Quadro Financeiro Plurianual
2021-2027 | 1 074,3 mil milhões de euros

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Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e Próxima Geração UE
Introdução
O orçamento de longo prazo da União Europeia (UE), conhecido como Quadro Financeiro Plurianual (QFP), define os montantes anuais que podem ser gastos nas políticas públicas europeias, estabelecendo as prioridades da UE para um período de sete anos.
O QFP assegura que a despesa da UE se mantém previsível e dentro dos limites acordados, permitindo um planeamento de médio prazo que resulta em políticas mais eficazes. É proposto pela Comissão Europeia e debatido no Conselho e no Parlamento Europeu, requerendo, para ser adotado, a aprovação do Parlamento Europeu e a unanimidade no Conselho.
Em termos gerais, o QFP visa alinhar a despesa com as prioridades políticas, assegurar a disciplina orçamental, simplificar a adoção do orçamento anual e conferir maior previsibilidade às finanças.
Período 2021-2027
A Comissão Europeia apresentou, a 2 de maio de 2018, propostas legislativas para um novo QFP para o período 2021-2027. Esta proposta acabou por ser reformulada a 27 de maio de 2020 para responder às consequências económicas e sociais da pandemia da COVID-19. Na mesma altura, apresentou uma proposta para a criação de um novo instrumento de recuperação, o «Próxima Geração UE».
O novo QFP irá abranger o período compreendido entre 2021 e 2027, no valor estimado de
1 074,3 mil milhões de euros, permitindo à UE cumprir os seus objetivos de longo prazo.
Prioridades
Para os próximos sete anos, o QFP reúne crescimento, inovação e o compromisso de coesão social, tendo, igualmente, em conta os domínios de longa data relacionados com a coesão e a política agrícola.
As prioridades estabelecidas no QFP incluem:
- a investigação;
- uma cooperação europeia mais forte no domínio da política de migração;
- a política de segurança e defesa;
- a atenuação das alterações climáticas.
Rubricas
O QFP 2021-2027 abrange os seguintes domínios de despesas:
- Mercado Único, Inovação e Digital | 132,8 mil milhões de euros;
- Coesão, Resiliência e Valores, inclui sub-rubrica para a coesão económica, social e territorial e outra para a resiliência e valores | 377,8 mil milhões de euros;
- Recursos Naturais e Ambiente, inclui sublimite máximo para as despesas de mercado e os pagamentos diretos | 356,4 mil milhões de euros;
- Migração e Gestão das Fronteiras | 22,7 mil milhões de euros;
- Segurança e Defesa | 13,2 mil milhões de euros;
- Vizinhança e o Mundo | 98,4 mil milhões de euros;
- Administração Pública Europeia, inclui sublimite máximo para as despesas administrativas das instituições | 73,1 mil milhões de euros.
Recursos
As fontes de receitas do orçamento da UE têm permanecido inalteradas nos últimos anos:
- direitos aduaneiros;
- contribuições dos Estados-Membros baseadas no imposto sobre o valor acrescentado e;
- contribuições baseadas no rendimento nacional bruto.
Existem, no entanto, necessidades de financiamento adicionais que obrigaram a Comissão Europeia a propor recursos próprios adicionais:
- mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras e imposto digital (a propor até junho 2021, com vista à sua introdução, o mais tardar, até 1 de janeiro de 2023);
- imposto baseado no Regime de Comércio de Emissões (a ser proposto até junho de 2021);
- outros novos a serem propostos até junho de 2024 que podem incluir um Imposto sobre as Transações Financeiras como uma contribuição financeira associada ao setor das sociedades ou uma nova base comum do imposto sobre as sociedades.
Em conjunto, as receitas dos novos recursos próprios, criados após 2021, serão utilizadas para ajudar a financiar o reembolso e os juros do financiamento antecipado resultante dos empréstimos contraídos ao abrigo do «Próxima Geração UE», o instrumento da UE para a recuperação económica após a pandemia de COVID-19, cujo elemento central é o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
No final de maio de 2021, o Conselho recebeu as notificações formais dos 27 Estados-Membros sobre a aprovação da decisão relativa aos recursos próprios (adotada em 14 de dezembro de 2021), podendo a UE começar a disponibilizar fundos ao abrigo desse Mecanismo.
Antecedentes
Houve, até agora, cinco quadros financeiros plurianuais. Inicialmente, definido para um período de, pelo menos, cinco anos, o QFP deve garantir que as despesas da UE sigam uma evolução ordenada e dentro dos limites dos seus recursos próprios e prevê disposições que o orçamento anual da União deve respeitar, tornando-se assim a pedra angular da disciplina financeira.
Na década de 1980, devido a um desequilíbrio crescente entre os recursos disponíveis e as necessidades orçamentais reais, gerou-se um clima de conflito nas relações entre as instituições. O conceito de perspetivas financeiras plurianuais foi desenvolvido numa tentativa de atenuar o conflito, reforçar a disciplina orçamental e melhorar a execução através de um melhor planeamento.
O primeiro acordo interinstitucional (AII) foi concluído em 1988. Continha as Perspetivas Financeiras para o período de 1989-1993, conhecidas como Pacote Delors I (69 mil milhões de ecus que representava 25 % do orçamento da UE e 0,3 % do PIB total da UE), que visavam assegurar os recursos necessários à execução orçamental do Ato Único Europeu.
Em 29 de outubro de 1993, com as Perspetivas Financeiras para o período de 1994-1999, o Pacote Delors II (168 mil milhões de ecus que representava cerca de um terço do orçamento da UE e 0,4 % do PIB total da UE), foi concluído um novo AII, o qual possibilitou a duplicação dos Fundos Estruturais e o aumento do limite máximo de recursos próprios.
O terceiro AII, relativo às Perspetivas Financeiras para o período de 2000-2006, também conhecidas como Agenda 2000 (213 mil milhões de euros para a UE-15 entre 2000 e 2006 e 21,7 mil milhões de euros para os 10 novos Estados-Membros entre 2004 e 2006, o que representava cerca de um terço do orçamento da UE e 0,4 % do PIB total da UE), foi assinado em 6 de maio de 1999, sendo um dos principais objetivos garantir os fundos necessários para financiar o alargamento.
O quarto AII, relativo ao período de 2007-2013, foi concluído em 17 de maio de 2006, cujas dotações de autorização, no seu conjunto, ascendiam a 1 025 mil milhões de euros entre 2007 e 2013.
O Tratado de Lisboa converteu o quadro financeiro plurianual, até então um acordo interinstitucional, num ato juridicamente vinculativo. Para além de fixar os «montantes dos limites máximos anuais das dotações para autorizações por categoria de despesa e do limite máximo anual das dotações para pagamentos», o artigo 312.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece que o QFP «prevê todas as demais disposições que sejam úteis para o bom desenrolar do processo orçamental anual».
Em 2013 foi aprovado o quinto QFP para o período de 2014-2020. Os recursos destinados às autorizações deste QFP ascendem a 1 087,2 mil milhões de euros a preços correntes. Este QFP foi o primeiro aprovado ao abrigo das novas disposições do Tratado de Lisboa, que prevêem que o Conselho adote o Regulamento QFP por unanimidade, depois de obter a aprovação do Parlamento.