Programa a favor do Mercado Interno
Visa melhorar o funcionamento do mercado interno, da competitividade e da sustentabilidade das empresas, em especial das PME

Este programa surgiu da necessidade sentida de se criar um programa destinado a melhorar o funcionamento do mercado único, da competitividade e da sustentabilidade das empresas, em especial das PME. Veio também ao encontro da necessidade de normalização, fiscalização do mercado e proteção dos consumidores nos setores dos vegetais, animais, géneros alimentícios e alimentos para animais.
Objetivos
Melhorar o funcionamento do mercado único e a competitividade das empresas, incluindo as micro, pequenas e médias empresas, bem como desenvolver, produzir e divulgar estatísticas europeias de alta qualidade, comparáveis, atempadas e fiáveis, que sustentem a conceção, o acompanhamento e a avaliação de todas as políticas da União, que ajudem na tomada de decisões informadas.
Objetivos específicos
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Tornar o mercado único mais eficaz, facilitar a prevenção e a eliminação de obstáculos, apoiar a elaboração, aplicação e execução da legislação da União nos domínios do mercado único de bens e serviços, dos contratos públicos e da fiscalização do mercado, bem como nos domínios do direito das sociedades e do direito contratual e extracontratual, da luta contra o branqueamento de capitais, da livre circulação de capitais, dos serviços financeiros e da concorrência, incluindo o desenvolvimento de instrumentos de governação
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Melhorar a competitividade das empresas, com especial destaque para as PME, e garantir a adicionalidade através da tomada de medidas que permitam várias formas de apoio às PME, o acesso das PME aos mercados, incluindo a sua internacionalização, um contexto empresarial favorável às PME, a competitividade dos setores, a modernização da indústria e a promoção do empreendedorismo
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Assegurar o funcionamento eficaz do mercado único através de processos de normalização que permitam o financiamento da normalização europeia, a participação das partes interessadas na elaboração das normas europeias e apoiem o desenvolvimento de normas internacionais de elevada qualidade em matéria de informação financeira e auditoria
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Promover os interesses dos consumidores e garantir um elevado nível de proteção dos consumidores e de segurança dos produtos
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Contribuir para um elevado nível de saúde humana, animal e vegetal ao longo da cadeia alimentar e nos domínios conexos, prevenindo e erradicando doenças e pragas, e apoiar a melhoria do bem-estar dos animais e a produção e o consumo sustentáveis de alimentos;
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Produzir e comunicar estatísticas de elevada qualidade sobre a Europa de forma atempada, imparcial e eficiente em termos de custos, através do reforço das parcerias no âmbito do Sistema Estatístico Europeu e com todas as partes externas pertinentes, utilizando diversas fontes de dados, métodos avançados de análise de dados, sistemas inteligentes e tecnologias digitais
Beneficiários
- Entidades jurídicas estabelecidas num Estado-Membro, país ou território ultramarino a ele ligado ou num país terceiro associado ao programa;
- Qualquer entidade jurídica constituída ao abrigo do direito da União ou qualquer organização internacional.
A dotação financeira destinada à execução do programa no período compreendido entre 2021 e 2027 é de 4,2 mil milhões de euros, a preços correntes.
Destaques
- O convite à apresentação de propostas do Programa para o Mercado Único “Apoio a ações conjuntas de execução” já está aberto! Candidaturas até 15 de junho [en]
EISMEA | 1 abril 2022
Ligações úteis
- Programa a favor do mercado interno | EISMEA [en]
- Programa a favor do mercado interno | Funding & tender opportunities [en]
- Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME | Comissão Europeia [en]
- Erasmus para Empreendedores | Comissão Europeia
- Your Europe: Guia prático dos negócios na UE | Comissão Europeia
Legislação
Processo legislativo
- Posição (UE) n.o 9/2021 do Conselho (...) com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa a favor do mercado interno (...)
- Nota justificativa do Conselho: Posição (UE) n.o 9/2021 do Conselho (...) com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa a favor do mercado interno (...)
- COM/2018/441 final