiliência, que estabeleçam um pacote coerente de reformas e projetos de investimento público a implementar até 2026, a fim de receberem apoio ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Os planos devem demonstrar de que forma os investimentos e as reformas respondem efetivamente aos desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, nomeadamente às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho. Os planos devem também incluir medidas destinadas a dar resposta aos desafios enfrentados pelos Estados-Membros nas suas transições ecológica e digital.

Os Estados-Membros podem apresentar formalmente os seus planos de recuperação e resiliência para avaliação assim que o Mecanismo se encontre legalmente em vigor. A Comissão prevê que a legislação entre em vigor em 1 de janeiro de 2021. Os planos devem ser apresentados até 30 de abril de 2021. No entanto, a Comissão incentiva os Estados-Membros a apresentarem os seus projetos de planos preliminares a partir de 15 de outubro de 2020. Os Estados-Membros podem finalizar os seus planos após a apresentação inicial dos projetos à Comissão.

A Comissão já está disponível a todos os níveis para colaborar com os Estados-Membros na preparação dos seus planos.

A Comissão apresenta hoje orientações adicionais e um modelo para ajudar os Estados-Membros a elaborar e a apresentar os seus planos de recuperação e resiliência de forma coerente. Os planos de recuperação e resiliência devem refletir a realização de importantes esforços em matéria de reformas e de investimentos. Por conseguinte, ambos os aspetos devem ser coerentes e abordar de forma adequada os desafios em cada Estado-Membro e as prioridades políticas da UE mencionadas anteriormente.

Estas orientações estabelecem que as linhas gerais do plano devem constar de um resumo, a fim de permitir ao Parlamento Europeu, aos outros Estados-Membros, à Comissão e ao público em geral dispor de uma panorâmica geral dos objetivos visados pelo plano de recuperação e resiliência. Incluem também uma explicação pormenorizada das informações que os Estados-Membros devem fornecer aquando da apresentação do plano e sugerem um modelo para o efeito.

A Comissão avaliará os planos de recuperação e resiliência com base em critérios transparentes. A avaliação examinará, em especial, se os investimentos e as reformas definidos nos planos:

  • contribuem para dar uma resposta efetiva aos desafios identificados nas recomendações específicas por país pertinentes;
  • incluem medidas que contribuam efetivamente para as transições ecológica e digital; e
  • contribuem para reforçar o potencial de crescimento, a criação de emprego e a resiliência económica e social do Estado-Membro.

A avaliação dos planos pela Comissão será aprovada pelo Conselho por meio de uma decisão de execução, sob proposta da Comissão.

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência apoiará investimentos e reformas que tenham um impacto duradouro e positivo na economia e na sociedade. As medidas devem abordar os desafios identificados no âmbito do Semestre Europeu, facilitar as transições ecológica e digital e reforçar o potencial de crescimento, a criação de emprego e a resiliência económica e social do Estado-Membro.

O Mecanismo é consentâneo com um conceito lato de investimento enquanto formação de capital, em domínios como o capital fixo, o capital humano e o capital natural. O capital fixo refere-se, por exemplo, a investimentos em infraestruturas e edifícios, mas também a alguns ativos incorpóreos, como a investigação e o desenvolvimento, as patentes ou a programação informática. O capital humano é constituído através de despesas consagradas à saúde, à proteção social, à educação, à formação e à qualificação. O capital natural é reforçado por ações que visem aumentar a proporção de recursos naturais renováveis, proteger ou reparar os danos causados ao ambiente, atenuar as alterações climáticas ou assegurar uma adaptação às mesmas.

As reformas devem também ser entendidas de forma abrangente, no sentido de ações ou processos que tenham por objeto melhorar de forma duradoura o funcionamento dos mercados, das estruturas institucionais, das administrações públicas ou das políticas relevantes, como as transições ecológica e digital.

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência constitui uma oportunidade para criar iniciativas emblemáticas europeias com benefícios concretos para a economia e os cidadãos em toda a UE. Estas iniciativas deverão abordar questões que sejam comuns a todos os Estados-Membros, necessitem de investimentos significativos, criem emprego e crescimento e sejam necessárias para a dupla transição.

Por conseguinte, a Comissão incentiva vivamente os Estados-Membros a incluírem, nos seus planos de recuperação e resiliência, investimentos e reformas nos seguintes domínios:

  1. Reforço da capacidade energética – Utilização de tecnologias limpas duradouras e aceleração do desenvolvimento e utilização das energias renováveis.
  2. Renovação – Melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos e privados.
  3. Recarregamento e reabastecimento – Promoção de tecnologias limpas duradouras, a fim de acelerar a utilização de transportes e estações de carregamento e reabastecimento sustentáveis, acessíveis e inteligentes, bem como a extensão dos transportes públicos.
  4. Interligação – Implantação rápida de serviços de banda larga, mais velozes, em todas as regiões e agregados familiares, incluindo redes de 5G e fibra ótica.
  5. Modernização – Digitalização das administrações e serviços públicos, nomeadamente dos sistemas judiciais e de saúde.
  6. Expansão – Aumento das capacidades de computação em nuvem de dados industriais europeus e criação de processadores mais potentes, avançados e sustentáveis.
  7. Requalificação e melhoria das competências – Adaptação dos sistemas de ensino no intuito de apoiar as competências digitais, bem como a educação e a formação profissional para todas as idades.

Os progressos no sentido da realização de uma reforma ou de um investimento serão aferidos através de metas e de objetivos intercalares, os quais devem ser claros, realistas, bem definidos, verificáveis e diretamente determinados ou influenciados pelas políticas prosseguidas pelos poderes públicos.

Uma vez alcançados as metas e os objetivos intercalares acordados que figuram no seu plano de recuperação e resiliência, o Estado-Membro apresentará um pedido à Comissão para o pagamento do apoio financeiro. A Comissão preparará uma avaliação e solicitará o parecer do Comité Económico e Financeiro sobre o cumprimento satisfatório dos objetivos intercalares e das metas pertinentes. Em circunstâncias excecionais, quando um ou mais Estados-Membros considerarem que existem desvios graves em relação ao cumprimento satisfatório dos objetivos intercalares e das metas pertinentes de outro Estado-Membro, podem solicitar ao Presidente do Conselho Europeu que submeta a questão à apreciação do próximo Conselho Europeu.

A Comissão adotará a decisão sobre o pagamento no âmbito do «procedimento de exame» da comitologia.

Se o Estado-Membro não tiver atingido satisfatoriamente os objetivos intercalares e as metas, a Comissão suspenderá a sua contribuição financeira de forma parcial ou integral.

Os Estados-Membros poderão apresentar oficialmente os seus planos após a entrada em vigor do regulamento, que deverá ter lugar em 1 de janeiro de 2021. Para o efeito, é necessário que sejam concluídas determinadas etapas jurídicas, nomeadamente que seja aprovado o ato de base para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, bem como a base jurídica que permita à Comissão contrair empréstimos nos mercados.

De acordo com as conclusões do Conselho Europeu, deve ser pago um pré-financiamento de 10 % da contribuição financeira concedida a cada Estado-Membro. Este pagamento poderá ser efetuado após a aprovação do plano através da decisão de execução do Conselho e da adoção do compromisso jurídico por parte da Comissão, o que significa que os fundos poderão começar a circular já no primeiro semestre de 2021.

Atendendo à vontade da Europa de alcançar a neutralidade climática até 2050 e de aumentar significativamente a sua ambição de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa até 2030, os Estados-Membros devem dar prioridade às reformas e aos investimentos destinados a apoiar a transição climática. Por conseguinte, todos os planos nacionais de recuperação e resiliência devem concentrar-se fortemente tanto nas reformas como nos investimentos que apoiem a transição climática. Para cumprir o compromisso do Conselho Europeu de alcançar um objetivo de integração das questões climáticas correspondente a 30 % tanto no âmbito do quadro financeiro plurianual como no instrumento NextGenerationEU, todos os planos de recuperação e resiliência terão de consagrar, pelo menos, 37 % das despesas a questões relacionadas com o clima. Os progressos relativamente a outros objetivos ambientais também são importantes, em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu.

A Comissão incentiva os Estados-Membros a proporem iniciativas emblemáticas de investimento e de reforma destinadas, por exemplo, a acelerar o desenvolvimento e a utilização de energias renováveis, a melhorar a eficiência energética e dos recursos dos edifícios públicos e privados e a acelerar a utilização de transportes sustentáveis, acessíveis e inteligentes.

Todas as reformas e investimentos incluídos nos planos de recuperação e resiliência terão de respeitar o princípio de «não prejudicar», o que significa que não devem lesar os objetivos climáticos e ambientais.

Os Estados-Membros terão de ter em conta a necessidade de assegurar uma transição justa e socialmente equitativa em todos os domínios da política ecológica. Tal significa, em especial, que os planos nacionais de recuperação e resiliência devem ser desenvolvidos de forma plenamente coerente com os planos para uma transição justa para todas as regiões, propostos no âmbito do Mecanismo para uma Transição Justa.

A avaliação pela Comissão dos planos nacionais em matéria de energia e de clima de todos os Estados-Membros, a apresentar em outubro, fornecerá orientações importantes para os Estados-Membros se basearem na elaboração dos seus planos.

No âmbito dos seus planos de recuperação e resiliência, ao definirem as reformas e os investimentos que permitem a transição digital, os Estados-Membros devem garantir um nível de ambição elevado. Para assegurar uma aplicação eficaz, a Comissão propõe que cada plano de recuperação e resiliência consagre, pelo menos, 20 % das despesas ao domínio digital.

Tal inclui, por exemplo, o investimento na implantação das redes 5G e da conectividade a gigabits, o desenvolvimento de competências digitais através de reformas dos sistemas de ensino e uma maior disponibilidade e eficiência dos serviços públicos através da utilização de novas ferramentas digitais.

O escrutínio democrático e a supervisão da boa utilização dos fundos são essenciais. A utilização dos fundos será objeto de relatórios anuais da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, tal como previsto no regulamento.

O Tribunal de Contas terá a possibilidade de realizar auditorias sobre a utilização dos montantes.

Mecanismo para uma Transição Justa

A transição para a neutralidade climática trará oportunidades e colocará desafios diferentes às regiões e aos diversos setores da economia. Alguns terão oportunidades mais imediatas, uns enfrentarão mais desafios do que outros e nem todos terão a mesma capacidade para fazer face aos custos da adaptação à transição climática. Para ajudar as regiões mais vulneráveis a lidar com os impactos socioeconómicos da transição, a Comissão propôs, em janeiro de 2020, o Mecanismo para uma Transição Justa, dotado de 100 mil milhões de euros e constituído por três pilares: um Fundo para uma Transição Justa, um regime para uma transição justa no quadro do programa InvestEU e um mecanismo de crédito ao setor público. O mecanismo faz parte do Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu, dotado de 1 bilião de euros, proposto em janeiro.

Com a crise do coronavírus, não só a retoma económica sustentável e verde se tornou ainda mais premente como lhe acresce a necessidade de apoiar as regiões mais vulneráveis. É por esta razão que a Comissão Europeia pretende reforçar o Mecanismo para uma Transição Justa enquanto parte do seu mecanismo de resposta a situações de crise e na sua nova proposta para o próximo orçamento de longo prazo da UE. O orçamento global do Fundo para uma Transição Justa será elevado para 40 mil milhões de euros e o regime para uma transição justa do programa InvestEU será reforçado. Hoje, a Comissão apresenta a sua proposta para um mecanismo de crédito ao setor público, que mobilizará entre 25 e 30 mil milhões de euros. No total, o Mecanismo para uma Transição Justa deverá mobilizar, pelo menos, 150 mil milhões de euros de investimento público e privado.

Para além da proposta de 7,5 mil milhões de euros, a Comissão propõe um financiamento adicional substancial, de 2,5 mil milhões de euros, no próximo orçamento de longo prazo da UE e de 30 mil milhões de euros do instrumento NextGenerationEU. O que eleva para 40 mil milhões de EUR o montante total do Fundo para uma Transição Justa.

O financiamento será utilizado para atenuar os impactos socioeconómicos da transição ecológica nas regiões mais afetadas, por exemplo apoiando a requalificação de trabalhadores, ajudando as PME a criar novas oportunidades económicas, e diversificando a atividade económica em geral, investindo no futuro das regiões mais afetadas.

Repartição do Fundo para uma Transição Justa por Estado-Membro

 

Atribuição
(milhões de EUR, preços de 2018)

BE

380

BG

2 693

CZ

3 413

DK

185

DE

5 152

EE

736

IE

176

EL

1 726

ES

1 806

FR

2 142

HR

387

IT

2 141

CY

210

LV

398

LT

568

LU

19

HU

543

MT

48

NL

1 296

AT

282

PL

8 000

PT

465

RO

4 449

SI

538

SK

954

FI

968

SE

324

Total

40 000

Tal como referido no Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu, o regime para uma transição justa do programa InvestEU (2.º pilar do Mecanismo para uma Transição Justa) permitirá gerar investimento adicional destinado às regiões em transição justa, em complementaridade com o Fundo para uma Transição Justa (1.º pilar do Mecanismo para uma Transição Justa) e o mecanismo de crédito ao setor público (3.º pilar do Mecanismo para uma Transição Justa). O regime para uma transição justa do programa InvestEU será reforçado em consequência do aumento da garantia InvestEU.

Ao abrigo do regime para uma transição justa, será possível apoiar os investimentos em regiões em transição justa através de qualquer das vertentes estratégicas do InvestEU, em função das necessidades específicas de investimento identificadas pelos Estados-Membros nos seus planos territoriais para uma transição justa. Esse apoio, destinado a investimentos economicamente viáveis por parte de entidades do setor privado e do setor público nestas regiões, será posto em prática através de produtos financeiros InvestEU propostos pelos parceiros de execução InvestEU (por exemplo, o Grupo do Banco Europeu de Investimento ou os bancos ou instituições de fomento nacionais). Para o efeito, as orientações de investimento do InvestEU que estabelecem os requisitos aplicáveis às operações de investimento apoiadas através do Fundo InvestEU incluirão uma secção sobre o regime para uma transição justa do InvestEU e as respetivas modalidades de execução.

A Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento apresentam a proposta relativa ao terceiro pilar do Mecanismo para uma Transição Justa, o mecanismo de crédito ao setor público. O mecanismo será executado conjuntamente pela Comissão e pelo Banco Europeu de Investimento. Será constituído por uma componente de subvenção no valor de 1,5 mil milhões de euros provenientes do orçamento da UE e por uma componente de crédito num montante máximo de 10 mil milhões de euros proveniente dos recursos próprios do Banco Europeu de Investimento. O mecanismo deverá mobilizar entre 25 e 30 mil milhões de euros de investimento público para domínios como as infraestruturas de energia e de transportes, redes de aquecimento urbano, transportes públicos, medidas de eficiência energética, infraestruturas sociais e outros projetos que possam beneficiar diretamente as comunidades das regiões afetadas e reduzir os custos socioeconómicos da transição.

Todos os investimentos ao abrigo do Mecanismo para uma Transição Justa, incluindo o mecanismo de crédito ao setor público, terão de ser realizados com base em planos territoriais para uma transição justa. Os Estados-Membros elaborarão os seus planos territoriais para uma transição justa, nos quais exporão as grandes linhas do processo de transição até 2030, tendo em conta a análise da Comissão no exercício do Semestre Europeu de 2020. Os planos terão de ser coerentes com os planos nacionais em matéria de energia e clima e com a transição para uma economia com impacto neutro no clima. Os planos territoriais para uma transição justa identificarão os territórios mais afetados a apoiar em cada Estado-Membro e os domínios de intervenção prioritários para cada região.

A aprovação dos planos territoriais para uma transição justa abre o acesso aos três pilares do Mecanismo para uma Transição Justa, incluindo o terceiro pilar — o mecanismo de crédito ao setor público.

A componente de subvenção do mecanismo será executada em regime de gestão direta pela Comissão Europeia e a componente de crédito será disponibilizada pelo Banco Europeu de Investimento, em conformidade com as suas regras, políticas e procedimentos. Para garantir o acesso ao mecanismo, a componente de subvenção estará disponível para projetos elegíveis nos Estados-Membros através de dotações nacionais que serão reservadas até dezembro de 2024. Para além desta data, serão lançados concursos a nível da UE, a fim de assegurar a plena execução do mecanismo. O mecanismo tornar-se-á efetivo após a assinatura de um acordo administrativo entre a Comissão e o BEI.

Enquanto parte do Mecanismo para uma Transição Justa, o mecanismo de crédito ao setor público beneficiará as regiões mais afetadas em cada Estado-Membro pela transição para uma União Europeia neutra em termos de emissões de carbono, tal como identificadas nos planos territoriais para uma transição justa aprovados.

Todos os investimentos no âmbito do mecanismo de crédito ao setor público devem ser realizados com base em planos territoriais para uma transição justa e devem também estar em conformidade com as políticas, regras e procedimentos do Banco Europeu de Investimento para a concessão de empréstimos. É necessário estar assegurado um financiamento do Banco Europeu de Investimento para se poder receber uma subvenção.

Serão elegíveis os projetos em que os investimentos do setor público beneficiem diretamente os territórios e regiões identificados e desde que contribuam para satisfazer as suas necessidades específicas de desenvolvimento decorrentes da transição, em conformidade com os planos territoriais para uma transição justa.

Só serão elegíveis os projetos que não gerem um fluxo de receitas próprias suficiente e que não seriam financiados em condições comerciais sem a componente subvenção. O mecanismo pode apoiar, por exemplo, infraestruturas de energia e de transportes, redes de aquecimento urbano e medidas de eficiência energética, incluindo a renovação de edifícios, e ainda infraestruturas sociais. Esta lista não é exaustiva.

Plano de recuperação Económica da UE (Próxima Geração UE / Next Generation EU e Quadro Financeiro Plurianual)

A Comissão propôs um orçamento da União Europeia (UE) mais forte para fazer face aos danos económicos e sociais imediatos causados pela pandemia de coronavírus; para dar início a uma recuperação sustentável e proteger e criar postos de trabalho.

As propostas hoje apresentadas baseiam-se:

  • Num instrumento de emergência denominado Next Generation EU (Próxima Geração UE) de 750 mil milhões de euros para reforçar a capacidade financeira do orçamento da UE com novos fundos angariados nos mercados financeiros. Os fundos mobilizados serão canalizados através de programas da UE para apoiar as medidas imediatas necessárias para proteger os meios de subsistência, relançar a economia e promover um crescimento sustentável e resiliente.
  • Num Quadro Financeiro Plurianual para 2021-2027 reforçado para canalizar rapidamente o investimento para onde é mais necessário, reforçar o mercado único, intensificar a cooperação em domínios como a saúde e a gestão de crises, e dotar a União de um orçamento a longo prazo para impulsionar as transições ecológica e digital e construir uma economia mais equitativa e resiliente.

Juntamente com as três importantes redes de segurança para os trabalhadores, as empresas e os Estados, que representam um pacote de 540 milhões de euros, aprovadas pelo Conselho Europeu em 23 de abril de 2020, estas medidas excecionais tomadas a nível da UE ascenderão a 1 290 mil milhões de euros de apoio específico e consagrado aos primeiros anos da recuperação da Europa.

O Próxima Geração UE (Next Generation EU) reforçará o orçamento da UE em mais 750 mil milhões de euros.

Trata-se de um instrumento temporário de emergência, criado para relançar a recuperação da Europa e prestar apoio aos setores da nossa economia que dele mais necessitam.

O Quadro Financeiro para 2021-2027 proposto pela Comissão em 2018, tal como reforçado pelo Mecanismo para uma Transição Justa e pelas alterações hoje propostas, continua a ser o ponto de referência essencial da fase final das negociações.

O Next Generation EU, bem como reforços orientados para o orçamento a longo prazo da UE para 2021-2027, elevarão o total da capacidade financeira do orçamento da UE para 1,85 biliões de euros.

O Fundo Europeu de Desenvolvimento, que constitui atualmente um acordo intergovernamental para financiar a política de desenvolvimento nos países de África, das Caraíbas e do Pacífico, no montante de 30 mil milhões de euros no período 2014-2020, permanecerá integrado no próximo orçamento da UE.

O núcleo da proposta inicial da Comissão de maio de 2018 continua a ser válido.

Ao mesmo tempo, temos de reconhecer o avanço das negociações e as opções de compromisso que foram debatidas pelos Estados-Membros.

O programa assenta em três pilares: instrumentos destinados a apoiar os esforços envidados pelos Estados-Membros para se recuperarem, repararem danos e saírem fortalecidos da crise; medidas para estimular o investimento privado e a apoiar as empresas em dificuldades; e um reforço dos principais programas da UE, para retirar ensinamentos da crise e tornar o mercado único mais forte e mais resiliente, bem como para acelerar a dupla transição ecológica e digital.

1) PILAR 1 - Apoiar os Estados-Membros para que recuperem, reparem danos e saiam fortalecidos da crise

O papel do investimento é fundamental para uma recuperação equilibrada e sustentável. Por conseguinte, a Comissão propõe utilizar uma série de instrumentos para apoiar o investimento e as reformas nos Estados-Membros, orientada para os casos em que o impacto da crise e as necessidades de resiliência são maiores:

  • Um novo Mecanismo de Recuperação e Resiliência de 560 mil milhões de euros a utilizar para investimentos e reformas em matéria de recuperação e resiliência, designadamente para favorecer as transições ecológica e digital, em consonância com os objetivos identificados no Semestre Europeu. Os Estados-Membros apresentarão planos nacionais de recuperação e resiliência como parte dos seus programas nacionais de reforma, coerentes com as estratégias a longo prazo da União, os planos nacionais dos Estados-Membros em matéria de energia e clima, bem como com os planos de para uma Transição Justa, sempre que pertinente. A tónica será colocada no investimento e nas reformas para o crescimento a longo prazo e a resiliência das economias. O mecanismo estará à disposição de todos os Estados-Membros, mas visará especificamente os Estados-Membros mais afetados e onde as necessidades de resiliência são maiores. Será dotado de um mecanismo de subvenções no valor máximo de 310 mil milhões de euros e poderá conceder até 250 mil milhões de euros em empréstimos.
  • iniciativa REACT-EU irá proporcionar 55 mil milhões de euros de financiamento adicional para a política de coesão até 2022, 50 mil milhões de euros do Next Generation EU em 2021 e 2022 e 5 mil milhões de euros já em 2020, através do ajustamento do atual quadro financeiro plurianual. Tal incluirá a flexibilidade excecional introduzida no início deste ano, tais como procedimentos simplificados, a possibilidade de transferir recursos entre fundos e categorias de regiões e uma flexibilização das regras de cofinanciamento, permitindo assim o financiamento total através do orçamento da UE. O financiamento adicional será atribuído com base na gravidade dos impactos económicos e sociais da crise, incluindo no nível de desemprego dos jovens e na prosperidade relativa dos Estados-Membros. No âmbito desta proposta, será disponibilizado financiamento adicional em 2020-2022 para os atuais programas de coesão, bem como para o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas. Desta forma, o financiamento das medidas essenciais de reparação de crises e do apoio às pessoas mais carenciadas continuará sem interrupção.
  • Para além da resposta imediata à crise, a política de coesão será crucial para assegurar uma recuperação equilibrada a longo prazo, evitando assimetrias e divergências de crescimento entre os Estados-Membros e no interior dos mesmos. Por conseguinte, é essencial para as prioridades estratégicas da União lançar os novos programas da política de coesão em 1 de janeiro de 2021.

Para ajudar os mais vulneráveis - jovens e crianças em situação de pobreza - a Comissão propõe alterações no Fundo Social Europeu Mais. Os Estados-Membros com níveis de desemprego juvenil superiores à média da UE devem programar pelo menos 15 % desses fundos para apoiar os jovens. Pelo menos 5 % dos fundos devem ser utilizados para ajudar as crianças a sair da pobreza.

  • Para apoiar a transição para a neutralidade climática, a Comissão propõe reforçar o Fundo para uma Transição Justa até 40 milhões de euros. O aumento do financiamento para o InvestEU significará também que será reforçado o segundo pilar do Mecanismo para uma Transição Justa. A Comissão propõe igualmente criar o novo mecanismo de empréstimo ao setor público que constitui o terceiro pilar do Mecanismo para uma Transição Justa. Este mecanismo será dotado com 1,5 mil milhões de euros provenientes do orçamento da UE e com 10 mil milhões de euros provenientes de empréstimos do Banco Europeu de Investimento. Os três pilares do Mecanismo para uma Transição Justa contribuirão para atenuar os impactos socioeconómicos da transição nas regiões mais afetadas e garantir que ninguém é deixado para trás.
  • A Comissão propõe igualmente reforçar o orçamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural com 15 mil milhões de euros para apoiar os agricultores e as zonas rurais, realizando as mudanças estruturais necessárias em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu. Tal contribuirá igualmente para alcançar os objetivos ambiciosos em termos de clima e da nova biodiversidade, bem com das estratégias «do prado ao prato».

2) PILAR 2 - Relançar a economia e ajudar o reatamento do investimento privado. São necessárias medidas urgentes para relançar a economia e criar condições favoráveis a uma recuperação impulsionada pelo investimento privado em setores e tecnologias fundamentais. Assim, a Comissão propõe:

  • Um novo Instrumento de Apoio à Solvabilidade utilizará a garantia do orçamento da UE para mobilizar recursos privados destinados a apoiar de forma urgente os capitais próprios de empresas europeias viáveis de todos os setores económicos. Este instrumento será temporário e orientado exclusivamente para fazer face ao impacto da pandemia. Ajudará a evitar a ocorrência de insolvências massivas de empresas viáveis e os graves prejuízos económicos que daí resultariam, apoiando ao mesmo tempo a sua conversão ecológica e digital. Fará parte do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos. Com um provisionamento do orçamento da UE com 5 mil milhões de EUR em 2020, provenientes do atual quadro financeiro, para garantir um arranque rápido, e com 26 mil milhões de euros adicionais, provenientes do instrumento Next Generation EU, o orçamento da União concederá uma garantia de cerca de 75 mil milhões de euros ao Grupo do Banco Europeu de Investimento, que irá assegurar uma execução rápida no terreno. O instrumento visará um nível de investimento de 300 mil milhões de euros no apoio à solvabilidade.
  • O programa InvestEU reforçado, que é direcionado exclusivamente à mobilização de investimentos e ao apoio às políticas da União durante a recuperação, em domínios como as infraestruturas sustentáveis, a inovação e a digitalização. A Comissão propõe a atualização do orçamento do InvestEU para o montante de 15,3 mil milhões de EUR destinados às quatro vertentes estratégicas já acordadas pelos colegisladores. Esta medida desencadeará investimentos de mais de 240 mil milhões de euros.

Além disso, no âmbito do InvestEU, a Comissão propõe a criação de um Mecanismo de Investimento Estratégico para aumentar a resiliência da Europa, criando autonomia estratégica em cadeias de aprovisionamento vitais a nível europeu, mantendo simultaneamente a sua abertura à concorrência e ao comércio, em conformidade com as suas regras.Em virtude do provisionamento de 15 mil milhões de euros provenientes do instrumento Next Generation EU, o novo mecanismo proporcionará uma garantia orçamental da UE de 31,5 mil milhões de euros e poderá gerar investimentos até 150 mil milhões de euros em setores estratégicos e em cadeias de valor essenciais, incluindo setores e cadeias cruciais para as transições ecológica e digital.

 

3) PILAR 3 - Aprender as lições da crise e enfrentar os desafios estratégicos da Europa

A crise veio sublinhar o valor da cooperação europeia e demonstrou que a União deve reforçar urgentemente a sua capacidade de resposta a situações de crise e de resiliência a choques futuros. Assim, a Comissão propõe:

  • Um novo programa de saúde, EU4Health, de 9,4 mil milhões de euros, a fim de assegurar que a União dispõe das capacidades críticas para reagir rapidamente a crises futuras e com a escala necessária. Será concebido e executado no pleno respeito da partilha de competências entre a UE e os seus Estados-Membros no domínio da saúde;
  • Um aumento de 2 mil milhões de euros para o RescEU, o mecanismo de proteção civil da União, para o tornar mais flexível e aumentar a capacidade da União para agir em conjunto a nível da UE;
  • O reforço do Horizonte Europa para o montante de 94,4 mil milhões de euros, a fim de aumentar o apoio europeu a atividades de investigação e inovação relacionadas com a saúde e o clima.
  • Um acréscimo de 86 mil milhões de euros para o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional, através de uma nova Garantia para a Ação Externa, e um acréscimo de mil milhões de euros para o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável para apoiar os parceiros - em especial nos Balcãs Ocidentais, nos países vizinhos e no resto de África - nos seus esforços para combater e recuperar do impacto da pandemia;
  • Um aumento de 5 mil milhões de euros para o Instrumento de Ajuda Humanitária, refletindo as crescentes necessidades humanitárias nas regiões mais vulneráveis do mundo.

A crise demonstrou claramente que, no que respeita a várias áreas estratégicas, os níveis de apoio discutidos pelos dirigentes em fevereiro não serão suficientes. Para além dos reforços no âmbito do Next Generation EU, a Comissão propõe ainda potenciar os programas suscetíveis de desempenhar plenamente o seu papel no sentido de tornar a União mais resiliente e capaz de enfrentar os desafios decorrentes da pandemia e as suas consequências:

  • O reforço das defesas cibernéticas da União e o apoio à transição digital, dotando o Programa Europa Digital de um orçamento total de 8,2 mil milhões de EUR;
  • O Investimento em infraestruturas de transportes modernas e altamente eficientes para facilitar as ligações entre os Estados-Membros, como a ligação Rail Baltica, através de um montante adicional de 1,5 mil milhões de euros para o Mecanismo Interligar a Europa;
  • A criação das condições para uma recuperação impulsionada por um mercado único eficaz, através da manutenção dos orçamentos propostos para o Programa do Mercado Único e para os programas de apoio à cooperação nos domínios da fiscalidade e das alfândegas a um nível, respetivamente, de 3,7 mil milhões de euros, 239 milhões de euros e 843 milhões de euros;
  • O investimento nos jovens através da afetação de um montante adicional de 3,4 mil milhões de euros ao Erasmus+, bem como nos setores cultural e criativo, elevando para 1,5 mil milhões de EUR o montante afetado ao Programa Europa Criativa;
  • O reforço da resiliência dos setores agroalimentar e da pesca e a concessão da margem de manobra necessária para a gestão da crise, com a afetação do montante adicional de 4 mil milhões de euros à política agrícola comum e de 500 milhões de euros ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas;
  • O reforço do Fundo para o Asilo e a Migração e para o Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, até atingir o montante conjunto de 22 mil milhões de euros, a fim de intensificar a cooperação no domínio da gestão das fronteiras externas, bem como da política de migração e asilo;
  • A garantia de um forte apoio à autonomia e à segurança estratégicas da Europa, através do aumento do Fundo para a Segurança Interna para 2,2 mil milhões de euros e do reforço do Fundo Europeu de Defesa para um total de 8 mil milhões de euros.
  • Apoio aos parceiros dos Balcãs Ocidentais, elevando a assistência de pré-adesão para um total de 12,9 mil milhões de euros.
  • No seu conjunto, estes ajustamentos direcionados, em comparação com o quadro de negociação apresentado pelo Presidente do Conselho Europeu em fevereiro de 2020, garantirão que o próximo quadro financeiro a longo prazo da UE está mais em consonância com as prioridades e ambições da União e mais adequado para reforçar a resiliência e autonomia estratégica a médio e longo prazo da União.

A atual crise demonstrou, uma vez mais, que a UE necessita de um orçamento flexível para poder reagir a eventuais desafios imprevistos. Por conseguinte, a Comissão propõe um aumento da flexibilidade e dos instrumentos de emergência para o período 2021-2027, nomeadamente:

  • Fundo de Solidariedade da UE, que presta apoio aos Estados-Membros e às regiões afetadas por catástrofes de grande escala;
  • Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, que apoia a reintegração no mercado de trabalho de trabalhadores que perderam os seus empregos em resultado de importantes processos de reestruturação;
  • A Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência, que pode reforçar a ação da UE em resposta à crise sanitária e a outras crises.

Em conjunto, estes instrumentos preveem até 21 mil milhões de euros de financiamento adicional para a emergência no período de 2021-2027, em comparação com as propostas da Comissão de 2 de maio de 2018.

Os limites máximos do quadro financeiro plurianual são definidos a preços constantes de 2018 e a Comissão apresenta as suas propostas nessa base. [Em paralelo e para efeitos de transparência, a Comissão fornece informações tanto a preços de 2018 como a preços correntes.]

A Comissão publicou hoje um documento de trabalho com uma análise dos danos que a crise coronavírus causou à economia europeia. A análise abrange, por um lado, as necessidades relacionadas com as perdas de capital das empresas europeias e, por outro, as lacunas de investimento esperadas em 2021 e 2022.

De acordo com as conclusões da Comissão, as perdas de capital resultantes de lucros mais baixos em 2020 e 2021 oscilam entre 700 mil milhões e 1,2 biliões de euros. As consequências podem ser mais graves em determinados setores, como o turismo e os transportes. Além disso, preveem-se implicações transfronteiras relacionadas com o funcionamento do mercado único.

A análise identifica igualmente um défice de investimento estimado para 2021 e 2022 de, pelo menos, 1,5 biliões de euros. Tal inclui os défices básicos de investimento diretamente ligados à crise, as necessidades adicionais reveladas pela crise, bem como os investimentos não diretamente relacionados com as crises, mas necessários para alcançar as transformações ecológica e digital.

Na proposta de hoje, a Comissão propõe instrumentos que visam fazer face às necessidades de solvência das empresas europeias e às necessidades globais de investimento da economia. Além disso, o orçamento da UE continua a ser um instrumento crucial para promover o crescimento sustentável e o emprego, assente numa dupla transição ecológica e digital.

O orçamento da UE com o Next Generation EU no seu cerne é um instrumento poderoso para fazer face aos efeitos da crise e complementa os esforços já envidados a nível nacional e europeu. Os esforços dos investidores privados também terão um papel importante na resposta às necessidades identificadas.Juntamente com as três importantes redes de segurança – para os trabalhadores, as empresas e os Estados – aprovadas pelo Conselho Europeu em 23 de abril e que representam um pacote de 540 mil milhões de euros, estas medidas excecionais a nível da UE atingirão o montante de 1 290 mil milhões de euros de apoio específico e consagrado aos primeiros anos da recuperação da Europa. Se forem aplicadas estimativas prudentes do efeito de alavancagem do quadro financeiro plurianual e do instrumento Next Generation EU, o total de investimento gerado por este pacote de medidas poderá ascender a 3,1 biliões de euros.

Em maio de 2018, a Comissão apresentou a sua proposta para um orçamento a longo prazo, orientado estreitamente para as prioridades políticas da União com 27 países e tendo em conta as consequências orçamentais da saída do Reino Unido.

Hoje, a Comissão mantém essas propostas, que estão agora a ser reforçadas e adaptadas de modo a potenciar a recuperação da Europa com perspetivas de futuro para a próxima geração.

Além disso, a Comissão propõe aumentar a capacidade orçamental através dos recursos canalizados através do Next Generation EU. Tal conferirá ao orçamento da UE a capacidade necessária para impulsionar a economia e dar provas de solidariedade entre os Estados-Membros.

Trata-se de um instrumento de emergência pontual, acionado durante um período temporário e exclusivamente consagrado a medidas de resposta à crise e de recuperação. A obtenção de financiamento nos mercados financeiros ajudará a repartir os custos financeiros ao longo do tempo, para que os Estados-Membros não tenham de efetuar contribuições adicionais significativas para o orçamento da UE durante o período de 2021-2027. Os fundos serão canalizados para os Estados-Membros através do orçamento da UE, a fim de apoiar as prioridades de investimento e de reforma, e utilizados para reforçar programas financeiros essenciais para a recuperação.

O quadro financeiro para 2021-2027 proposto pela Comissão em 2018, tal como reforçado pelo Mecanismo para uma Transição Justa e pelas alterações hoje propostas, continua a ser o ponto de referência essencial da fase final das negociações. A arquitetura proposta, o nível de apoio, o equilíbrio entre prioridades e os principais elementos, nomeadamente o objetivo de, no mínimo, 25 % da despesa contribuir para a ação climática, e as medidas destinadas a apoiar a igualdade de género e o combate à discriminação são, todos eles, necessários para assegurar um pacote de recuperação harmonioso. Outro elemento essencial é a proposta da Comissão de um regulamento sobre a proteção do orçamento da UE em caso de deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito.

As medidas fortes para proteger o orçamento contra a fraude e as irregularidades serão reforçadas ainda mais. O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e a Procuradoria Europeia exercerão as suas competências de controlo e investigação.

A neutralidade climática e o futuro digital são essenciais para a resiliência, o crescimento e a prosperidade a longo prazo da Europa.

Tal como a estratégia de crescimento da UE, o Pacto Ecológico Europeu - incluindo o Mecanismo para uma Transição Justa, proposto em janeiro - e as estratégias digitais e industriais da União - são vitais para a recuperação sustentável da UE e continuam a ser os pontos de referência indispensáveis para a competitividade da Europa a longo prazo.

A dupla transição continua a estar no centro das atuais propostas, uma vez que são essenciais para impulsionar a nossa economia e preparar o futuro para a próxima geração. Por conseguinte, os investimentos e as reformas devem ser incluídos em todos os planos nacionais de recuperação e de resiliência. Todas as atividades apoiadas devem ser prosseguidas no pleno respeito das prioridades da União em matéria de clima e ambiente.

Um InvestEU reforçado poderá prestar um apoio crucial às empresas na fase de recuperação e assegurar simultaneamente que os investidores se centrem, em grande medida, nas prioridades estratégicas da União a médio e longo prazo como o Pacto Ecológico Europeu e o desafio da digitalização.O investimento numa vaga de renovação em larga escala, no hidrogénio limpo, nas energias renováveis, em transportes não poluentes, na alimentação sustentável e numa economia circular inteligente tem um enorme potencial para fazer crescer a economia europeia. O investimento em infraestruturas e competências digitais contribuirá para impulsionar a competitividade e a soberania tecnológica. Por sua vez, investir na resiliência face aos futuros desafios sanitários, à biodiversidade, bem como na autonomia estratégica da Europa preparará a União para enfrentar novas crises de forma mais eficaz.

iniciativa REACT-EU disponibilizará um financiamento adicional a favor da política de coesão até 2022. Tal incluirá a flexibilidade excecional introduzida no início deste ano ao abrigo das iniciativas de investimento de resposta à crise do coronavírus, nomeadamente procedimentos simplificados, a possibilidade de transferir recursos entre fundos e categorias de regiões e uma flexibilização das regras de cofinanciamento, permitindo assim o financiamento total através do orçamento da UE.

Nesta base, a Comissão propõe agora alterações específicas à nova geração de programas da política de coesão, a fim de os tornar mais aptos para contribuir para a recuperação pós-crise. Estes programas devem funcionar em complementaridade com a iniciativa REACT-EU e com regras mais flexíveis, devendo também permitir uma reação mais rápida a situações de emergência a nível nacional e regional. No âmbito das propostas adaptadas que a Comissão apresenta hoje, é concedida aos Estados-Membros uma flexibilidade adicional para transferir recursos entre fundos, bem como para permitir a introdução progressiva de operações que não puderam ser concluídas no âmbito dos programas de 2014-2020. Durante o período 2021-2027, a política de coesão manterá o seu papel de longo prazo no crescimento e na transição para uma Europa mais resiliente, mais ecológica e mais digital.

Com a proposta hoje apresentada, a Comissão pretende canalizar fundos para onde são necessários. Para tal, e em função da natureza do programa, a Comissão trabalhará com cada Estado-Membro para garantir que cada euro contribui para a reparação, a recuperação e a resiliência. Mais concretamente:

  • Mecanismo de Recuperação e Resiliência estará à disposição de todos os Estados-Membros, mas o apoio concentrar-se-á nas partes da União mais afetadas e que mais necessitam de reforçar a resiliência, o que ajudará a contrariar as divergências crescentes entre os Estados-Membros.
  • A majoração do financiamento da coesão através da iniciativa REACT-EU será atribuída com base na gravidade dos impactos económicos e sociais da crise, incluindo no nível de desemprego dos jovens e na prosperidade relativa dos Estados-Membros.
  • Instrumento de Apoio à Solvabilidade garantirá que o apoio aos capitais próprios seja orientado para as empresas que mais necessitam de capital em todos os Estados-Membros e em todos os setores. A tónica será colocada nos Estados-Membros menos capazes de intervir através de auxílios estatais e em que os efeitos económicos da pandemia de coronavírus foram mais graves nos setores mais afetados.
  • No que diz respeito à política de coesão, para assegurar um apoio adequado aos Estados-Membros e às regiões mais necessitadas, a Comissão procederá à revisão das dotações de coesão em 2024, para ter em conta as últimas estatísticas disponíveis, com ajustamentos apenas no sentido da alta. Esta revisão conduzirá a ajustamentos apenas no sentido da alta até 10 mil milhões de euros para todos os Estados-Membros.

A Comissão trabalhará com as autoridades nacionais dos Estados-Membros para garantir que o apoio adicional hoje proposto comece a fluir o mais rapidamente possível para onde são mais precisos.

Com base nos princípios da solidariedade e da equidade, as propostas hoje apresentadas procuram reconstruir a economia europeia e torná-la mais equitativa, mais resiliente e mais sustentável para as gerações futuras.

Neste momento de dificuldades e incertezas extraordinárias, a União precisa, mais do que nunca, de demonstrar que está pronta e disposta a agir de forma decisiva e a traçar um caminho para um futuro melhor. O acordo sobre um plano de recuperação ambicioso com o orçamento da UE no seu cerne dará à União as melhores possibilidades de êxito.

A Comissão Europeia convida o Conselho Europeu e os colegisladores a analisarem rapidamente estas propostas, com vista a alcançar um acordo político a nível do Conselho Europeu até julho.

Uma decisão rápida sobre a proposta de alteração do enquadramento atual permitiria a disponibilização imediata de financiamento adicional para a iniciativa REACT-EU, o Instrumento de Apoio à Solvência e o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável, realçando a urgência dessas necessidades.

Em seguida, a Comissão trabalhará em estreita colaboração com o Parlamento Europeu e o Conselho para concluir um acordo sobre o futuro quadro a longo prazo e os programas setoriais que o acompanham. A conclusão deste trabalho no início do outono significaria que o novo orçamento a longo prazo poderia estar operacional e impulsionar a retoma da Europa em 1 de janeiro de 2021.

A alteração da Decisão Recursos Próprios exige a aprovação por todos os Estados-Membros, em conformidade com as respetivas normas constitucionais.

Agir agora porá em evidência uma União pronta a fazer tudo o que for necessário para relançar a economia, proteger os meios de subsistência de todos os europeus e investir na transição a longo prazo da Europa para um futuro mais equitativo, ecológico e digital.

A Comissão mantém plenamente a sua proposta relativa ao Estado de direito de maio de 2018, que introduz um novo mecanismo de proteção do orçamento da UE contra os riscos financeiros associados a deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito nos Estados-Membros.

O objetivo deste mecanismo é assegurar uma boa gestão financeira do orçamento da União e proteger o dinheiro dos contribuintes. As regras propostas permitirão à União suspender, reduzir ou restringir o acesso a financiamento da UE de forma proporcionada à natureza, à gravidade e ao alcance das deficiências no que respeita ao Estado de direito.

No decurso das negociações, esta proposta foi recebida de forma positiva pelos Estados-Membros e deverá fazer parte do acordo final.

Além disso, estão em vigor fortes medidas de proteção do orçamento contra fraudes e irregularidades, devendo a Comissão continuar a reforçá-las. O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e a Procuradoria Europeia exercerão as suas competências de controlo e investigação.

Para financiar as medidas de recuperação propostas, a Comissão contrairá empréstimos num montante até 750 mil milhões de euros nos mercados financeiros, em nome da União, para medidas de recuperação durante o período 2021-2024.

Para que tal seja possível, a Comissão utilizará a margem de manobra - a diferença entre o limite máximo dos recursos próprios do orçamento a longo prazo (o montante máximo dos fundos que a União pode solicitar aos Estados-Membros para cobrir as suas obrigações financeiras) e o limite máximo das despesas efetivas (limite máximo dos pagamentos do QFP).

Para o efeito, a Comissão propõe alterar a Decisão Recursos Próprios - o texto jurídico que estabelece as condições de financiamento do orçamento da UE - com vista a permitir a contração de empréstimos e aumentar o limite máximo dos recursos próprios numa base excecional e temporária de 0,6 pontos percentuais. Este aumento vem juntar-se ao limite máximo permanente dos recursos próprios - 1,4 % do rendimento nacional bruto da UE, que é proposto tendo em conta as incertezas económicas e o Brexit.

O aumento de 0,6 de pontos percentuais será limitado no tempo e só será utilizado no contexto da recuperação da pandemia de coronavírus. Este aumento do limite máximo dos recursos próprios expirará quando todos os fundos forem reembolsados e todos os passivos deixarem de existir.

Com a margem orçamental da UE como garantia, a UE poderá emitir dívida em condições relativamente vantajosas, em comparação com muitos Estados-Membros.

Os fundos mobilizados serão reembolsados mediante os futuros orçamentos da UE a partir de 2027 e até 2058, o mais tardar. Os empréstimos serão reembolsados pelos Estados-Membros mutuários. A fim de facilitar o reembolso do financiamento obtido no mercado e contribuir para reduzir a pressão sobre os orçamentos nacionais, a Comissão irá propor novos recursos próprios adicionais - para além dos já propostos - numa fase posterior ao período financeiro de 2021-2027. Estes estarão estreitamente ligados às prioridades da UE (alterações climáticas, economia circular e tributação equitativa).

O limite máximo dos recursos próprios determina o montante máximo dos recursos próprios que a Comissão pode solicitar aos Estados-Membros num determinado ano para financiar as despesas. Isto proporciona segurança e previsibilidade aos Estados-Membros para o seu planeamento orçamental e financeiro. Um limite suficientemente elevado permite à União cobrir todas as suas obrigações financeiras e passivos contingentes que vençam num determinado ano.

No orçamento da UE, existe também um limite máximo para os pagamentos - o montante máximo dos pagamentos a efetuar com base em autorizações anteriores.

A diferença entre o limite máximo dos recursos próprios e o limite máximo dos pagamentos a título do orçamento a longo prazo, acrescido do montante das outras receitas (por exemplo, impostos sobre os vencimentos do pessoal da UE e coimas em matéria de concorrência) é referida como «margem de manobra».

É necessário dispor de uma margem de manobra suficiente para assegurar que a União tenha capacidade - em qualquer circunstância - para cumprir as suas obrigações financeiras, mesmo em períodos de recessão económica. Esta situação é importante para manter a elevada notação de crédito da UE.

Um aumento do limite máximo dos recursos próprios - tal como proposto pela Comissão - significaria que, se necessário, a Comissão poderia mobilizar recursos adicionais dos Estados-Membros da UE.

Desta forma, seria possível preservar a elevada notação de risco da UE, reduzir os custos dos empréstimos e os subsequentes custos de reembolso para os Estados-Membros.

As fontes de receitas do orçamento da UE permaneceram inalteradas ao longo das últimas décadas: direitos aduaneiros, contribuições dos Estados-Membros baseadas no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e contribuições baseadas no rendimento nacional bruto (RNB).

Em maio de 2018, a Comissão propôs manter estas fontes de financiamento, simplificando-as e racionalizando-as. Além disso, a Comissão propôs a diversificação das fontes de receitas com um cabaz de novos recursos próprios que contribuirá para financiar as prioridades da UE, como as alterações climáticas, a economia circular e a tributação equitativa. Estas incluem as receitas ligadas ao Regime de Comércio de Licenças de Emissão, uma contribuição nacional calculada com base nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados em cada Estado-Membro e um recurso baseado numa matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades.

A proposta de maio de 2018 continua válida ainda hoje.

Além disso, a Comissão utilizará a margem de manobra do orçamento para angariar fundos nos mercados de capitais e financiar os instrumentos novos e o reforço de instrumentos existentes centrados na luta contra a crise e as suas consequências.Trata-se de uma solução excecional e temporária, que terá por base as atuais atividades de angariação de capitais da União e a sua elevada notação de risco.

A fim de facilitar o reembolso do financiamento obtido no mercado e contribuir para reduzir a pressão sobre os orçamentos nacionais, a Comissão irá propor novos recursos próprios adicionais numa fase posterior ao período financeiro de 2021-2027. Estes poderão incluir:

  • A extensão dos recursos próprios com base no regime de comércio de licenças de emissão aos setores marítimo e aéreo, a fim de gerar um montante anual de 10 mil milhões de euros;
  • O mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras, a fim de gerar entre 5 mil milhões e 14 milhões de euros por ano;
  • Os recursos próprios baseados em operações das empresas que retiram enormes benefícios do mercado único da UE, que dependendo da sua conceção, poderiam gerar anualmente cerca de 10 milhões de euros;
  • Imposto digital sobre empresas com um volume de negócios anual superior a 750 milhões de euros, a fim de gerar até 1,3 mil milhões de euros por ano.

Em conjunto, estes novos recursos próprios poderiam ajudar a financiar o reembolso e os juros do financiamento do mercado obtido ao abrigo do instrumento Next Generation EU. Em que medida as contribuições nacionais serão alteradas em comparação com os dados publicados no outono do ano passado?

A dimensão exata das contribuições nacionais só será conhecida depois de os Estados-Membros terem chegado a acordo sobre o próximo orçamento a longo prazo. Estas continuarão a constituir a principal fonte de receitas para financiar o QFP.

Tendo em conta os condicionalismos que os Estados-Membros enfrentam atualmente, o Next Generation EU não implicará contribuições nacionais suplementares imediatas para o orçamento a longo prazo por parte dos Estados-Membros. O reembolso dos fundos mobilizados será efetuado após 2027 num horizonte de longo prazo a partir de orçamentos futuros a longo prazo sob a forma, nomeadamente, de novos recursos próprios, do aumento das contribuições nacionais, do refinanciamento de empréstimos ou de uma combinação destas possibilidades.

A fim de facilitar o reembolso do financiamento obtido no mercado e contribuir para reduzir a pressão sobre os orçamentos nacionais, a Comissão irá propor novos recursos próprios adicionais numa fase posterior do período financeiro.

A dimensão e a forma como foi concebido o instrumento Next Generation EU refletem a magnitude e a urgência dos desafios enfrentados pela União. As necessidades de financiamento dos investimentos tornados urgentes pela crise são sem precedentes. Por conseguinte, é necessária uma resposta decisiva e extraordinária a nível da União. A natureza sem precedentes desta operação e o montante excecional dos fundos exigem a sua integração no sistema de recursos próprios, que é aprovado por todos os Estados-Membros, em conformidade com as respetivas normas constitucionais.

É por esta razão que a Comissão propõe alterações à Decisão Recursos Próprios, que deve ser aprovada por todos os Estados-Membros, de acordo com as respetivas normas constitucionais.

A alteração da Decisão Recursos Próprios exige uma decisão unânime de todos os Estados-Membros e uma aprovação em conformidade com os respetivos requisitos constitucionais nacionais. A Comissão prevê que tal aconteça o mais rapidamente possível.

Para cobrir o período de transição até à ratificação da Decisão Recursos Próprios alterada e disponibilizar financiamento muito necessário aos trabalhadores, empresas e Estados-Membros já em 2020, a Comissão propõe que se ajuste o orçamento atual a longo prazo para 2014-2020, por forma a permitir uma despesa mais elevada ainda em este ano. Um montante de 11,5 mil milhões de euros estará disponível para ajudar as regiões mais necessitadas (através da iniciativa REACT-EU), reforçar o capital das empresas europeias viáveis (Instrumento de Apoio à Solvabilidade) e apoiar quem tenha necessidade em países terceiros (através do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável - FEDS).

A UE tem atualmente três programas de empréstimos para prestar assistência financeira a países em dificuldades, que são financiados através da emissão de obrigações nos mercados de capitais: o apoio à balança de pagamentos, o Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira e a assistência macrofinanceira a países parceiros não pertencentes à UE. Em 2 de abril, a Comissão propôs outro instrumento financiado de forma semelhante (mas cobertos por garantias nacionais), o instrumento de apoio para atenuar os riscos de desemprego numa emergência ou o regime de desemprego de curta duração, denominado SURE.

Até à data, as obrigações financeiras ao abrigo destes regimes foram sempre cumpridas sem necessidade de contribuições adicionais dos Estados-Membros.

Para obter o financiamento necessário, a Comissão emitirá obrigações nos mercados financeiros em nome da UE. A Comissão irá contrair empréstimos até 750 mil milhões de euros, a maior parte dos quais concentrados no período 2020-2024. A Comissão irá canalizar os fundos para os programas novos ou para os existentes reforçados ou emprestar o dinheiro aos Estados-Membros que dele necessitem nas condições das emissões originais (mesmo cupão, prazo de vencimento e valor nominal). Desta forma, os Estados-Membros irão contrair empréstimos indiretamente em condições muito favoráveis, beneficiando da elevada notação de risco da UE e das taxas de empréstimo relativamente baixas em comparação com as que podem obter muitos Estados-Membros.

O calendário, o volume e o prazo de maturidade das obrigações emitidas dependerão das necessidades da UE e dos seus Estados-Membros. O prazo de maturidade das obrigações emitidas recentemente varia entre 3 e 30 anos.

Historicamente, as correções (ou abatimentos nas contribuições nacionais dos Estados-Membros para o orçamento da UE) foram introduzidas inicialmente em benefício do Reino Unido. Ao longo dos anos, vários outros Estados-Membros também beneficiaram de um sistema complexo de correções e abatimentos.

Em maio de 2018, a Comissão propôs a eliminação de todas as correções do lado das receitas (abatimentos).

A Comissão continua a considerar que a eliminação progressiva de todas as correções tornará o orçamento a longo prazo mais equilibrado. Contudo, na situação atual, tendo em conta o impacto económico da pandemia de coronavírus, a eliminação progressiva das correções implicaria um aumento desproporcionado das contribuições de alguns Estados-Membros no próximo orçamento a longo prazo. Para evitar esta situação, propõe-se a eliminação progressiva das atuais correções durante um período de tempo muito mais longo do que o previsto pela Comissão na sua proposta de 2018.

Plataforma Europeia para uma Transição Justa

Anunciada juntamente com o Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu, a Plataforma para uma Transição Justa tem por base e expande o trabalho da Iniciativa para as regiões carboníferas em transição e faz parte do Mecanismo para uma Transição Justa.

Terá três vertentes de trabalho:

  • assistência técnica coordenada por parte da Comissão Europeia e do grupo BEI;
  • um ponto de acesso único e serviço de assistência em linha;
  • eventos para promover a participação das partes interessadas e o intercâmbio de melhores práticas.

A Plataforma Europeia para uma Transição Justa foi lançada pela Comissão Europeia em 29 de junho de 2020 e pretende:

  • ajudar os Estados-Membros a elaborarem os seus planos territoriais de transição justa e acederem ao financiamento do Mecanismo para uma Transição Justa, que dispõe de mais de 150 mil milhões de euros;
  • prestar apoio técnico e consultivo às partes interessadas públicas e privadas de regiões carboníferas e de outras regiões com elevada intensidade carbónica, proporcionando um acesso fácil às informações sobre oportunidades de financiamento e fontes de assistência técnica; 
  • assegurar que os 40 mil milhões de euros (a preços constantes de 2018) propostos ao abrigo do Fundo para uma Transição Justa são canalizados para os projetos certos e que nenhuma região fica para trás; 
  • apoiar o acesso ao regime específico ao abrigo do programa InvestEU e do mecanismo de crédito ao setor público, que, juntamente com o Fundo para uma Transição Justa, constituem os três pilares do Mecanismo para uma Transição Justa.

Esta plataforma em linha assenta em quatro eixos de ação:

  • apoio técnico e consultivo aos Estados-Membros e às regiões, incluindo sobre a operacionalização dos planos territoriais de transição justa e o desenvolvimento de reservas de projetos no âmbito do Mecanismo para um Transição Justa;
  • um ponto de acesso único em linha, incluindo a possibilidade de contactar a Comissão com questões técnicas e administrativas relacionadas com a transição justa;
  • partilha de informações, experiências e conhecimentos a favor das regiões com utilização intensiva de combustíveis fósseis e elevada intensidade carbónica, através de bases de dados específicas de projetos e peritos;
  • um fórum de diálogo sobre uma transição justa que envolva as partes interessadas locais e nacionais, os parceiros sociais, as autoridades públicas e as instituições da UE.

A assistência direta estará disponível se tiver uma pergunta sobre o Mecanismo para uma Transição Justa / as fontes de financiamento do Mecanismo para uma Transição Justa / a Plataforma para uma Transição Justa, devendo preencher este formulário eletrónico.

O pedido de informação será tratado pelo centro de contacto Europe Direct em nome da Direção-Geral da Política Regional da Comissão Europeia.

A plataforma acolherá uma base de dados de projetos e peritos no final de 2020 para levar às partes interessadas os conhecimentos, avaliações e exemplos de projetos relevantes e criar, assim, uma rede de peritos para o intercâmbio de informações e boas práticas entre os países, as regiões, as agências e as partes interessadas da UE.

Política de coesão pós-2020

A tónica da política de coesão da UE para 2021-2027 continua a ser a competitividade económica através da investigação e inovação, da transição digital, da agenda do Pacto Ecológico Europeu e da promoção do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

A nova proposta reforça o apoio à preparação dos sistemas de saúde e assegura uma melhor exploração do potencial da cultura e do turismo. Ao mesmo tempo, presta apoio aos trabalhadores e às medidas destinadas a resolver os problemas do desemprego dos jovens e da pobreza infantil.

Além disso, os Estados-Membros terão mais flexibilidade, em comparação com o atual período de programação, para transferir recursos de uns fundos para outros em qualquer momento do período de programação. A proposta introduz igualmente maior flexibilidade para permitir o faseamento das operações de menor envergadura, o que dará aos Estados-Membros mais tempo para completar as operações não concluídas dos programas de 2014-2020.

A Comissão propõe ainda a introdução de um mecanismo completo de resposta às crises futuras, que permitirá adotar medidas temporárias de utilização dos fundos em resposta a circunstâncias excecionais e invulgares. O mecanismo pode ser imediatamente acionado se a União sofrer novos choques nos próximos anos. A Comissão terá a possibilidade de introduzir medidas temporárias para ajudar a fazer face a circunstâncias excecionais e invulgares.

É vital dispor de um mecanismo integrado capaz de responder imediatamente a choques futuros. A atual crise ensinou-nos que tem de ser possível acionar rapidamente este mecanismo caso surjam circunstâncias excecionais ou invulgares no próximo período de programação, tal como referido no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

A proposta hoje apresentada permitirá agir tão rapidamente quanto possível e com flexibilidade adequada em situações semelhantes no futuro.

As medidas de emergência previstas na proposta foram concebidas com base na experiência adquirida com os pacotes da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus, tais como a flexibilização das condições de utilização dos fundos de coesão. Incluem também a possibilidade de aumentar a taxa de cofinanciamento aplicável em 10 pontos percentuais.

As circunstâncias excecionais ou invulgares que desencadeiam a proposta de medidas temporárias estão definidas no Pacto de Estabilidade e Crescimento como uma «cláusula de derrogação de âmbito geral» ou uma «cláusula de flexibilidade» em caso de circunstâncias invulgares. Ambas foram introduzidas como parte do «pacote de seis medidas» de reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2011, na sequência da crise económica e financeira.

As circunstâncias excecionais ou invulgares podem ser uma recessão económica grave para a área do euro ou para a União no seu conjunto, ou um acontecimento invulgar fora do controlo dos Estados-Membros com consequências desfavoráveis significativas para as finanças públicas num ou em apenas alguns Estados-Membros.

A cláusula de derrogação de âmbito geral foi ativada pela primeira vez após o surto da pandemia de coronavírus. A cláusula de flexibilidade em caso de circunstâncias invulgares foi utilizada algumas vezes, a fim de ter em conta as despesas excecionais relacionadas com os fluxos de refugiados em 2016 e para Itália em 2017 para acorrer às despesas excecionais relacionadas com os sismos.

A proposta da Comissão de maio de 2018 continua a ser válida.

O complemento do financiamento da coesão ao abrigo da REACT-EU é em acréscimo ao orçamento de 2014-2020 e será atribuído com base na gravidade dos impactos económicos e sociais da crise, incluindo o nível de desemprego e a prosperidade relativa dos Estados-Membros.

Para garantir um apoio suficiente aos Estados-Membros e às regiões mais necessitadas, as propostas revistas da Comissão também preveem uma revisão das dotações nacionais a favor da coesão em 2024, tendo em conta as estatísticas mais recentes disponíveis. Esta revisão conduzirá apenas a ajustamentos em alta de, no máximo, 10 mil milhões de euros para todos os Estados-Membros.

As transferências entre os fundos e os diferentes instrumentos da UE, ou entre os fundos de gestão partilhada, incluindo entre os fundos da política de coesão, são facultativas. Os Estados-Membros podem solicitar a aplicação dos limiares máximos ou a transferência de montantes inferiores, em função da sua situação específica.

Ao solicitar uma transferência ao abrigo do acordo de parceria ou de uma alteração do programa, um Estado-Membro terá de justificar o seu pedido e prestar informações sobre as necessidades específicas e os desafios futuros que o levam a solicitar essa transferência. A Comissão verificará o objetivo exato da transferência, tendo em conta as necessidades de investimento e os desafios com que se depara cada Estado-Membro ou região.

Programa EU4Health

A Comissão propôs um programa novo, ambicioso e autónomo no domínio da saúde para o período de 2021-2027, o EU4Health.

O EU4Health contribuirá significativamente para a recuperação após a crise da COVID-19, promovendo uma população europeia mais saudável, uma maior resiliência dos sistemas de saúde e a inovação no setor da saúde. Este novo programa colmatará também as lacunas identificadas pela crise da COVID-19 e garantirá uma capacidade dos sistemas de saúde da UE suficientemente resiliente para enfrentar novas e futuras ameaças no domínio da saúde.

A pandemia da COVID-19 revelou a necessidade de reforçar consideravelmente o nível de preparação e capacidade da UE para responder eficazmente às principais ameaças sanitárias transfronteiriças.

Em especial, demonstrou que a UE precisa de:

  • maior coordenação entre os Estados-Membros durante as crises sanitárias;
  • maior capacidade a nível da UE para preparar e combater as crises sanitárias; e
  • mais investimento nos sistemas de saúde para assegurar a sua preparação face aos desafios futuros.

Através do EU4Health, a UE pode agora:

  • investir na criação de reservas de material médico para situações de crise;
  • criar uma reserva de profissionais de saúde e especialistas que possam ser mobilizados para prevenir ou responder a crises sanitárias a nível da UE;
  • formar profissionais de saúde para poderem ser mobilizados para todo o território da UE;
  • reforçar a vigilância das ameaças sanitárias; e
  • melhorar a resiliência dos sistemas de saúde, de modo a alcançar melhores resultados no domínio da saúde para todos.

Estas medidas permitirão à UE dispor de mais e melhores instrumentos para adotar medidas rápidas, decisivas e coordenadas com os Estados-Membros, ao preparar e gerir as crises, e irão melhorar o funcionamento e o desempenho geral dos sistemas de saúde da UE.

O programa EU4Health tem três objetivos gerais:

1. Proteger as pessoas na UE de ameaças sanitárias transfronteiriças graves e melhorar a capacidade de gestão de crises;

2. Garantir a disponibilidade e a adequação do custo dos medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos importantes em situações de crise, e apoiar a inovação;

3. Reforçar os sistemas de saúde e a mão de obra do setor da saúde, incluindo através do investimento na saúde pública, por exemplo desenvolvendo programas de promoção da saúde e de prevenção de doenças, e melhorando o acesso aos cuidados de saúde.

Além da preparação e resposta às situações de crise, o programa EU4Health aborda outros desafios importantes de longo prazo enfrentados pelos sistemas de saúde, em especial:

  • as desigualdades de saúde entre grupos da população, países e regiões, e o acesso a cuidados de saúde preventivos e tratamentos com um custo adequado e de boa qualidade;
  • os encargos com as doenças não transmissíveis, em especial, o cancro, as doenças mentais, as doenças raras e os riscos associados aos fatores determinantes do estado de saúde;
  • a repartição desigual da capacidade dos sistemas de saúde;
  • os obstáculos à utilização plena e generalizada das inovações digitais, e à sua expansão;
  • o aumento dos encargos com a saúde resultantes da degradação ambiental e da poluição, em especial, do ar, da água e da qualidade do solo, e das alterações demográficas.

Através do programa EU4Health, a Comissão propõe investir 9,4 mil milhões de euros no reforço dos sistemas de saúde. A título de comparação, na anterior proposta da Comissão para uma vertente de saúde no âmbito do Fundo Social Europeu+ este valor foi de 413 milhões de euros. Uma parte do financiamento provirá do orçamento da UE (1,7 mil milhões de euros) e outra de receitas afetadas externas, resultantes de operações de crédito da União, como previsto no regulamento relativo ao instrumento de recuperação da UE (7,7 mil milhões de euros). Não haverá pré-afetação a cada um dos objetivos mencionados no programa. A repartição será acordada durante a implementação do programa EU4Health.

Diferentes tipos de ações poderão ser financiados no futuro, nos diferentes domínios abrangidos pelo programa. Tal inclui, entre outros:

  • apoio e aconselhamento específico aos países ou grupos de países com maiores necessidades, através da geminação, do aconselhamento especializado e do apoio interpares, etc.;
  • programas de formação e intercâmbio de pessoal médico e outros profissionais de saúde;
  • novos mecanismos, por exemplo, para a aquisição de bens e serviços necessários para a prevenção e gestão de crises sanitárias;
  • auditorias, por exemplo, às medidas de preparação e resposta dos Estados-Membros (gestão de crises, resistência antimicrobiana, vacinação, etc.), para garantir a sua eficácia;
  • ensaios clínicos para acelerar o desenvolvimento, a autorização e o acesso a medicamentos e vacinas inovadores, seguros e eficazes;
  • colaboração e parcerias transfronteiras, incluindo nas regiões transfronteiriças, para transferir e expandir a utilização de soluções inovadoras, nomeadamente digitais, por exemplo através das redes europeias de referência (RER);
  • criação e coordenação de laboratórios de referência e centros de excelência da União;
  • investimento em projetos precursores de iniciativas com elevado valor acrescentado e em infraestruturas críticas de saúde;
  • implantação, exploração e manutenção de infraestruturas de serviços digitais;
  • atividades analíticas, como estudos, recolha de dados e avaliações comparativas do desempenho.

Uma lista completa das ações possíveis consta do anexo I da proposta relativa ao EU4Health.

As doenças não transmissíveis e associadas ao estilo de vida representam um dos maiores desafios dos sistemas de saúde da UE. As doenças não transmissíveis, como as doenças cardiovasculares, o cancro, as doenças respiratórias crónicas e a diabetes, são causas importantes de deficiência, doença, reforma antecipada por incapacidade e morte prematura na União, com custos sociais e económicos consideráveis.

Para diminuir o impacto das doenças não transmissíveis nas pessoas e na sociedade e reduzir de um terço a mortalidade prematura associada às doenças não transmissíveis até 2030, é essencial dar prioridade à prevenção, juntamente com os esforços para reforçar os sistemas de saúde. O EU4Health apoiará a prevenção de doenças (incluindo o rastreio e o diagnóstico precoce) e os programas de promoção da saúde nos Estados-Membros.

As redes de referência da UE (RER) para doenças raras, complexas e de baixa prevalência serão alargadas, a fim de abranger outras doenças raras não transmissíveis e as doenças infecciosas, para que os conhecimentos médicos e especializados possam circular em vez dos doentes.

O programa EU4Health abrange o período de 2021-2027. Tem em conta os ensinamentos e as lacunas identificados pela crise até à data e introduzirá alterações estruturais com vista a uma melhor preparação da UE face aos novos desafios de saúde. Uma vez adotada a proposta pelos Estados-Membros e pelo Parlamento Europeu, pretende-se iniciar as ações específicas no âmbito do EU4Health a partir de 1 de janeiro de 2021. Será dada especial atenção às ações realizadas nos primeiros anos do programa, em especial no que se refere à gestão de crises.

A pandemia da COVID-19 demonstrou que é necessária uma melhor coordenação e cooperação entre os Estados-Membros da UE em tempos de crise. O EU4Health trabalhará com os Estados-Membros, respeitando a repartição de competências na política da saúde, como estabelecida no artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), tirando partido dos mecanismos de cooperação existentes e incidindo nos aspetos estratégicos e transfronteiriços. Nos termos do artigo 168.º do TFUE, a União deve complementar e apoiar as políticas nacionais de saúde, incentivar a cooperação entre os Estados-Membros e promover a coordenação entre os programas nacionais. Tal deverá realizar-se no pleno respeito pelas responsabilidades dos Estados-Membros para definir as suas políticas de saúde e organizar e prestar os serviços de saúde e os cuidados médicos.

O EU4Health será implementado pelos Estados-Membros, pelas organizações não governamentais e internacionais que se podem candidatar ao financiamento da UE, sob a forma de subvenções, prémios e contratos públicos, e sob gestão indireta, pela Comissão Europeia e pelas agências de execução da UE.

As agências da UE, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), a Agência Europeia de Medicamentos (EMA), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) têm um papel fundamental a desempenhar na defesa da Europa contra ameaças sanitárias graves e pandemias transfronteiriças, tanto a nível da prevenção como da gestão de crises. As ações do programa complementarão e reforçarão o trabalho destas agências da UE.

Com a adoção do programa EU4Health, a Comissão está a adaptar a sua proposta relativa ao Fundo Social Europeu Mais (FSE+), de modo a integrar plenamente a vertente de saúde deste fundo no programa EU4Health.

Embora o EU4Health seja o mais ambicioso programa de saúde jamais adotado, também serão realizados importantes investimentos na saúde no quadro do próximo orçamento de longo prazo, através de outros instrumentos de financiamento em sinergia com o EU4Health:

  • o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), para apoiar os grupos vulneráveis no acesso aos cuidados de saúde;
  • o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, para melhorar as infraestruturas regionais de saúde;
  • o Horizonte Europa, para a investigação e inovação no domínio da saúde;
  • o rescEU, para criar reservas de material médico de emergência; e
  • o Programa Europa Digital, para a criação das infraestruturas digitais necessárias aos instrumentos digitais da saúde.

O trabalho programático transversal e a partilha de objetivos entre políticas serão fundamentais.

O Mecanismo de Proteção Civil da União garantirá uma reação rápida e capacidades de resposta direta a situações de crise, ao passo que o programa EU4Health incluirá reservas médicas estratégicas para utilização a longo prazo e outras reservas estratégicas.

Tal inclui uma reserva de pessoal médico, de cuidados de saúde e de apoio que possa ser mobilizada em caso de crise e uma equipa de emergência sanitária da União constituída por especialistas mobilizáveis para ajudar na avaliação e coordenação da resposta.

O EU4Health trabalhará em estreita colaboração com o principal programa de investigação e inovação da Comissão Europeia, o Horizonte Europa, que inclui uma vertente no domínio da saúde. O Horizonte Europa financiará a investigação e a inovação em áreas como a saúde ao longo da vida; os determinantes ambientais e sociais da saúde; as doenças não transmissíveis e raras; as doenças infecciosas; as ferramentas, tecnologias e soluções digitais dos sistemas de saúde.

Compreenderá igualmente uma missão de investigação e inovação sobre o cancro, uma das principais prioridades da Comissão em matéria de política de saúde. O programa EU4Health ajudará a garantir uma utilização ótima dos resultados de investigação e facilitará a utilização e expansão da inovação no domínio da saúde no contexto dos sistemas de saúde e prática clínica.

Projeto de orçamento da UE para 2021

O orçamento da UE é o elemento central do Plano de Recuperação da União Europeia, que visa reerguer a Europa. O orçamento para 2021 procura fazer face aos prejuízos económicos e sociais imediatos causados pela pandemia de coronavírus, impulsionar uma recuperação sustentável, proteger o emprego e criar postos de trabalho. Em causa está uma ajuda tangível às pessoas necessitadas, o apoio às empresas e aos setores mais fortemente afetados, o reforço do mercado único e a assistência às regiões e aos Estados-Membros da UE.

Os financiamentos combinados no valor de 378 mil milhões de EUR provenientes do orçamento da UE e do Instrumento de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU), a que se juntarão cerca de 133 mil milhões de EUR adicionais em empréstimos, ajudarão a reconstruir e modernizar o nosso continente, num espírito de transição ecológica e digital, garantindo a criação de uma União Europeia mais forte e mais resiliente e reforçando o papel da Europa no mundo.

Paralelamente, o orçamento da UE continuará a apoiar as prioridades de longa data da Europa, que são agora mais relevantes do que nunca para assegurar uma recuperação sustentável. A Comissão Europeia mantém-se portanto empenhada nas seis grandes ambições anunciadas pela presidente Ursula von der Leyen: o Pacto Ecológico Europeu; uma Europa preparada para a era digital; uma economia ao serviço das pessoas; a promoção do modo de vida europeu; uma Europa mais forte no mundo; e um novo impulso para a democracia europeia. O orçamento para 2021 permitirá à Comissão Europeia concretizar estas prioridades.

O Instrumento de Recuperação da União Europeia dará ao orçamento da UE o poder de fogo adicional que será necessário para dar uma resposta decisiva aos urgentes desafios com que a UE se confronta devido à pandemia de coronavírus e às consequências dela decorrentes. Está a ser posto em prática a título temporário (até ao final de 2024) e deverá ser utilizado exclusivamente para medidas de resposta à crise e de recuperação na sequência da mesma. Os fundos que irá gerar serão canalizados através do orçamento da UE para apoiar as prioridades de investimento e de reforma, e reforçarão os programas que são essenciais para a recuperação. O instrumento financiará igualmente ações destinadas a reforçar a resiliência no futuro, por exemplo através de um novo programa de saúde e do reforço do Mecanismo de Proteção Civil da UE.

Para financiar o Instrumento de Recuperação da União Europeia, a Comissão propôs financiar-se junto dos mercados em até 750 mil milhões de euros (a preços de 2018), por forma a poder assegurar financiamentos adicionais ao longo dos próximos anos, até 2024. Os fundos reverterão então para o orçamento da UE, como receitas afetadas externas, e serão utilizados para financiar a recuperação.

No final de maio de 2020, a Comissão apresentou uma proposta de instrumento temporário de recuperação (Next Generation EU), associado a um orçamento de longo prazo revisto para o período de 2021-2027.

Regra geral, os limites máximos do quadro financeiro plurianual são definidos a preços constantes de 2018. Foi nessa base que a Comissão apresentou as suas propostas tanto em relação ao Instrumento de Recuperação da União Europeia como ao próximo orçamento de longo prazo. Para efeitos de transparência, a Comissão publicou em paralelo as suas propostas a preços de 2018 e a preços correntes.

O orçamento anual é sempre calculado e apresentado a preços correntes. Desta forma, os beneficiários têm uma melhor ideia do financiamento disponível num determinado ano. É por essa razão que a proposta para 2021, incluindo a contribuição do Instrumento de Recuperação da União Europeia, está a ser apresentada a preços correntes.

As autorizações correspondem ao volume total dos compromissos de pagamento futuros que poderão ser efetuados num determinado ano. As autorizações devem depois ser honradas através de pagamentos, no mesmo ano ou, em particular no caso dos projetos plurianuais, ao longo dos anos subsequentes.

Os pagamentos correspondem aos montantes efetivamente pagos num determinado ano a partir do orçamento da UE, para cobrir as autorizações do ano em curso e dos anos anteriores.

Quando a UE decide, por exemplo, cofinanciar a construção de uma ponte, o montante total que a UE concorda em cobrir corresponde a uma autorização. As faturas relativas aos trabalhos realizados correspondem aos pagamentos, distribuídos ao longo dos anos seguintes em função do ciclo de vida do projeto. A autorização é assumida no ano X. Os pagamentos provenientes do orçamento da UE podem ser efetuados no mesmo ano X, mas também no ano X+1, X+2, X+3, etc.

O orçamento da UE rege-se pelo princípio da universalidade. Significa isto que não existe uma relação direta entre a fonte das receitas cobradas e as despesas que o orçamento financia.

Existe uma exceção a esta regra, as receitas afetadas, ou seja, receitas específicas que são cobradas para financiar despesas específicas.

Os tipos de receitas afetadas internas e externas existentes são enumerados no artigo 21.º do Regulamento Financeiro, que define as regras segundo as quais o orçamento da UE é gasto.

Para financiar o investimento no âmbito do Instrumento de Recuperação da União Europeia, a Comissão propôs aumentar a margem do orçamento da UE e financiar-se junto dos mercados. Os fundos assim obtidos reverterão para o orçamento da UE como receitas afetadas externas e serão utilizados para financiar a recuperação, através de uma série de programas da UE antecipadamente definidos.

A Comissão tem a obrigação legal de apresentar, até 30 de junho de cada ano, uma proposta de orçamento para o ano seguinte. Esta obrigação é igualmente válida no que respeita ao primeiro ano do próximo período financeiro de longo prazo.

Por conseguinte, a Comissão está a dar cumprimento à sua obrigação, apresentando o seu projeto de orçamento para 2021. O projeto baseia-se na proposta respeitante à reformulação do orçamento de longo prazo e ao Instrumento de Recuperação da União Europeia, tal como apresentada em 27 de maio de 2020.

Logo que o Parlamento Europeu e o Conselho cheguem a acordo sobre o QFP 2021-2027, incluindo o Instrumento de Recuperação da União Europeia, a Comissão adaptará a sua proposta em conformidade, através de uma carta retificativa.

O nosso objetivo é que, até 1 de janeiro, todos os programas estejam a funcionar. Um acordo rápido e abrangente entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o QFP e o pacote de medidas de recuperação abrirá caminho para uma adoção harmoniosa do orçamento de 2021, de modo a que tanto o orçamento de longo prazo como os orçamentos anuais possam entrar em vigor e os novos programas possam estar prontos a funcionar atempadamente.

Algumas das principais medidas a financiar no âmbito do Instrumento de Recuperação da União Europeia – como o aumento dos apoios às regiões e aos Estados-Membros mais afetados – deverão ser lançadas o mais rapidamente possível, uma vez que os cidadãos e as empresas dependem do apoio da UE para retomarem as suas vidas.

A fim de desbloquear 11 500 milhões de euros de investimentos ainda em 2020, a Comissão propôs uma alteração ao orçamento para este ano, por via do Projeto de Orçamento Retificativo n.º 6, juntamente com alterações específicas ao orçamento de longo prazo atualmente em curso. Esse projeto de orçamento retificativo deverá agora ser objeto de um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho e depois deverá ser rapidamente executado.

A proposta completa respeitante ao orçamento renovado da UE e ao Instrumento de Recuperação da União Europeia deverá estar em fase operacional e a apoiar a recuperação da Europa até 1 de janeiro de 2021. A Comissão está a trabalhar arduamente em conjunto com o Parlamento Europeu e com os Estados-Membros, no quadro do Conselho, para assegurar a realização desse objetivo.

A Comissão Europeia apresenta o projeto de orçamento da UE para 2021 ao Parlamento Europeu e ao Conselho, que, em conjunto, tomam a decisão final.

É convocado um Comité de Conciliação específico, geralmente no final do outono, para conciliar as posições do Parlamento e do Conselho. Esse comité tem de chegar a acordo, no prazo de 21 dias, sobre um orçamento comum, que ambas as instituições devem depois adotar. Este ano, esse prazo decorre entre 27 de outubro e 16 de novembro.

Entretanto, prosseguirão as negociações sobre o novo orçamento de longo prazo e o Instrumento de Recuperação da União Europeia. A Comissão adaptará depois a sua proposta de orçamento para 2021 na sequência do acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho.

Próxima Geração UE / Next Generation EU - Estratégia de financiamento

O Próxima Geração UE / Next Generation EU, peça central da resposta da UE à pandemia de COVID-19, será financiado por via de empréstimos contraídos nos mercados de capitais. Até ao final de 2026, mobilizaremos até cerca de 800 mil milhões de euros.

Tal corresponderá à contração de empréstimos no valor aproximado de 150 mil milhões de euros por ano, em média, o que tornará a UE num dos maiores emitentes em euros. Todos os empréstimos contraídos serão reembolsados até 2058.

Embora a Comissão já tenha contraído empréstimos noutras ocasiões — para apoiar Estados-Membros e países terceiros — os volumes, a frequência e a complexidade dos empréstimos associados ao Próxima Geração UE exigiram uma mudança fundamental da abordagem aos mercados de capitais.

A nossa estratégia de financiamento diversificada responderá às novas necessidades, reconciliando as diversas exigências e condicionalismos do financiamento do Próxima Geração UE e disponibilizando todos os fundos necessários nas condições mais vantajosas para os Estados-Membros e para os seus cidadãos.

No dia 14 de abril de 2021, a Comissão tomou um conjunto de decisões que lhe permitirão aplicar uma estratégia de financiamento diversificada. Além disso, está a criar um quadro de governação sólido, que assegurará uma execução coerente e consistente. Por último, a Comissão está a certificar-se de que as responsabilidades pela execução dos processos em causa são claramente repartidas no seio da instituição.

A nova estratégia de financiamento é fundamental para que a Comissão seja capaz de mobilizar os meios financeiros necessários para executar o Próxima Geração UE.

Assim, este pacote ajudará a Comissão a estabelecer o quadro operacional no âmbito do qual empregará uma nova abordagem, mais flexível, para obter os fundos do Próxima Geração UE nos mercados de capitais, em consonância com as abordagens utilizadas por outros emitentes frequentes e de grande dimensão, incluindo os Estados-Membros.

No âmbito da abordagem baseada em empréstimos recíprocos utilizada até à data, a Comissão tem emitido obrigações e transferido as receitas diretamente para o país beneficiário nas mesmas condições que obteve (em termos de taxa de juro e de prazo de vencimento).

Este método supriu com êxito pequenas necessidades de financiamento, mas atingiu os seus limites com o programa de financiamento SURE, que serve simultaneamente 19 Estados-Membros. Revela-se, por isso, insuficiente para assegurar o financiamento dos volumes consideravelmente mais elevados do Próxima Geração UE, a emitir regularmente e em condições variáveis ao longo dos próximos anos.

A dimensão e a complexidade do programa Próxima Geração UE obrigam a Comissão a recorrer a métodos de emissão utilizados por emitentes frequentes e de grande dimensão.

Tendo em conta o montante máximo dos empréstimos a contrair até ao final de 2026 — cerca de 800 mil milhões de euros (ou aproximadamente 150 mil milhões de euros por ano, em média) — e o complexo calendário de pagamentos para os Estados-Membros e as políticas da UE, uma estratégia de financiamento diversificada é a única forma viável de a UE levar a cabo com êxito os programas de emissão que se avizinham.

Uma estratégia de financiamento diversificada combina o recurso a diferentes instrumentos e técnicas de financiamento com uma comunicação aberta e transparente aos participantes no mercado.

Desta forma, o emitente facilita a absorção do seu programa de financiamento pelo mercado, mantendo a capacidade de reagir de forma rápida e decisiva à evolução das necessidades de financiamento ou das condições de mercado.

A estratégia de financiamento diversificada da Comissão combinaria:

  • A comunicação dos volumes anuais dos empréstimos a contrair e dos parâmetros fundamentais do plano semestral de financiamento, para fornecer uma indicação clara das intenções de emissão da Comissão, nomeadamente aos investidores, que assim poderão planear os seus investimentos;
  • Relações estruturadas e transparentes com os bancos que apoiam o programa por meio da organização de transações (graças a uma rede de corretores principais);
  • O recurso a uma mescla de leilões e consórcios para estruturar as transações, a fim de garantir um acesso eficiente em termos de custos ao financiamento necessário em condições vantajosas;
  • Múltiplos instrumentos de financiamento (obrigações de médio e longo prazo, algumas das quais serão emitidas como obrigações verdes Próxima Geração UE, e instrumentos financeiros de curto prazo da UE, as chamadas EU bills) para manter a flexibilidade em termos de acesso ao mercado e gerir as necessidades de liquidez e o perfil de vencimento. 

As operações de contração de empréstimos serão realizadas no âmbito de um quadro de governação sólido, que assegurará uma execução coerente e consistente.

A Comissão continuará a coordenar a sua ação com outros emitentes, incluindo os Estados-Membros e emitentes supranacionais.

Para conseguir colocar todas as emissões associadas ao Próxima Geração UE em condições ótimas, a Comissão utilizará uma série de instrumentos e técnicas, tanto na vertente de contração como na de concessão de empréstimos deste instrumento de recuperação.

Na vertente de contração de empréstimos, a Comissão recorrerá a um conjunto diversificado de instrumentos e técnicas para poder tirar pleno partido das oportunidades de financiamento favoráveis que forem surgindo. Tal permitirá à Comissão minimizar eventuais riscos de défice de financiamento, assegurar condições ótimas e obter os fundos necessários para o Próxima Geração UE, nos montantes e prazos adequados.

Instrumentos múltiplos baseados em obrigações e instrumentos financeiros de curto prazo da UE

Para conseguir colocar todas as emissões associadas ao Próxima Geração UE em condições ótimas, a Comissão utilizará obrigações com prazos de vencimento variáveis, bem como títulos de dívida de curto prazo, que serão conhecidos como «instrumentos financeiros de curto prazo da UE».

  • Obrigações da UE

Para executarem os seus planos de financiamento, os emitentes recorrem, principalmente, à emissão de obrigações com prazos de vencimento de referência (3, 5, 7, 10, 15, 20, 25 e 30 anos). A Comissão já emitiu obrigações de referência com diferentes prazos de vencimento (de 5 a 30 anos) no âmbito do SURE, o instrumento de financiamento de regimes de emprego em toda a UE. O programa de emissão do Próxima Geração UE dará à Comissão a oportunidade de consolidar uma presença regular em todas as partes da curva de rendimentos, graças a obrigações da UE com a maior liquidez possível. Em vez de emitir novas obrigações com novos prazos de vencimento, a Comissão aumentará, sempre que possível, o montante das obrigações já emitidas. Deste modo, o montante pendente das obrigações fará aumentar a liquidez destas no contexto da negociação no mercado secundário, tornando-as, assim, mais atrativas para os investidores.

  • Instrumentos financeiros de curto prazo da UE

A Comissão começará igualmente a emitir valores mobiliários com um prazo de vencimento mais curto — inferior a um ano — que serão conhecidos como «instrumentos financeiros de curto prazo da UE». Estas emissões permitirão à UE aceder ao mercado monetário profundo e dotado de liquidez, proporcionando-lhe flexibilidade para determinar a dimensão de cada transação com base nas necessidades de liquidez reais. Em consonância com a prática de mercado comum, a Comissão recorrerá a leilões para emitir estes instrumentos financeiros de curto prazo da UE.

Técnicas de emissão múltiplas baseadas em consórcios e leilões

O recurso a uma variedade de técnicas de financiamento permitirá à Comissão obter os fundos necessários, mesmo em condições de mercado difíceis, alargar a base de investidores e reduzir os custos de financiamento. Para alcançar este objetivo, a Comissão combinará consórcios e leilões e utilizará várias técnicas de financiamento.

  • Consórcios

No caso das transações agrupadas, a Comissão trabalha com um conjunto de subscritores, geralmente bancos, cujo papel consiste em colocar a dívida junto de investidores. Os consórcios (ou sindicações) são a técnica tradicional de emissão de dívida por emitentes supranacionais. No passado, a Comissão recorreu exclusivamente a consórcios e continuará a utilizá-los para uma parte substancial das futuras emissões de obrigações Próxima Geração UE e outras obrigações.

  • Leilões

Os leilões são uma técnica de financiamento pela qual a Comissão oferecerá a sua dívida a um grupo de instituições financeiras (corretores principais) que poderão licitá-la e adquiri-la através de uma plataforma eletrónica. Trata-se de uma forma de emissão de dívida eficaz em termos de custos e será o único formato utilizado para emitir instrumentos financeiros de curto prazo da UE. Os leilões são a técnica de emissão preferencial de grandes Estados da UE, como a Alemanha e a França (que a utilizam para emitir mais de 90 % dos seus volumes). Os leilões de obrigações Próxima Geração UE serão realizados por uma das melhores plataformas de leilões, para assegurar a eficácia em termos de custos destas novas operações de financiamento. 

Na vertente de concessão de empréstimos, a nova abordagem permitirá oferecer aos Estados-Membros empréstimos estruturados e a preços atrativos. A estratégia de financiamento do Próxima Geração UE permitirá avaliar os empréstimos de longo prazo aos Estados-Membros em condições apelativas, uma vez que serão financiados por dívida da UE com notação de risco elevada e um prazo de vencimento médio mais curto.

A decisão anual de contração de empréstimos e o plano de financiamento são elementos essenciais para assegurar a boa gestão financeira, a responsabilização e a transparência perante o Parlamento Europeu e o Conselho na execução das operações de gestão da dívida do Próxima Geração UE [cf. artigo 5.º, n.º 3, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053]. Os dois elementos são complementares.

Tal como definido pela Comissão na Decisão relativa à governação, a decisão anual de contração de empréstimos fixará um limite máximo para as operações de contração de empréstimos programadas para o período de planeamento de um ano. Estabelecerá ainda um intervalo para os montantes máximos de emissão de financiamento de longo e de curto prazo, o prazo de vencimento médio do financiamento de longo prazo da União e um limite para o montante de cada emissão.

O plano de financiamento semestral especificará os empréstimos a contrair nos seis meses seguintes, respeitando os limites fixados pela decisão anual de contração de empréstimos. O objetivo do plano de financiamento é assegurar a disponibilidade de fundos para cobrir as necessidades de pagamento do período em causa.

Os parâmetros essenciais do plano de financiamento serão comunicados aos participantes no mercado, a fim de proporcionar a previsibilidade necessária. Em especial, a Comissão publicará regularmente:

  • Os montantes visados a financiar por intermédio de obrigações;
  • As datas previstas dos leilões para a emissão de obrigações e instrumentos financeiros de curto prazo;
  • Previsões do número e dos volumes agregados de operações agrupadas.

A Comissão adotará a sua primeira decisão anual de contração de empréstimos e publicará um plano de financiamento antes do início das operações de contração de empréstimos do Próxima Geração UE, previsto para o próximo verão. O calendário definitivo dependerá da aprovação, pelos Estados-Membros, da Decisão Recursos Próprios, o ato legislativo que permitirá à Comissão contrair empréstimos para financiar o Próxima Geração UE.

Assim que a Decisão Recursos Próprios entrar em vigor, poder-se-á dar início às operações de contração de empréstimos. Os planos de financiamento serão posteriormente atualizados de seis em seis meses.

Os corretores principais são instituições financeiras designadas por emitentes soberanos para comprar, promover e distribuir dívida pública. Trata-se de intermediários financeiros, geralmente bancos, que facilitam a absorção da dívida pelo mercado no momento da emissão inicial (mercado primário) e apoiam a negociação nos mercados secundários.

Em consonância com a prática de mercado comum, a Comissão criará uma rede de corretores principais para facilitar a realização eficiente de leilões e transações agrupadas, promover a liquidez nos mercados secundários e assegurar a colocação da nossa dívida junto da maior base possível de investidores.

A Comissão recorrerá aos mercados de capitais em grande escala e com uma frequência elevada para obter fundos para o Próxima Geração UE.

A rede de corretores principais reforçará a capacidade da Comissão e assegurará a transparência das relações com os bancos que apoiam a contração de empréstimos pela UE.

A Decisão da Comissão relativa à rede de corretores principais — adotada em 14 de abril de 2021 e que entrará em vigor após a sua publicação no Jornal Oficial — descreve pormenorizadamente o processo de seleção. Os critérios de elegibilidade para aderir à rede de corretores principais da UE são os seguintes:

  • Ser uma entidade jurídica estabelecida e com sede na União ou num país do Espaço Económico Europeu;
  • Ser uma instituição de crédito autorizada a exercer as suas atividades na UE e supervisionada por uma autoridade competente da UE;
  • Ser um corretor principal designado por outro emitente europeu.

As instituições de crédito elegíveis terão de se comprometer a comprar, pelo menos, 0,05 % do volume a leiloar.

A Comissão procurará trabalhar com bancos ativos no apoio à emissão e colocação de obrigações, a fim de garantir o êxito das obrigações e dos instrumentos financeiros de curto prazo da UE.

O formulário de candidatura e as condições gerais de participação serão publicados brevemente.

A Comissão selecionará os bancos para subsequentes transações agrupadas de entre os membros da rede.

Em consonância com as boas práticas de mercado e com a experiência de outros grandes emitentes europeus, a Comissão decidiu abrir o acesso à rede a todos os corretores principais estabelecidos na UE ou no Espaço Económico Europeu (EEE). Tal garantirá uma dimensão verdadeiramente pan-europeia da rede e o acesso às comunidades de investidores de todos os Estados-Membros.

No que respeita aos participantes em cada transação individual, a Comissão certificar-se-á de que os bancos selecionados serão capazes de apoiar a negociação no mercado secundário. Tal contribuirá para uma boa absorção das emissões e aumentará a atratividade das operações de contração de empréstimos da UE.

Os membros da rede de corretores principais que a Comissão irá criar têm de ser bancos autorizados na UE e supervisionados por uma autoridade competente da UE.

Tal garantirá que os corretores principais estão em conformidade com as regras da UE em matéria de capitalização e que estão sujeitos ao controlo direto por parte de autoridades competentes da UE.

As filiais bancárias na UE de grupos financeiros ou bancários estabelecidos em países terceiros poderão aceder à rede de corretores principais se já forem membros de um grupo nacional ou supranacional de corretores principais. Estas entidades já são parte ativa e importante de grupos de corretores principais criados a nível nacional e supranacional na UE. Podem acrescentar valor à rede de corretores principais da UE, nomeadamente graças ao seu acesso a capacidades de distribuição por investidores noutras partes do mundo.

A seleção de bancos para a realização de transações agrupadas assentará na aplicação rigorosa de critérios quantitativos e qualitativos centrados na qualidade dos serviços bancários e na avaliação das propostas apresentadas para a transação em causa.

Complementarmente, aplicar-se-á um fator de rotação para prevenir que sejam sempre mandatados os mesmos bancos. O objetivo é reconhecer o compromisso de cada banco elegível para com a rede e cultivar um grupo mais vasto de parceiros capazes de sustentar este programa de emissão ao longo da sua vigência.

Uma plataforma de leilões é um sistema que os emitentes soberanos utilizam para leiloar as suas obrigações e instrumentos financeiros a um grupo de bancos (mais frequentemente designados por corretores principais).

Tal permite aos emitentes assegurar que as transações são executadas de forma eficiente em termos de custos. O acesso a uma plataforma de leilões sólida, fácil de explorar e segura será, por conseguinte, um poderoso trunfo para a concretização do programa de financiamento do Próxima Geração UE.

A Comissão realizou uma análise exaustiva das principais plataformas de leilões utilizadas pelos serviços nacionais de gestão da dívida dos Estados-Membros.

Partindo dessa base, a Comissão selecionará o fornecedor da plataforma de leilões que melhor corresponda às necessidades específicas das operações de financiamento do Próxima Geração UE.

Estas necessidades incluem requisitos funcionais como a gestão de grandes volumes e de múltiplas parcelas e a capacidade para integrar um grande grupo de corretores principais nos próximos meses, antes dos primeiros leilões a realizar no âmbito do Próxima Geração UE.

A Comissão está também a avaliar cuidadosamente a solidez da infraestrutura informática e a compatibilidade com os sistemas que utiliza para liquidar os valores mobiliários leiloados.

O processo de seleção da plataforma de leilões ainda está em curso. A decisão será revelada assim que o processo estiver concluído.

A Comissão utilizará a plataforma de leilões selecionada para emitir obrigações e instrumentos financeiros de curto prazo. Embora os consórcios continuem a ser um instrumento importante para a emissão de obrigações, os instrumentos financeiros de curto prazo serão emitidos exclusivamente através da plataforma de leilões.

Para que a Comissão fique legalmente autorizada a contrair empréstimos no âmbito do Próxima Geração UE, todos os Estados-Membros têm de aprovar a Decisão Recursos Próprios em conformidade com os respetivos requisitos constitucionais.

Entretanto, a Comissão tem colaborado estreitamente com os Estados-Membros na elaboração dos respetivos planos de recuperação e resiliência, que lhes permitirão aceder a financiamento por via do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o instrumento ao abrigo do qual serão afetados 90 % dos fundos do Próxima Geração UE.

Uma vez aprovados os planos, a Comissão poderá começar a desembolsar as primeiras tranches de financiamento.

A Comissão começará a contrair empréstimos no âmbito do Próxima Geração UE assim que estiverem reunidas todas as condições legais necessárias.

Próxima Geração UE / Next Generation EU - Construção jurídica

A arquitetura proposta para este financiamento excecional assenta em três pilares:

  • A Decisão sobre os Recursos Próprios autoriza o montante total dos fundos obtidos, a utilizar para as despesas excecionais e para os empréstimos concedidos aos Estados-Membros. Esses montantes não estão inscritos no orçamento da União Europeia (UE). A Decisão organiza igualmente o reembolso dos montantes utilizados para as despesas no âmbito do futuro Quadro Financeiro Plurianual (QFP). O reembolso será inscrito no orçamento da UE no ano em que se realizar (a partir de 2028, até 2058).
  • O Instrumento de Recuperação baseado no artigo 122.º do Tratado de Funcionamento da UE (TFUE) identifica medidas de recuperação e afeta, para esse efeito, os fundos obtidos a vários programas da UE.
  • Os programas da UE recebem os recursos e definem as regras para a sua aplicação.

1)   Nas circunstâncias atuais, a obtenção de financiamento constitui um meio justificado para atingir os objetivos da UE:

  • A União está autorizada a dotar-se dos meios necessários para atingir os seus objetivos (artigo 311.º, primeiro parágrafo, do TFUE). Uma economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego, a promoção da coesão económica, social e territorial, e a solidariedade entre os Estados-Membros é um dos objetivos da União (artigo 3.º, n.º 3, do TUE).
  • Os meios financeiros da União provêm predominantemente, mas não exclusivamente, dos recursos próprios (artigo 311.º, segundo parágrafo, do TFUE). Por conseguinte, a União dispõe de uma certa margem quanto à escolha dos meios necessários, desde que respeite as regras financeiras estabelecidas no Tratado.
  • A obtenção de fundos constitui um desses meios e, nas circunstâncias atuais, é necessária. Para fazer face às consequências excecionais da crise, são necessários vastos recursos durante um curto período de tempo, sem aumentar a dívida nacional a curto e a médio prazo.
  • A obtenção de fundos resulta num passivo financeiro para a União. No entanto, as operações financeiras que implicam um passivo da União não são extraordinárias. Os Tratados não proíbem a União de assumir passivos. A União já assume passivos, por exemplo decorrentes de empréstimos para assistência financeira aos Estados-Membros e a países terceiros ou de garantias orçamentais, incluindo para operações de mercado (por exemplo, o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos). A obtenção de fundos para fazer face a despesas decorrentes de crises será simplesmente um novo tipo de operação implicando passivos.

2)   A obtenção de fundos deve respeitar o princípio da disciplina orçamental. Por conseguinte, é necessário adotar disposições na Decisão sobre os Recursos Próprios:

  • De acordo com o princípio da disciplina orçamental (artigo 310.º, n.º 4, do TFUE), as ações da União podem ser financiadas dentro dos limites do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e dos recursos próprios. O Tratado também obriga as instituições da União a assegurar que a União possa cumprir as suas obrigações financeiras para com terceiros (artigo 323.º do TFUE).
  • Por conseguinte, a responsabilidade pela obtenção de fundos só é admissível se a União estiver em condições de reembolsar a dívida, incluindo os juros. Para tal, é necessário que o limite máximo dos recursos próprios seja suficientemente elevado para assegurar, todos os anos, margem financeira suficiente para a cobertura integral do passivo da União. É também necessário um mecanismo que garanta a disponibilidade de recursos em todas as circunstâncias.
  • A proposta de alteração da nova proposta de Decisão sobre os Recursos Próprios garante que estes requisitos prévios da disciplina orçamental são cumpridos:

o   Um aumento específico e temporário dos limites máximos dos recursos próprios criará margem de manobra orçamental suficiente, que estará disponível: i) para os passivos contingentes resultantes de empréstimos concedidos aos Estados-Membros e ii) para o reembolso da dívida contraída para financiar programas de despesas no futuro (2028-2058);

o   Uma regra adicional permitirá à União mobilizar recursos provenientes dos Estados-Membros no caso de, num determinado ano, as dotações autorizadas inscritas no orçamento não serem suficientes para a União cumprir as suas obrigações decorrentes da obtenção de fundos.

  • A Decisão sobre os Recursos Próprios irá ainda mais longe. Determinará o montante máximo dos fundos que podem ser obtidos e fixará os parâmetros para o seu reembolso, nomeadamente as datas de início (2028) e de termo (2058) do reembolso. Tal pode ser feito ao abrigo da Decisão sobre os Recursos Próprios pelos seguintes motivos:

o   Estas disposições são um corolário do aumento específico do limite máximo dos recursos próprios. A dimensão e as modalidades de reembolso delimitam os montantes máximos das receitas provenientes de recursos próprios futuras, que serão necessárias para esse efeito. Podem, portanto, ser consideradas parte integrante da criação do sistema de recursos próprios (artigo 311.º, terceiro parágrafo, do TFUE).

o   Ao definir os montantes das receitas necessárias na Decisão sobre os Recursos Próprios, é normal que o legislador tenha em conta as despesas conexas. Por exemplo, a correção a favor do Reino Unido foi calculada em função do total das despesas afetadas a favor do Reino Unido.

o   Além disso, a Decisão sobre os Recursos Próprios é de natureza quase constitucional. Só entra em vigor após aprovação por todos os Estados-Membros, em conformidade com os respetivos requisitos constitucionais nacionais. A autorização da obtenção de fundos necessitará da aprovação de todos os Estados-Membros e, em função dos procedimentos nacionais, dos seus parlamentos nacionais. Tal proporciona a legitimidade democrática indispensável a essa proposta inovadora necessária para alcançar os objetivos da União.

o   Ao mesmo tempo, a aprovação por todos os Estados-Membros constituirá um compromisso claro no sentido de assumir a responsabilidade pela obtenção dos fundos.

3)   Afetação dos fundos aos programas de despesas da União, artigo 122.º do TFUE:

O artigo 122.º do TFUE permite, em situações de crise excecionais, derrogações específicas às regras normalmente aplicadas. Assim, o Instrumento de Recuperação prevê o financiamento, fazendo referência à autorização de obter fundos da Decisão sobre os Recursos Próprios, e afetará esses fundos aos vários programas de despesas, enquanto «receitas afetadas externas», para fins de recuperação e resiliência (artigo 21.º, n.º 5, do Regulamento Financeiro).

Os fundos obtidos continuarão a ser adicionais ao orçamento anual e não farão parte do QFP nem do processo orçamental anual.

Esta forma de proceder relativamente a grandes montantes diverge da prática corrente para o estabelecimento do orçamento e do financiamento da União (ponto 1, obrigação de financiar as políticas da União principalmente através de recursos próprios), justificando-se como solução temporária e excecional no contexto da crise atual.

O princípio do equilíbrio orçamental (artigo 310.º, n.º 1, segundo parágrafo, do TFUE) exige o equilíbrio entre receitas e despesas no orçamento anual. Os fundos obtidos são montantes excecionais e únicos, que vêm juntar-se ao orçamento anual enquanto «receitas afetadas externas» (para a parte relativa às despesas), não fazendo parte das receitas nem das despesas no âmbito do orçamento anual.

A obtenção de fundos não significa que a União realize despesas deficitárias de forma comparável a um Estado-Membro. O défice orçamental nos orçamentos dos Estados-Membros depende dos rendimentos futuros provenientes das receitas (impostos), que o Estado-Membro pode impor enquanto país soberano.

A União não tem essa possibilidade: tem de recorrer aos recursos próprios anteriormente autorizados na Decisão sobre os Recursos Próprios e só pode atuar dentro desses limites, em conformidade com o princípio da disciplina orçamental. A operação de obtenção de fundos respeitará esses condicionalismos, uma vez que a Decisão sobre os Recursos Próprios garantirá já os meios financeiros necessários para o reembolso. No essencial, os Estados-Membros acordam em colocar recursos financeiros à disposição da União, mas, dado que a sua margem de manobra orçamental imediatamente disponível é limitada, «diferem» ou «adiam» a disponibilização. A margem orçamental assim criada permitirá à União participar em operações de obtenção de fundos extraordinárias e pontuais, permitindo a adoção imediata das medidas de recuperação.

  • O Instrumento de Recuperação baseia-se no artigo 122.º do TFUE, que permite a adoção de medidas extraordinárias em situações de crise como expressão de solidariedade entre os Estados-Membros.
  • O recurso a essa base jurídica é necessário para derrogar às regras normais dos Tratados, que não permitiriam o financiamento de montantes tão elevados para além do orçamento da União e fora do processo orçamental anual. Tal só se justifica nas circunstâncias da crise atual.
  • A obtenção e utilização dos fundos ocorre em três etapas:

o   Habilitação para obter fundos, incluindo a determinação do montante máximo;

o   Receção dos fundos obtidos e sua afetação a determinadas rubricas de despesas;

o   Reembolso futuro dos fundos obtidos, incluindo a determinação da data de termo.

  • A Decisão sobre os Recursos Próprios estabelece a base jurídica para a primeira e a terceira etapas, ao passo que o Instrumento de Recuperação constitui a base jurídica da segunda etapa, em conformidade com o artigo 21.º, n.º 5, do Regulamento Financeiro.
  • Esta arquitetura é o resultado de uma escolha política, no respeito das restrições jurídicas.
  • É juridicamente possível determinar o montante máximo do passivo na Decisão sobre os Recursos Próprios. O artigo 311.º, terceiro parágrafo, do TFUE tem duas funções, que estão estreitamente interligadas: determina as receitas atribuídas à União e contém o compromisso dos Estados-Membros de disponibilizar essas receitas. A determinação do montante global dos fundos que poderão ser obtidos e das modalidades de reembolso proporciona segurança jurídica no que diz respeito às receitas de que a União necessitará no futuro e à obrigação de os Estados-Membros as disponibilizarem.
  • No entanto, os fundos obtidos não constituem recursos próprios, mas sim uma nova categoria de «outras receitas» (artigo 311.º, segundo parágrafo, do TFUE). Tais receitas vêm juntar-se ao orçamento da União e destinam-se a financiar rubricas de despesas específicas.
  • No que se refere à segunda etapa acima mencionada, o artigo 122.º do TFUE constitui a base jurídica adequada para a receção dos fundos obtidos e sua afetação a rubricas de despesas específicas. A escolha da base jurídica de um ato da União deve assentar em elementos objetivos e suscetíveis de controlo jurisdicional, entre os quais figuram, nomeadamente, a finalidade e o conteúdo do ato em questão. No caso em apreço, o conteúdo é a disponibilização de financiamento adicional em derrogação a certas regras; a finalidade é a recuperação e a resiliência da União no contexto de uma situação de crise sem precedentes.
  • Em conclusão, as três etapas acima mencionadas estão interligadas, mas, dadas as limitações políticas e jurídicas, podem ser regulamentadas por dois atos jurídicos distintos assentes em bases jurídicas diferentes.

O artigo 310.º, n.º 3, do TFUE dispõe que «a execução de despesas inscritas no orçamento requer a adoção prévia de um ato juridicamente vinculativo da União que confira fundamento jurídico à sua ação e à execução da despesa correspondente, em conformidade com o regulamento [Financeiro]».

A Decisão sobre os Recursos Próprios é um «ato juridicamente vinculativo da União», tal como definido no artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento Financeiro. Desde que possa validamente autorizar a obtenção dos fundos e o seu reembolso (ver pergunta anterior), a consequência necessária é que constituirá um ato de base para as despesas intrinsecamente ligadas a essa operação, ou seja, as suas prestações.

Por conseguinte, este aspeto insere-se no «sistema de recursos próprios da União» (artigo 311.º, terceiro parágrafo, do TFUE).

Não:

  • Os montantes são um reforço adicional pontual das ações da UE, enquanto «outras receitas» expressamente previstas no artigo 311.º, segundo parágrafo, do TFUE. Os recursos próprios são receitas regulares da União.
  • Os montantes devem ser reembolsados pela União, enquanto os recursos próprios são uma receita final que não é reembolsada.

A obtenção de fundos pode ser autorizada com base no artigo 311.º, terceiro parágrafo, do TFUE. A determinação do montante máximo do passivo da União e as modalidades de reembolso estão intrinsecamente ligadas à determinação dos limites máximos dos recursos próprios adicionais.

Quadro Financeiro Plurianual (QFP)

É o orçamento de longo prazo da UE. Fixa os limites da despesa da UE – no geral e para diferentes domínios de atividade – por um período mínimo de cinco anos. Os últimos QFP abrangiam habitualmente um período de sete anos.

O QFP tem por objetivo:

  • alinhar a despesa da UE com as suas prioridades políticas
  • assegurar a disciplina orçamental da UE
  • simplificar a adoção do orçamento anual da UE
  • conferir maior previsibilidade às finanças da UE

Através da sua abordagem de longo prazo em relação ao financiamento,o QFP ajuda a tornar mais eficazes as políticas e os programas da UE. A sua previsibilidade também favorece potenciais cofinanciadores e beneficiários.

O QFP divide a despesa da UE em categorias gerais – "rubricas" – que correspondem às prioridades e aos domínios de ação da UE.

Para cada ano abrangido pelo QFP, existem limites máximos fixados de despesa. Dizem respeito ao seguinte:

  • as autorizações da UE no âmbito de cada rubrica – que, por vezes, incluem limites adicionais denominados "sub-rubricas" e "sublimites máximos"
  • total das autorizações – que representa a soma dos limites máximos para cada rubrica
  • total dos pagamentos – que inclui todas as rubricas

Estes limites têm um objetivo duplo:

  • gerir a dimensão global do orçamento da UE
  • proteger os montantes previstos para os diversos domínios de ação que refletem as prioridades de longo prazo da UE.

No entanto, o orçamento também exige um grau de flexibilidade para enfrentar as necessidades imprevistas – como crises e emergências – e a evolução das circunstâncias.

Por esse motivo, o QFP inclui várias disposições e "instrumentos especiais" para garantir que, mesmo em circunstâncias imprevistas, o dinheiro pode ser utilizado quando e onde for mais necessário.

Os orçamentos anuais da UE têm sempre de ser definidos dentro dos limites do QFP.

Na prática, as autorizações e os pagamentos são geralmente orçamentados abaixo dos respetivos limites máximos do QFP.

A diferença, ou "margem", entre os limites máximos e os valores orçamentados permite margem de manobra em caso de necessidades imprevistas.

O Conselho desempenha um papel central no processo legislativo do QFP.

Antes de o QFP em vigor expirar, a Comissão Europeia apresenta uma proposta para um novo regulamento relativo ao QFP.

Esta proposta é utilizada como base para as negociações no Conselho, que assegurará que todos os Estados-Membros fazem parte do acordo: só é possível chegar a acordo por unanimidade.

Mas há outros intervenientes que contribuem para o processo.

Quando define a sua posição, o Conselho recebe orientação política dos dirigentes da UE reunidos no Conselho Europeu.

aprovação do Parlamento Europeu é necessária para concluir o processo decisório. Na prática, isto significa que o Parlamento pode aprovar ou rejeitar a posição do Conselho, mas não a pode modificar.

REACT-EU

REACT-EU é o acrónimo de Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe (Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa). Trata-se de uma iniciativa que dá continuidade e alarga as medidas de resposta a situações de crise e de reparação de crises dadas pela Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus (CRII) e pela Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus+ (CRII+). Esta iniciativa contribuirá para uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia.

O pacote REACT-EU inclui 55 mil milhões de EUR de fundos adicionais que serão disponibilizados ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) 2014-2020 e ao Fundo Social Europeu (FSE), bem como ao Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas mais Carenciadas (FEAD). Estes fundos adicionais serão disponibilizados em 2021-2022 a partir do instrumento Next Generation EU e já em 2020, através de uma revisão específica do atual quadro financeiro.

Sim. A iniciativa REACT-UE acrescentará novos recursos aos programas existentes da política de coesão, sem que tal seja feito em detrimento de qualquer outro programa ou dos recursos previstos para os próximos anos. Por conseguinte, estes recursos vêm em acréscimo às dotações existentes para 2014-2020 e às dotações propostas para 2021-2027.

A fim de garantir que estes montantes serão rapidamente disponibilizados de forma a satisfazer as necessidades da economia real, propõe-se que o financiamento adicional em 2020 seja disponibilizado através de uma revisão específica do quadro financeiro para 2014-2020.

A REACT-EU proporcionará financiamento adicional aos setores mais importantes da economia, que são cruciais para estabelecer a base para uma recuperação sólida. Tal implicará investimentos para apoiar a manutenção de postos de trabalho, nomeadamente através de regimes de tempo de trabalho reduzido e de apoio aos trabalhadores por conta própria. Os fundos também podem ser utilizados para apoiar medidas de criação de emprego e de emprego dos jovens, para os sistemas de cuidados de saúde e para o fornecimento de capital de exploração e apoio ao investimento para as pequenas e médias empresas. Esse apoio será disponibilizado a todos os setores económicos, nomeadamente aos setores mais afetados, como o turismo e a cultura. O apoio adicional servirá também para investir no Pacto Ecológico Europeu e na transição digital, reforçando o investimento significativo já realizado nesses domínios através da política de coesão da UE.

Os Estados-Membros poderão decidir eles próprios qual a forma exata de canalizar os fundos. Será mantida a máxima flexibilidade, tal como proposto nos pacotes da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus e da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus+, e os Estados-Membros poderão orientar os apoios quer para medidas de resposta à crise, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou do Fundo Social Europeu (FSE), quer para apoiar as partes mais vulneráveis da sociedade, ao abrigo do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD).

O financiamento da REACT-EU será distribuído entre os Estados-Membros, consoante a sua prosperidade relativa e a dimensão dos efeitos da atual crise nas suas economias e sociedades, incluindo no desemprego dos jovens.

Para lidar com o impacto da pandemia de coronavírus, os Estados-Membros precisam de ter acesso urgente a apoio financeiro. A Comissão propõe que 50 % dos recursos adicionais da REACT-EU para o ano de 2020 sejam imediatamente pagos aos Estados-Membros a título de pré-financiamento, após a aprovação do(s) programa(s) ou da(s) alteração(ões) ao programa em causa. Os Estados-Membros e as regiões são incentivados a utilizar este pré-financiamento para efetuar pagamentos antecipados aos beneficiários, de forma a reforçar a sua liquidez financeira. Propõe-se igualmente que os pré-financiamentos anuais para os anos seguintes sejam pagos relativamente aos recursos adicionais afetados aos programas. A muito generosa taxa de financiamento (que poderá chegar aos 100 %) contribuirá também para uma rápida atribuição deste financiamento adicional.

A Comissão propôs hoje que os recursos adicionais ao abrigo da REACT-EU possam ser utilizados para financiar despesas elegíveis até 100 % a partir do orçamento da UE. Para que tal seja possível, é necessário que esses recursos sejam programados no âmbito de um ou mais novos eixos prioritários específicos ou, se for caso disso, de um novo programa operacional específico.

RescEU (no âmbito do novo QFP)

O Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia é uma estrutura de gestão de crises que permite aos Estados-Membros e aos Estados participantes[1] reforçarem a sua cooperação no domínio da proteção civil, a fim de melhorar a prevenção, a preparação e a resposta a catástrofes. Baseia-se em contribuições voluntárias dos Estados-Membros, desempenhando a Comissão Europeia uma função essencial de coordenação e cofinanciamento.

A necessidade de um sistema mais flexível, rápido e reativo para responder a situações de emergência em grande escala é um dos ensinamentos retirados do surto da pandemia de coronavírus.

A rápida propagação do vírus veio revelar algumas limitações do atual quadro de gestão de crises. Atualmente, quando os Estados-Membros são afetados em simultâneo pela mesma situação de emergência e ficam impossibilitados de prestar assistência uns aos outros, a UE não tem capacidade para atuar suficientemente depressa para colmatar lacunas críticas, uma vez que não tem ativos próprios e tem de contar com o apoio voluntário dos Estados-Membros.

Por conseguinte, é necessário reforçar e modernizar o Mecanismo de Proteção Civil da UE, tal como solicitado pelo Conselho Europeu em março de 2020, a fim de evitar situações em que os Estados-Membros ficam isolados numa situação de crise.

A proposta da Comissão visa possibilitar que a UE e os Estados-Membros estejam mais bem preparados e sejam capazes de reagir de forma rápida e flexível em situações de crise, em especial no caso de estas terem um grande impacto devido ao seu potencial de disrupção da economias e sociedade europeias.

De acordo com a proposta da Comissão, a UE poderá:

  • adquirir diretamente as capacidades necessárias para a rescEU de modo a constituir uma rede de segurança adequada;
  • utilizar o seu orçamento de forma mais flexível para se preparar mais eficazmente e poder reagir mais rapidamente em tempos de necessidades excecionais;
  • dispor da capacidade logística para prestar serviços aéreos polivalentes em caso de emergência e assegurar o transporte e a prestação de assistência em tempo útil.

Estas capacidades estratégicas, que serão complementares das dos Estados-Membros, devem estar localizadas estrategicamente por forma a garantir a cobertura geográfica mais eficaz possível para dar resposta a uma situação de emergência.

Desta forma, em situações de emergência em grande escala, estará sempre disponível um número suficiente de ativos estratégicos para apoiar os Estados-Membros e os Estados participantes e para a UE poder dar uma resposta eficaz.

O Mecanismo de Proteção Civil da UE reforçado deverá dotar a União Europeia de meios e infraestruturas logísticas capazes de dar resposta a diferentes tipos de situações de emergência, nomeadamente a situações com uma dimensão de emergência médica, permitindo à UE:

  • adquirir, alugar, locar e constituir uma reserva de capacidades (rescEU) devidamente identificadas;
  • assumir totalmente o financiamento dos custos operacionais e do reforço das capacidades da reserva estratégica europeia rescEU, caso as capacidades nacionais se mostrem insuficientes;
  • aumentar o financiamento das capacidades nacionais utilizadas no âmbito da reserva europeia de proteção civil com vista a aumentar a sua disponibilidade em caso de necessidade;
  • assegurar o transporte e a prestação de assistência em tempo útil, incluindo peritos, apoio técnico e científico utilizável a nível internacional em qualquer tipo de catástrofes, bem como equipamento médico e pessoal específicos, nomeadamente «especialistas em saúde aerotransportados», enfermeiros e epidemiologistas.

SURE (instrumento temporário para ajudar a proteger os postos de trabalho e os trabalhadores)

O novo instrumento de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) visa contribuir para proteger os postos de trabalho e os trabalhadores afetados pela pandemia do coronavírus.

Prestará assistência financeira, sob a forma de empréstimos em condições favoráveis da UE aos Estados-Membros, no montante máximo total de 100 000 milhões de EUR. Estes empréstimos ajudarão os Estados-Membros a fazer face a aumentos súbitos da despesa pública para preservar o emprego.

Especificamente, estes empréstimos ajudarão os Estados-Membros a cobrir os custos diretamente relacionados com a criação ou a extensão de regimes nacionais de redução do tempo de trabalho, bem como outras medidas semelhantes que tenham adotado em prol dos trabalhadores por conta própria em resposta à atual pandemia do coronavírus.

Os regimes de redução do tempo de trabalho são programas públicos que, em determinadas circunstâncias, permitem que as empresas que enfrentam dificuldades económicas reduzam temporariamente as horas trabalhadas pelos seus trabalhadores, os quais recebem apoio público ao rendimento para compensar as horas não trabalhadas. São aplicados regimes análogos para a substituição do rendimento dos trabalhadores por conta própria.

O SURE proporcionaria apoio adicional da UE para financiar os regimes de redução do tempo de trabalho dos Estados-Membros e outras medidas semelhantes, contribuindo para proteger os postos de trabalho.

Todos os Estados-Membros aplicam já algum tipo de regime nacional de redução do tempo de trabalho.

O instrumento SURE é apenas um elemento da estratégia global da Comissão para proteger os cidadãos e atenuar as consequências socioeconómicas extremamente negativas da pandemia.

Muitas empresas em dificuldades são forçadas a suspender temporariamente ou reduzir substancialmente as suas atividades e o horário de trabalho dos seus trabalhadores. Ao evitar despedimentos desnecessários, os regimes de redução do tempo de trabalho podem impedir que um choque temporário tenha repercussões negativas mais graves e duradouras na economia e no mercado de trabalho dos Estados-Membros.

Deste modo, contribuem para manter os rendimentos das famílias e preservar a capacidade produtiva e o capital humano das empresas e da economia na sua globalidade.

Estará disponível para todos os Estados-Membros um pacote de assistência financeira no montante máximo de 100 000 milhões de EUR.

Não há dotações pré-afetadas aos Estados-Membros.

A assistência financeira a conceder ao abrigo do instrumento SURE assumirá a forma de um empréstimo da UE aos Estados-Membros que solicitem apoio.

Para financiar os empréstimos aos Estados-Membros, a Comissão irá contrair empréstimos nos mercados financeiros. A Comissão concederia em seguida os empréstimos aos Estados-Membros em condições favoráveis. Os Estados-Membros beneficiariam assim da boa notação de risco e dos baixos custos de contração de empréstimos de que beneficia a UE.

Os empréstimos assentarão num sistema de garantias voluntárias prestadas pelos Estados-Membros à UE. O instrumento começará a funcionar logo que todos os Estados-Membros se tenham comprometido a prestar essas garantias.

Estes empréstimos deverão ser utilizados pelos Estados-Membros para financiar regimes de redução do tempo de trabalho para os trabalhadores assalariados ou medidas semelhantes para os trabalhadores por conta própria.

Na sequência do pedido apresentado por determinado Estado-Membro, a Comissão consultá-lo-á para determinar o valor do acréscimo de despesa pública diretamente relacionado com a criação ou a extensão de regimes de redução do tempo de trabalho e de medidas semelhantes para os trabalhadores por conta própria. Esta consulta ajudará a Comissão a avaliar corretamente as condições do empréstimo, designadamente o montante, o prazo de vencimento médio, o custo e as modalidades técnicas de execução do empréstimo.

Com base na consulta, a Comissão apresentaria ao Conselho uma proposta de decisão relativa à concessão de assistência financeira.

Uma vez aprovada, a assistência financeira assumirá a forma de um empréstimo da UE ao Estado-Membro que solicitou apoio.

Os empréstimos concedidos ao Estado-Membro no âmbito do instrumento SURE assentariam num sistema de garantias voluntárias por parte dos Estados-Membros. Tal permitirá à Comissão aumentar o volume dos empréstimos que podem ser concedidos aos Estados-Membros.

Impõe-se recorrer a este sistema de garantia para atingir a capacidade necessária, assegurando, simultaneamente, um financiamento prudente do instrumento SURE.

Para o efeito, é necessário um montante mínimo de garantias (correspondente a 25 % do montante máximo de 100 000 milhões de EUR destinado ao financiamento dos empréstimos).

Na comunicação em que apresenta a sua resposta económica coordenada à pandemia do coronavírus, a Comissão comprometeu-se a acelerar a elaboração da sua proposta legislativa relativa a um sistema europeu de resseguro de desemprego.

O instrumento SURE constitui a operacionalização em situação de emergência do sistema europeu de resseguro de desemprego e foi especificamente concebido para dar resposta imediata aos desafios colocados pela pandemia do coronavírus.

Não impede, de modo algum, a criação de um futuro sistema de resseguro de desemprego permanente.

A proposta da Comissão relativa ao instrumento SURE terá de ser rapidamente aprovada pelo Conselho.

O novo instrumento terá caráter temporário. A sua duração e o seu âmbito de aplicação limitam-se ao necessário para fazer face às consequências da pandemia do coronavírus.

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