Proteção Diplomática em Países Terceiros
Conheça a proteção que os cidadãos gozam quando residem ou viajam no estrangeiro, o que a União Europeia nos trouxe nesta área, o novo título de viagem provisório...

Proteção Consular, o que significa?
A proteção consular constitui a ajuda prestada por um país aos seus cidadãos que vivem ou viajam no estrangeiro e que necessitam de assistência em caso de:
- prisão ou detenção
- acidente grave
- doença grave ou morte
- catástrofe natural ou instabilidade política
- extravio, roubo ou destruição de passaporte ou documentos de viagem
No âmbito da cidadania europeia, os cidadãos europeus que não tenham representação diplomática no país onde se encontram têm o direito de serem ajudados por uma representação diplomática de um outro Estado-Membro nas mesmas condições concedidas aos nacionais desse Estado.
O direito à proteção diplomática em países terceiros incorpora os valores da União de respeito pelos Direitos Humanos, a solidariedade e a não discriminação em razão da nacionalidade e, em simultâneo, confere à cidadania europeia uma dimensão externa, reforçando a identidade da UE em países terceiros.
A Proteção Consular no Direito da União Europeia
O direito à proteção consular em países terceiros (países que não pertencem à União Europeia) dos cidadãos europeus está consagrado nos artigos 20.º, n.º 2, alínea c) e no artigo 23.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE e no artigo 46.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
Para facilitar a proteção consular dos cidadãos da União não representados em países terceiros, foi adotada a Diretiva (UE) 2015/637 de 20 de abril de 2015, com aplicação desde o dia 1 de maio de 2018. Esta Diretiva foi transposta para a legislação nacional portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 14/2018 de 28 de fevereiro.
Título de viagem provisório
O Título de Viagem Provisório ou Título de Viagem Único é um documento que autoriza o seu titular a regressar ao seu país de origem.
Em caso de perda, roubo ou destruição de documentos os cidadãos da UE quando se encontrem em locais onde o seu país de origem não dispõe de embaixada ou consulado, podem solicitar um TVP na embaixada ou no consulado de um outro Estado-Membro da UE.
Em 1996 os Estados-Membros instituíram um modelo comum para um título de viagem provisório da UE. Considerando que o modelo de documento em vigor não cumpre as atuais normas de segurança, o que significa um elevado risco de fraude e contrafação, a União Europeia adotou, a 18 de junho de 2019, a Diretiva (UE) 2019/997 que reformula as regras atuais. Esta diretiva permite que os cidadãos da UE não representados exerçam o seu direito à proteção consular de uma forma mais fácil, eficaz e segura.
A 8 de dezembro de 2022, a Comissão adoptou as especificações técnicas necessárias do título de viagem provisório. Este documento estará disponível a partir de dezembro de 2025.
Dicas de viagem
- No caso de precisar de ajuda consulte o Gabinete de Emergência Consular
- Siga os conselhos aos viajantes portugueses da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas
- Verifique se existe Representação Diplomática Portuguesa no país de destino. Caso não exista, leve consigo os contactos de outras Representações de países da UE