Glossário

Termos-chave sobre a Presidência portuguesa do Conselho da UE

Sabe o que é a União Europeia? E o Conselho da União Europeia? E a sua Presidência? E o trio de Presidências? E a REPER e o Coreper? Conheça os termos que que clarificam a Presidência portuguesa do Conselho da UE.

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Índice

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Calendário das reuniões do Conselho

Cabe à Presidência definir o calendário das reuniões, em colaboração com o Secretariado-Geral do Conselho.

A Presidência planeia e preside às reuniões das diferentes formações do Conselho (com exceção do Conselho dos Negócios Estrangeiros) e das instâncias preparatórias do Conselho. Organiza também diversas reuniões formais e informais em Bruxelas e no país que exerce a Presidência rotativa.

Dá a conhecer as datas propostas para as reuniões do Conselho pelo menos 7 meses antes do início do semestre em questão. A programação é flexível e as datas podem ser alteradas durante a Presidência. Pode programar reuniões suplementares ou, eventualmente, anular as que já estão previstas.

Regulamento Interno do Conselho  (artigo 1.º)


Comité dos Representantes Permanentes (Coreper)

Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia. É composto por representantes dos países da UE com nível de embaixadores e presidido pelo país que assegura a Presidência do Conselho da UE. Cada membro exprime a posição do seu governo.

O Coreper é a principal instância preparatória do Conselho da União Europeia. É uma instância de diálogo e de controlo político. Não é um órgão de decisão da UE. As duas formações do Coreper  - Coreper I e Coreper II - reúnem-se todas as semanas. Funções:

  • coordenar e preparar os trabalhos das diversas formações do Conselho;
  • assegurar a coerência das políticas da UE;
  • negociar acordos e compromissos que são depois apresentados ao Conselho, para adoção.

N.º 1 do Artigo 240.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE | Regulamento Interno do Conselho (artigos 19.º e 21.º)


Conselho da União Europeia

O Conselho da UE (ou Conselho) representa os governos dos países da UE. Reúne os ministros ou secretários de estado dos países para adotar legislação e coordenar políticas. Exerce, com o Parlamento Europeu, as funções legislativa e orçamental. É composto por um representante ministerial de cada país, com poderes para vincular o seu Governo e exercer o direito de voto. Reúne-se em 10 formações diferentes, de acordo com a área política agendada.

ABC do Conselho


Instâncias preparatórias do Conselho (Grupos de Trabalho e Comités)

São instâncias criadas pelos Tratados ou pelo Comité dos Representantes Permanentes (Coreper) que reúnem para analisar e preparar as decisões do Conselho.  Por regra, são presididas por um delegado do Estado-Membro que assegura a Presidência.

Instâncias preparatórias em detalhe | Regulamento Interno do Conselho (artigo 19.º, n.º 4)


Presidência do Conselho

A Presidência do Conselho (o qual representa os governos dos países da UE) é assumida rotativamente por cada um dos países, por períodos de seis meses. Impulsiona os trabalhos do Conselho em matéria de legislação da UE, assegurando a continuidade da agenda europeia, o desenrolar dos processos legislativos e a cooperação entre os países da UE.

A Presidência do Conselho (exceto a formação dos Negócios Estrangeiros) é assegurada por grupos pré-definidos de três países da UE durante 18 meses, os «trios».

ABC da Presidência


Programa de trabalho da Presidência

Cada Presidência adota o seu Programa semestral que reflete as prioridades definidas no Programa do Trio. A Presidência apresenta este Programa na 1.ª sessão plenária do Parlamento Europeu.


Representação Permanente Junto da União Europeia (REPER)

Cada Estado-Membro da União Europeia tem uma Representação Permanente em Bruxelas, uma "Embaixada” junto das instituições europeias, chefiada por um representante permanente - o embaixador do seu país junto da União Europeia.

A Representação Permanente de Portugal Junto da União Europeia (REPER) representa o Estado português nas diversas instituições da UE e assegura a defesa dos seus interesses nos vários níveis e âmbitos de decisão.

Missão da REPER


Reuniões informais de ministros

Têm por objetivo permitir uma reflexão conjunta e uma  troca de pontos de vista sobre questões de natureza geral. Não têm poder deliberativo.


Secretariado-Geral do Conselho

É o serviço que está associado de forma permanente à organização, coordenação e controlo da coerência dos trabalhos do Conselho e à execução do seu programa para 18 meses. Assiste a Presidência na procura de soluções.

Secretariado-Geral em  detalhe | Regulamento Interno do Conselho  (artigo 23.º,  n.º 3)


Trílogos

Reuniões informais de representantes das 3 principais instituições envolvidas no processo decisório europeu: Conselho (representado pela sua Presidência), Parlamento e Comissão. Debatem questões específicas de projetos legislativos, facilitando as possibilidades de acordo.

Os trílogos podem variar entre discussões técnicas e debates políticos com a participação de ministros e comissários ou servir para a obtenção de um acordo entre o Parlamento e o Conselho sobre alterações legislativas. O acordo daí resultante é informal (e tem de ser aprovado de acordo com o Regimento do Parlamento e o Regulamento Interno do Conselho).

 Processo legislativo ordinário, etapas intermédias |  Declaração comum sobre as regras práticas do processo de co-decisão


Trio de Presidências

Os países que exercem a Presidência do Conselho da UE trabalham em grupos de três - os chamados «trios» - sistema instituído pelo Tratado de Lisboa. O trio fixa os objetivos a longo prazo e prepara uma agenda comum com os temas e as principais questões que o Conselho tratará num período de 18 meses. Com base nesse programa, cada um dos três países prepara o seu programa semestral mais detalhado.

Estes grupos de três países são formados com base num sistema de rotação igualitária dos países da UE, tendo em conta a sua diversidade e os equilíbrios geográficos na União.

Decisão do Conselho (2009/881/UE) | Decisão do Conselho (2009/908/UE)


União Europeia (UE)

Organização Internacional constituída por 27 países. É uma parceria económica e política entre países europeus democráticos.

A  UE não é uma federação, pois os seus Estados-Membros continuam a ser nações soberanas e independentes. Também não é apenas uma organização intergovernamental, na medida em que, nalgumas áreas, os países atribuem competências à UE para alcançarem os seus objetivos comuns. Em termos jurídicos, é designada «organização supranacional». Portugal é Estado-Membro desde 1986.

A ideia de criar a União Europeia surge após a Segunda Guerra Mundial. A partir de 1950, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço começa a unir os países europeus, tendo em vista assegurar uma paz duradoura. Em 1958, é criada a Comunidade Económica Europeia (CEE). O nome União Europeia é estabelecido pelo Tratado de Maastricht (TUE), em 1992.

Sobre a União Europeia


 

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