Prémio Direitos Humanos, 2023
O Prémio Direitos Humanos, aprovado pela Assembleia da República, visa contribuir para a divulgação, para o respeito dos direitos humanos, ou ainda para a denúncia da sua violação, no País ou no exterior. Os trabalhos, de autoria individual ou coletiva de cidadãos portugueses ou estrangeiros, devem ter sido divulgados, em Portugal, entre 1 de julho do ano anterior e 30 de junho do ano da atribuição.
Objetivos
O Prémio destina-se a galardoar:
- o alto mérito da atividade de organizações não governamentais;
- o trabalho, individual ou coletivo, de cidadãos portugueses ou estrangeiros, designadamente literário, científico, histórico ou jurídico, jornalístico ou audiovisual, qualquer que seja o respetivo suporte, divulgado em Portugal, no período a que respeita;
E que contribua para:
a) a divulgação ou o respeito dos direitos humanos;
b) a denúncia da sua violação no País ou no exterior.
Destinatários
O Prémio é atribuído a cidadãos portugueses ou estrangeiros, ou a organizações não-governamentais, sobre os trabalhos e atividades, independentemente de apresentação de candidatura.
Como participar
As candidaturas deverão ser dirigidas (em três exemplares, por correio registado e contendo a identificação do(s) autor(es) – nome, morada postal e endereço de correio eletrónico), até ao próximo dia 31 de julho de 2023, a:
Presidente da Assembleia da República
Prémio Direitos Humanos
Assembleia da República
Palácio de S. Bento
1249-068 Lisboa
Prémios
O montante do Prémio é de 25.000 euros.
Atribuição do Prémio
O Prémio é atribuído anualmente pelo Presidente da Assembleia da República, no dia 10 de dezembro, Dia Nacional dos Direitos Humanos, ouvida a Conferência de Líderes, mediante proposta do júri constituído no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Esta informação não dispensa a consulta do anúncio e regulamento oficial. Os pedidos de informação devem ser dirigidos à respetiva entidade coordenadora do prémio.