Proteção Diplomática em Países Terceiros

Um direito de Cidadania Europeia

Conheça a proteção que os cidadãos gozam quando residem ou viajam no estrangeiro, o que a União Europeia nos trouxe nesta área, o novo título de viagem provisório...

Passaporte da União Europeia

 


Proteção Consular, o que significa?


A proteção consular constitui a ajuda prestada por um país aos seus cidadãos que vivem ou viajam no estrangeiro e que necessitam de assistência em caso de:

  • prisão ou detenção
  • acidente grave
  • doença grave ou morte
  • catástrofe natural ou instabilidade política
  • extravio, roubo ou destruição de passaporte ou documentos de viagem

No âmbito da cidadania europeia,  os cidadãos europeus que não tenham representação diplomática no país onde se encontram têm o direito de serem ajudados por uma representação diplomática de um outro Estado-Membro nas mesmas condições concedidas aos nacionais desse Estado.

O direito à proteção diplomática em países terceiros incorpora os valores da União de respeito pelos Direitos Humanos, a solidariedade e a não discriminação em razão da nacionalidade e, em simultâneo, confere à cidadania europeia uma dimensão externa, reforçando a identidade da UE em países terceiros.

 

A Proteção Consular no Direito da União Europeia

O direito à proteção consular em países terceiros (países que não pertencem à União Europeia) dos cidadãos europeus está consagrado nos artigos 20.º, n.º 2, alínea c) e no artigo 23.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE e no artigo 46.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

Para facilitar a proteção consular dos cidadãos da União não representados em países terceiros, foi adotada a Diretiva (UE) 2015/637 de 20 de abril de 2015, com aplicação desde o dia 1 de maio de 2018. Esta Diretiva foi transposta para a legislação nacional portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 14/2018 de 28 de fevereiro.

 

Título de viagem provisório 

O Título de Viagem Provisório ou Título de Viagem Único é um documento  que autoriza o seu titular a regressar ao seu país de origem.

Em caso de perda, roubo ou destruição de documentos os cidadãos da UE quando se encontrem em locais onde o seu país de origem não dispõe de embaixada ou consulado, podem solicitar um TVP na embaixada ou no consulado de um outro Estado-Membro da UE.

Em 1996 os Estados-Membros instituíram um modelo comum para um título de viagem provisório da UE.  Considerando que o modelo de documento em vigor não cumpre as atuais normas de segurança, o que significa um elevado risco de fraude e contrafação, a União Europeia adotou, a 18 de junho de 2019, a Diretiva (UE) 2019/997 que reformula as regras atuais. Esta diretiva permite que os cidadãos da UE não representados exerçam o seu direito à proteção consular de uma forma mais fácil, eficaz e segura. 

A 8 de dezembro de 2022, a Comissão adoptou as especificações técnicas necessárias do título de viagem provisório. Este documento estará disponível a partir de dezembro de 2025.

Dicas de viagem

 

Documentos úteis

Infografia sobre Proteção Consular - União Europeia
1.2 MB
Conselhos aos Viajantes Portugueses - Comunidades Portuguesas
215.54 KB